TJ-SP receberá a 66ª edição do Encontro de Corregedores do Brasil (Encoge)

Entre os dias 13 e 15 de agosto, o Tribunal de Justiça paulista receberá o 66º Encontro de Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge). O evento, cujo tema é “Pensando a Corregedoria do Futuro” também contará com a participação das equipes de juízes assessores.

Voltada para a área digital, a programação explora assuntos de grande importância para a Justiça brasileira, como prática correcional, gargalos da jurisdição de primeiro grau, estruturação e normatização dos processos eletrônicos, além de oficinas e mesas de debates.

Informações sobre inscrição e hospedagem pelo e-mail gab3.eventos@tjsp.jus.br ou do telefone (11) 3107-0531, com Eliane. 

Veja a programação completa para desembargadores

PROGRAMAÇÃO 66º ENCOGE – DESEMBARGADORES

13 a 15 de agosto de 2014 Local: 13º andar do João Mendes

13 de agosto de 2014 (quarta-feira)

19 horas – abertura
Local: Palácio da Justiça – Sala Costa Manso

14 de agosto de 2014 (quinta-feira)

8h30 – Recepção – distribuição de credenciais
Local: 13º andar do João Mendes

9 às 10 horas – Painel: A Corregedoria do Futuro

10 às 10h30 – Coffee Break

10h30 às 11h30 – Painel: Acesso à Justiça

11h45 – Almoço

14 às 14h50 – Painel: Estágio Atual do Processo Digital

14h40 às 15h20 – Coffee Break

15h20 às 16h10 – Painel: Regularização Fundiária

16h10 às 17 horas – Painel – Conciliação e Mediação nos Cartórios Extrajudiciais

17h20 às 18 horas – Conclusões e encerramento

15 de agosto de 2014 (sexta-feira)

8h30 – Recepção

9 às 10h20 – Painel: Registros Públicos e Informatização I

10h20 às 10h40 – Coffee Break

10h40 às 11h40 – Registros Públicos e Informatização II

12 horas – Almoço

14 às 15 horas – Painel: Apresentação dos Juízes Assessores dos Corregedores sobre as conclusões relativas ao processo digital.

15 às 15h20 – Coffee Break 15h20 às 16h50 – Painel – Elaboração da Carta de São Paulo 17 horas – Encerramento

Fonte: Arpen – SP | 29/06/2014.

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Café com Jurisprudência discute Registro Facultativo e Publicidade Registral no RTD

No último dia 23, em São Paulo, o encontro Café com Jurisprudência apresentou o tema Registro Facultativo e a Publicidade Registral no Registro de Títulos de Documentos para a mesa de debates.  Para discutir o assunto, estavam presentes o especialista em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP, Graciano Pinheiro de Siqueira; o juiz Josué Modesto Passos, assessor da Seção de Direito Privado do TJSP; o desembargador do TJSP, Luís Paulo Aliende Ribeiro; a juíza da 1ª Vara de Registros Públicos, Tânia Mara Ahualli, e o 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Sérgio Jacomino.

Graciano Pinheiro abriu a palestra defendendo que o registro num cartório de Títulos e Documentos além de garantir segurança jurídica, autenticidade, conservação e publicidade, é também um importante meio de prova, que futuramente, em caso de conflito de interesse entre as partes, pode auxiliar na resolução de um problema. Pinheiro também destaca outra vantagem, que é a possibilidade de se obter, a qualquer momento, cópias e certidões dos documentos originais.

No entanto, diversos questionamentos são feitos a partir de um registro no RTD, entre eles se uma certidão proveniente desta especialidade teria força comprovante como um documento original, como um título que possa eventualmente ser qualificado por um órgão de registro público, no Registro de Imóveis em um compromisso de compra e venda,  por exemplo, ou  se seria válido apenas como efeito de prova.

Para os casos de facultatividade, previstos no artigo 127-7 da  lei 6015, de um registro feito para meros fins de conservação, Pinheiro relata posições doutrinárias divergentes sobre onde deveria ser registrado o documento, sendo que uma das correntes alega que nem mesmo para conservação um  registro deve ser feito em RTD se existir um órgão competente.

Com base no inciso 7° do artigo 127, eu posso registrar em RTD qualquer documento para efeito de conservação. Essa corrente considero a melhor, que deve ser aplicada, porém com algumas cautelas. Se alguém fizer esse registro e souber que há um órgão competente, um requerimento escrito deve ser encaminhado ao oficial registrador e, em seguida, uma etiqueta – informando que o registro foi feito meramente para efeito de guarda e conservação – deve ser anexado”, alerta o especialista.

Outro aconselhamento é a verificação nas Normas de Serviço de cada estado, para saber se não há nenhuma vedação expressa para o procedimento. “Fiz uma pesquisa nos códigos de normas de alguns estados. Comecei pela Bahia, que possuí um artigo expresso relacionado ao compromisso de compra e venda de um bem imóvel, que admite o registro desde que haja o devido requerimento e a etiqueta, assim como acontece no Piauí”, diz Graciano.

Já no parágrafo 4° do artigo 358 das normas de Minas Gerais, segundo Graciano, consta que os documentos relativos à transmissão ou relação de propriedade imóvel só poderão ser registrados para conservação após o registro do Oficial de Registro de Imóveis competente. Sobre a questão da publicidade, se deve ser ampla ou restrita, há um movimento crescendo para a possibilidade do chamado registro facultativo sigiloso, defendendo os princípios de privacidade, ou seja, os documentos produzidos interessam somente para a partes envolvidas no ato.

No entanto, a outra posição questiona como impedir o fornecimento de certidões, negar as pessoas o acesso às informações de um registro, uma vez que a publicidade é inerente ao registro, é uma marca dele. Por último, Graciano Pinheiro menciona o item territorialidade, se um registro precisa respeitar ou não este quesito.

No meu ponto de vista sim. Essa regra esta prevista na redação 130 da lei 6015 e diz que a fixação de competência para o registro de títulos e documentos é o domicilio dar partes, mesmo que para o efeito de mera conservação, embora  possa ser cogitado, por medo de assalto durante uma viagem, o registro em outra localidade”, conclui.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 29/05/2014.

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XIX Congresso Notarial brasileiro debate o papel do notariado no novo Direito de Família

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) reuniram-se entre os dias 14 e 18 de maio, no Grand Palladium Resort, na praia de Imbassaí, na Bahia, para debater os principais temas relacionados às atribuições notariais nos novos modelos brasileiros de família no XIX Congresso Notarial Brasileiro.

Durante os quatro dias de evento cerca de 300 notários, de 24 unidades da Federação, assistiram palestras de renomados juristas, debatendo teoria e prática sobre “O papel do Notariado no Direito de Família”. Dividido em duas temáticas, o primeiro dia tratou principalmente das questões relacionadas às novas formas de convivência existentes no Brasil e quais seus efeitos práticos sobre as questões patrimoniais relativas à sucessão.

Já no segundo dia o foco foi totalmente prático, com palestras relacionadas ao dia a dia da lavratura de atos notariais e a possibilidade de ampliação da atuação dos notários em processos relacionados à jurisdição voluntária e prevenção de litígios, como a prática de inventários mesmo com a existência de testamento. Fechando o evento, notários de diversos Estados debateram temas como escrituras públicas, Lei 11.441/07 e atas notariais, voltados ao esclarecimento de dúvidas e distribuição de materiais de orientação aos notários da Bahia.

A integração entre a atividade notarial e os formadores de opinião do meio acadêmico relacionado ao estudo do Direito de Família, formado pelos integrantes do Ibdfam, foi destacada pela maioria dos presentes, como forma de aproximar as possibilidade teóricas de evolução da doutrina com a prática exercida pelos notários em seus Tabelionatos.

“Acho até que demorou demais esta aproximação, pois junta-se o pensamento doutrinário, que pressiona o avanço das legislações do Direito de Família, com a prática que torna possível a efetivação destes direitos, o que acaba por beneficiar toda a sociedade”, disse Rodrigo Toscano de Brito, membro do Instituto e especialista em Direito notarial e registral.

Como constatação geral, notários e doutrinadores asseveraram a necessidade de que o Direito de Sucessões seja modernizado, como forma de assegurar que os direitos das novas formações familiares sejam garantidos pela legislação que rege o direito patrimonial. “Acredito que esta é a grande lição que se pode tirar deste Congresso”, disse a vice-presidente do Ibdfam, Maria Berenice Dias.

“O Direito de Família apresentou uma grande evolução nos últimos anos, com reconhecimento a novas formas de convivência e os notários tiveram papel fundamental na efetivação dos direitos destes novos modelos familiares, redigindo a vontade das partes, constatando realidades que existiam à margem da formalidade”, explicou o presidente do Instituto, Rodrigo da Cunha Pereira.

Para o vice-presidente do CNB/CF e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Luiz Carlos Weizenmann, a aproximação entre tabeliães e os doutrinadores serve também para que estes conheçam as dificuldades que impedem um maior avanço nas escrituras notariais. “Em alguns Estados o notariado acaba sendo refém do Judiciário, que tem suas amarras, seu tempo, e acaba por impedir que determinados conceitos mudem mais rapidamente”, afirmou.

O evento nacional do notariado contou ainda com as ilustres presenças do Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, desembargador José Olegário Monção Caldas, e da Corregedora das Comarcas do interior, desembargadora Vilma Costa Veiga. “Venho em sinal de prestígio a esta nobre atividade e ao nascimento de uma concepção de notariado na Bahia, hoje muito bem representado por sua presidente, que é uma árdua trabalhadora da causa notarial”, disse o desembargador, que participou de toda a mesa redonda que debateu temas práticos do notariado brasileiro no último dia do evento.

No encontro, o desembargador reafirmou o desejo de editar Provimento autorizando os notários baianos a expedirem cartas de sentença. “Sabemos da responsabilidade que esta nova atribuição trará para a atividade notarial e por isso estamos aqui, com representantes de todo o Brasil, aperfeiçoando nossos conhecimentos para exercermos com intensa responsabilidade estes novos atos pelos quais estamos batalhando”, disse a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Emanuelle Ourives Fontes Perrotta.

O presidente da Comissão de Assuntos Americanos (CAA) da União Internacional do Notariado (UINL), Álvaro Rojas Charry também marcou presença no evento, homenageando os notários brasileiros e os convidando para atuarem nas ações institucionais da entidade. “O Brasil é um País chave para a implantação de qualquer avanço na América Latina e precisaremos da força brasileira para superar os ataques que nossa atividade vem sofrendo, principalmente os relacionados aos avanços das entidades internacionais de crédito”, disse.

Ainda na abertura oficial do evento, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Henry Marques Dip, falou sobre a ação institucional dirigida ao notariado brasileiro. Falando sobre o tema “Ética aplicada à atividade notarial”, insistiu para que tanto a comunidade jurídica, como a atividade notarial tenham coerência na aplicabilidade do trivium romano, isto é a retórica em acordo com a lógica e a gramática da prática dos atos.

Debates doutrinários

Há amarras que o professor e advogado Rolf Madaleno, que ministrou a palestra intitulada “A diversidade das uniões informais”, acha que devem ser rompidas pelo notariado. “Vejo o notário como o salvaguarda do direito das partes, aquele que redige o ato perfeito de acordo com o que a parte lhe assegura”, afirma. “Hoje há uma imensa diversidade de uniões e formas de convivência que nem o Judiciário tem posição definida, portanto caberá a ele, no caso concreto, fazer o controle desta legalidade”, completou.

“É preciso que formemos uma nova safra de advogados que conheçam o sistema notarial e registral e o valorizem como um mecanismo de prevenção de litígios e solução extrajudicial de conflitos”, disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Carlos Brasil Chaves. “Creio que esta é a principal virtude desta aproximação, pois aqui estão professores que formam opinião no mundo jurídico e que agora passam a conhecer e a trabalhar lado a lado com o notariado brasileiro”, disse.

Notariado que evolui sistematicamente por meio de estudos doutrinários, aprimoramento prático e investimento tecnológico, conforme demonstrado no painel “Censec – certificação digital e autenticação eletrônica”, coordenado pelo presidente do CNB/CF, Ubiratan Guimarães. “O sistema da Censec é aprimorado continuamente e hoje encontra-se plenamente estabilizado. O envio das informações cresceu substancialmente e a tendência é que 1 ano e meio após sua implantação a Central se torne a ferramenta agregadora de todo o sistema notarial brasileiro”, destacou Ubiratan.

No mesmo painel apresentou-se o sistemática de funcionamento da Central Eletrônica Notarial de Autenticação Digital (Cenad), criada a partir de provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e que deverá permitir a inserção do notariado no processo de materialização e desmaterialização de documentos. “Faço um chamamento a todos os notários brasileiros que se disponham a participar das ações institucionais para que possamos juntos promover a evolução deste sistema, pensando em todos os notários do país, dos maiores aos dos menores centros”.

O advogado Luciano Lima Figueiredo palestrou, na sequência de apresentações do Congresso, sobre os “Efeitos sucessórios da multiparentalidade” e destacou o fato de que a atividade notarial vem tomando a forma de uma Justiça extrajudicial. “É cada vez maior o rol de atribuições que caberá aos notários, como em breve o usucapião administrativo, e é bom que seja assim, pois as demandas dos usuários passarão a ser mais atendidas”, afirmou.

Segundo o palestrante “é preciso desmistificar que toda a relação familiar deve ser igualada ao casamento” e que as pessoas devem ter liberdade “para viver as relações da maneira que entendam adequadas”, sem interferência do Estado. “Por isso defendo que ao Tabelião cabe lavrar as notas que as partes lhe pedem, pois o Legislativo e o Judiciário terão que se manifestar a este respeito, gerando o próprio avanço e modernização da sociedade brasileira”.

Para a assessora jurídica do CNB/CF, Karin Regina Rick Rosa, só a consagração da real situação de convivência das pessoas por meio dos atos notariais é que se tornará obrigatória a modernização do Direito de Sucessões. “Vivemos um descompasso quanto à questão do direito patrimonial e de herança que precisa ter um avanço semelhante ao que ocorreu no Direito de Família”.

No dia seguinte, o advogado e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Euclides Benedito de Oliveira, defendeu enfaticamente a possibilidade que os notários lavrem inventários mesmo quando houver testamento. “O Tabelionato de Notas veio simplificar a vida das pessoas, descongestionar o Judiciário e principalmente facilitar a vida dos advogados”, destacou. “Veja o caso das cartas de sentença, já em vigor em São Paulo. Eu só autentico em cartório, por que é mais rápido, seguro e eficaz, para mim e para o meu cliente e é preciso que todos os advogados conheçam esta facilidade”, apontou. Euclides também defendeu enfaticamente a impossibilidade de emissão de certidão de testamento quanto o testador ainda estiver vivo.

Cristiano Chaves de Faria, Representante do Ministério Público do Estado da Bahia, defendeu a possibilidade da diminuição das “Cláusulas restritivas no testamento e na doação”. Para o palestrante, o Estado deve interferir o menos possível na liberdade das pessoas de dispor sobre o próprio patrimônio, sob o risco de impedir a circulação de bens e consequentemente a função social da propriedade. “Inclusive quanto aos registros públicos, defendo que o MP deve se abster de qualquer manifestação se não há interesse de menores envolvidos”.

Fechando as apresentações temáticas do evento, Rodrigo Toscano de Brito falou sobre o tema “Testamento e planejamento sucessório”, destacando o que a atual doutrina e os julgados jurisprudenciais permitem ou não a respeito da disponibilidade de patrimônio. Também tratou sobre a diferença da execução do planejamento sucessório nos diferentes regimes de bens e as peculiaridades sobre sua diferenciação no casamento e na união estável. 

Fonte: CNB/SP – CNB/CF | 26/05/2014.

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