TRF/3ª Região: LOTEAMENTO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS TERÁ ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA INDIVIDUALIZADA

Decisão do TRF3 obriga Correios entrega de correspondência diretamente a cada domicílio do condomínio

Após ter seu pedido rejeitado na primeira instância, a Associação dos Proprietários do Residencial Altos da Serra VI, em São José dos Campos-SP, teve sua apelação provida pela desembargadora federal Consuelo Yoshida.

A ação civil pública foi ajuizada visando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) procedesse à distribuição postal domiciliar aos moradores do Condomínio Residencial Altos da Serra VI.

A parte autora alegou que a distribuição das correspondências pela ECT consistia em entrega única junto à portaria do condomínio, cabendo aos seus funcionários a distribuição interna. Sustentou ser ilegal a conduta, já que os logradouros internos do condomínio estão devidamente regularizados perante a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com a respectiva atribuição dos Códigos de Endereçamento Postal – CEP, sendo perfeitamente possível, portanto, a distribuição da correspondência "casa a casa".

Analisando o recurso, a desembargadora federal lembrou que “mesmo dentro de um loteamento irregular deve ser assegurado o direito dos condôminos à prestação de serviço postal, não devendo ser dado tratamento diferenciado ao que seja dado aos condomínios regulares” e que “deve ser adotado o mesmo posicionamento utilizado para os casos de entrega de correspondências em condomínios fechados”.

Em sua decisão, a magistrada disse ainda que “tratando-se de loteamento fechado com cadastramento de código de endereçamento postal (CEP), com identificação da numeração das casas e condições de acesso dos funcionários dos Correios ao seu interior, é plausível que a ré promova à entrega das correspondências diretamente a cada morador”.

Por fim, conclui que “de acordo com as provas trazidas aos autos os requisitos acima apontados encontram-se presentes, o que permite que a entrega de correspondências seja feita de maneira direita e individualizada aos moradores do loteamento pelos funcionários da empresa ré.”

No TRF3, a ação recebeu o número 0009289-44.2009.4.03.6103/SP.

Fonte: TRF/3ª Região | 20/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.