Cartórios no mundo – Registro de Imóveis na Espanha

* Marcelo Augusto Santana de Melo

A Espanha possui um eficiente e seguro sistema de transmissão da propriedade imobiliária.

Os registros são organizados em circunscrições de forma semelhante à brasileira.

O sistema é de registro de direitos, muito embora seja declarativo e a propriedade seja transmitida pelo contrato. Somente as hipotecas são constitutivas.

A chave mestra do registro espanhol são os efeitos conferidos a quem adquire o imóvel a título oneroso e esteja de boa-fé; por isso, é considerado um dos mais modernos com ampla proteção ao terceiro adquirente de boa-fé.

O princípio da fé-pública registraria (não podemos confundir com o conceito geral de fé pública para todos os atos registrais e notariais) está definido no art. 34 da Lei Hipotecária, de 08.02.1946, e determina que o adquirente será mantido no registro, mesmo tendo adquirido o imóvel de quem não é proprietário, mas confiando nas informações constantes do registro. Assim, para estar protegido, deve o proprietário preencher os requisitos constantes do referido artigo.

Extrai-se do referido artigo algumas ideias fundamentais:

1) A confiança na aparência registral

Trata-se da confiança objetiva, ou seja, que proporciona segurança ao adquirente confiante nas informações registrárias. Nesse aspecto, a boa-fé é objetiva, apoiada nas informações constantes do Registro de Imóveis.

2) A ineficácia do negócio jurídico precedente ao do terceiro, consistente na nulidade e na resolução de efeitos reais.

Para a aplicação do princípio ou efeito do princípio da fé-pública registral, é necessária a configuração de uma nulidade do título anterior à aquisição.

3) A inexatidão registral

O efeito da fé-pública registral presume um problema na inscrição ou no registro antecedente que possa ameaçar o direito de propriedade.

4) A aquisição imobiliária a non domino

A aquisição a non domino se produz como consequência de tratar-se de pressuposto de nulidade ou resolução real ou ex tunc do negócio precedente ao do terceiros..

_____________________

* Marcelo Augusto Santana de Melo é Registrador Imobiliário em Araçatuba-São Paulo, Mestrando em Direito Civil pela PUCSP. Especialista em Direito Registral pela Universidade de Córdoba, Espanha e pela PUCMG. Diretor de Meio Ambiente do IRIB e da ARISP.

Fonte: iRegistradores I 01/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SP: TERMO DE COOPERAÇÃO PODE ATINGIR MAIS DE 700 RETIFICAÇÕES REGISTRAIS QUE DEPENDEM DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL FLORESTAL

Durante reunião na CGJ, definiu-se início de parceria entre Secretaria do Meio Ambiente e Arisp

Um passo muito importante para a tutela ambiental foi dado nesta sexta-feira (1º) pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, que marcou para o próximo dia 7, às 9 horas, nas dependências do Poder Judiciário, a assinatura de um termo de cooperação técnica inédito, idealizado para viabilizar o fluxo de informações entre o Cadastro Ambiental Rural Estadual (CAR) e os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo.

        

A parceria entre a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), construída com a participação e aprovação da Corregedoria Geral da Justiça, potencializará a função ambiental dos Registros de Imóveis, ampliará as informações ambientais disponíveis nos registros prediais e permitirá destravar centenas de retificações registrais, atualmente paralisadas na dependência da averbação da reserva legal florestal.

        

Da reunião participaram, além do corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini, o secretário Estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, o secretário adjunto Rubens Rizek, o assessor do secretário adjunto André Dias Menezes de Almeida, a coordenadora de Biodiversidade de Recursos Naturais – SMA, Cristina Maria do Amaral Azevedo, a diretora do Centro de Monitoramento e Avalição de Programas e Projetos de Biodiversidade Caroline Figo, o presidente da Arisp Flauzilino Araújo dos Santos, o registrador de Araçatuba e representante da área de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Arisp, Marcelo Melo, e a registradora de Votorantim Naila Khuri.

        

Pela CGJ participaram os juízes assessores Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Luciano Gonçalves Paes Leme e Tania Mara Ahualli e o servidor Denis Cassetari. 

 

Fonte: TJ/SP I 03/11/2013.

 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Georreferenciamento será digital em Mato Grosso

Da Redação

A partir do dia 23 de novembro, o requerimento da certificação das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) passará a ser totalmente automatizada, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). Segundo o Incra, na prática, o programa possibilitará maior agilidade no processo, pois tem capacidade de analisar 20 mil processos mensalmente. Com a implantação, todos os dados geoespaciais dos imóveis rurais brasileiros serão integrados em uma base de dados única. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) acompanhou a apresentação do Sigef que aconteceu em setembro durante o Encontro dos Oficiais de Registro do Brasil, e orienta aos produtores rurais sobre as mudanças no processo.

O analista de Assuntos Fundiários do Núcleo Técnico da Famato, Lino Lopes, explica que o novo sistema irá gerar o memorial descritivo certificado e a declaração de certificação automaticamente. Para isso, o responsável técnico após realizar o levantamento dos limites do imóvel – conforme as orientações da 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, no Manual Técnico de Posicionamento e no Manual Técnico de Limites e Confrontações, que também entrarão em vigor no dia 23 de novembro – deverá efetuar o login no Sigef. “A entrega dos dados se resumirá à entrega de uma planilha eletrônica, através do Sigef, o que pode ser feito em cerca de 20 minutos. Na forma atual, o responsável técnico precisa montar um processo com um volume considerável de folhas e anexar um CD-ROM contendo todos os dados do levantamento e encaminhar ao Incra”, comenta Lopes.

ORIENTAÇÃO – A Famato orienta aos produtores rurais de Mato Grosso que fiquem atentos na hora da contratação do responsável para realizar o georreferencianento. Segundo Lopes, é importante verificar se o responsável técnico é credenciado no Incra por meio do Código do Incra do Profissional no site do Sigef https://sigef.incra.gov.br/consultar/credenciados/, para executar o trabalho. Além disso, é necessário avaliar se o técnico é credenciado ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), para os requerimentos de Certidões e Regularização. “Aos produtores que aguardam a certificação, cujo pedido foi feito no sistema atual, uma dica é solicitar o arquivamento do processo, aguardar o dia 23 de novembro e solicitar a certificação pelo novo sistema”, informa Lopes.

Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação do imóvel será obtida a partir de memorial descritivo (georreferenciamento), assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra (incluído pela Lei nº 10.267, de 2001).

Atualmente, a exigência da certificação das informações georreferenciadas dos limites do imóvel, ato reservado ao Incra, está para os imóveis com área acima de 500 hectares. A partir do dia 20 de novembro de 2013, a exigência estará para os imóveis com área acima de 250 hectares conforme Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002.

Fonte: Site O Documento I 25/10/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.