Provimento 211/2013 – CGJ/AM – Escrituração Eletrônica

PROVIMENTO Nº 211/2013-CGJ/AM

Disciplina a manutenção e escrituração de livro diário auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do artigo 15 do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO os artigos 37 a 41 da Lei nº 11.977/2009, que instituiu a necessidade do sistema de registro eletrônico para os registros públicos regidos pela Lei nº 6.015/73;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;

CONSIDERANDO o artigo 41 da Lei nº 8.935/94, que impõe aos notários e registradores adotar os atos necessários à organização e execução dos serviços, inclusive os sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução;

CONSIDERANDO o artigo 35, §2º da Lei nº 9.492/97 – Lei de Protestos de Títulos e outros documentos de dívida, que dispensa a obrigatoriedade de conservação dos documentos e livros microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens nos tabelionatos de protesto;

R E S O L V E:
Art. 1º 
– Autorizar que as serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas possam escriturar, na forma eletrônica, Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, e o Livro de Controle de Depósito Prévio,  previstos nos artigos 1º e 2º do Provimento nº 34/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 

Parágrafo único. As serventias extrajudiciais que optarem pela formação dos livros apenas em meio eletrônico fi cam obrigadas a adotar mecanismos de cópia de segurança, previstos na Recomendação nº 09 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 2º – Os livros formados exclusivamente por processos eletrônicos serão encaminhados ao Juiz Corregedor permanente, no prazo previsto no artigo 13 do Provimento nº 34 do CNJ, através do sistema de comunicação eletrônica de dados, com assinatura que atenda os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.

Parágrafo único. Os cartórios que não possuírem sistema de transmissão via Infraestrutura de Chaves Públicas, poderão transmitir as informações por outro meio eletrônico de armazenamento de dados.

Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de outubro de 2013.

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Anoreg/AM – DJE I 14/10/2013.

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TJ/AM: PORTAL DO EXTRAJUDICIAL OFERECE OPÇÃO DE SERVIÇO À POPULAÇÃO

O Portal tem por objetivo principal manter o cadastro atualizado dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas 

O diretor da Divisão  de Fiscalização  e Controle dos Selos, Henrique Alves Filho, explica  que o portal foi criado com o objetivo de aproximar a população das atividades realizadas nos cartórios e também mantê-los informados sobre os serviços oferecidos. " Este site serve para o público em geral e também para os cartorários, que são deficientes de comunicação no interior do Estado e até mesmo acerca das atividades que eles mesmos praticam. Existem muitas dúvidas até mesmo sobre as tabelas de emolumentos, cobrada de forma equivocada. Também estamos disponibilizando um `fale conosco` aberto para reclamações da população",  destacou o diretor.

O Portal tem por objetivo principal manter o cadastro atualizado dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas para consulta pública, bem como, informação e atualização do conteúdo legal e administrativo específico a atividade notarial e registral, além de consulta do Selo Eletrônico de Fiscalização.

No Portal, a população e os operadores do direito encontram todas as informações de serviços prestados pelo extrajudicial: Atos Administrativos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Amazonas, endereço de todos os cartórios, escala de plantão de óbito, e tabela de emolumentos.

O portal do Extrajudicial pode ser acessado pelo site do TJAM no endereço eletrônico www.tjam.jus.br.

Fonte: TJ/AM 

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TJ/RO: População poderá consultar Protestos de Títulos pela internet gratuitamente

Tabeliães de todo estado devem remeter informações de protestos registrados ou cancelados por meio de sistema próprio

A população de Rondônia e de qualquer outro estado da Federação poderá consultar, pela internet, a existência ou validade de todos os títulos de protestos lavrados em cartórios do Estado. A inovação faz parte do sistema próprio vinculado ao BNP ¿ Banco Nacional de Protesto, criado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB – (Seção Rondônia), observando o disposto na orientação administrativa 003/2013, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça.

O banco de dados já está disponível e passará a ser abastecido por todos os tabeliães do Estado, orientados a aderir ao sistema, conforme o ato administrativo publicado no ultimo dia 17 de outubro, no Diário de Justiça.

Assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Miguel Monico Neto, o ato instrui os tabeliães dos cartórios de Protesto de Títulos de todo Estado a remeter informações dos protestos, já realizadas bem como dos novos e ainda suspensão, revogação e até mesmo a averbação de cancelamentos dos protestos por meio do sistema. A consulta poderá ser realizada gratuitamente por qualquer pessoa no endereço eletrônico www.pesquisaprotesto.com.br

Para pesquisar, basta informar o CPF ou CNPJ. Caso haja algum título protestado vinculado ao cadastro, o sistema informará o nome do devedor, inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), espécie do titulo ou documento da dívida, data do protesto e o valor do título ou documento. 

Fonte: TJ/RO I 21/10/2013.

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