ATENÇÃO – Cartórios catarinenses irregulares com a CENSEC

Prezados Colegas Tabeliães,
 
Estamos na véspera de encerrar as atividades da Central de Testamento, a partir da vigência do novo Código de Normas, porém enfrentando uma dificuldade por falta de zelo e comprometimento de alguns colegas que não estão enviando as informações devidas a CENSEC ou procedendo de forma correta o envio das informações.

Tal fato irá prejudicar toda a atividade notarial catarinense, que não terá a segurança jurídica para lavrar os inventários, pois as certidões colhidas junto à CENSEC de existência de Testamento virão com a observação que a base de dados da Censec está completa até 31/12/2012. Ou seja, está lacuna de 01/01/2013 até os dias atuais está imprecisa por desídia de alguns colegas que não estão enviando as informações corretamente à CENSEC.

Em virtude deste fato, tornamos conhecida a relação que nos foi encaminhada pela CENSEC, dos serviços que possuem alguma irregularidade no envio das informações dos atos lavrados, solicitando encarecidamente que façam a correção do problema nesta semana, evitando prejuízos a toda classe notarial catarinense e risco disciplinar, pois teremos que informar a Corregedoria Geral de Justiça caso tais fatos não sejam corrigidos.

São serviços que NUNCA enviaram informações à CENSEC. Alguns deles não tem esta obrigação, como o caso dos Ofícios de Registro Civil, que devem enviar e-mail à CENSEC informando que não lavram atos notariais.

Aqueles serviços que a situação está como “Carga Aberta” carregaram os dados na CENSEC, mas não efetuaram o fechamento. Necessário fechar a quinzena no sistema para regularizar o envio das informações. É importante ressaltar que os cartórios que não lavraram testamentos na quinzena, precisam fazer o fechamento negativo para que a CENSEC saiba que ele não está inadimplente.

Desta forma, solicitamos encarecidamente a todos os cartórios abaixo relacionados, que entrem em contato com a CENSEC para dirimir suas duvidas e encaminhem as informações dos testamentos lavrados, mesmo que esta informação sejam negativa, concluindo o envio da informação, para que possamos solicitar as certidões negativas na CENSEC sem nenhuma restrição ou observação que possa causar insegurança jurídica na lavratura dos inventários extrajudiciais e judiciais.

Os casos não solucionados no prazo de 48 horas serão comunicados à Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista que foram enviados e-mails a todos os serviços abaixo relacionados solicitando correção do problema, assim como realizado contato telefônico. Ressaltamos que o envio das informações é obrigatório para todos os serviços de Notas do estado de SC, quinzenalmente, fato que deve ser cumprido por todos os serviços, sob pena de falta disciplinar e apuração de responsabilidade pela Corregedoria, já que causam prejuízo a todos os notários que cumprem suas obrigações com à CENSEC.

Pela compreensão e atenção, agradecemos.
Att. Central de Testamento/AnoregSC

DÚVIDAS COM RODRIGO – CENSEC:
rodrigo.villalobos@cnbsp.org.br

OU

Gislane/AnoregSC
centraltestamento@anoregsc.org.br

Clique aqui e confira a lista.

Fonte: Site Notariado | 14/05/2014.

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TJ/CE: Corregedoria Geral determina recadastramento de serventias extrajudiciais em até 30 dias

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os notários e registradores titulares das serventias extrajudiciais do Estado efetuem o recadastramento dos serviços extrajudiciais no prazo máximo de 30 dias. A medida consta no ofício nº 48/2014, assinado pelo desembargador no último dia 21.

Os registradores devem preencher planilha, conforme modelo determinado pela Corregedoria, e enviar para o endereço: cgj.extrajudicial@tjce.jus.br. O documento deverá conter informações como código do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), endereço, telefone, data do início da atividade, atividades desempenhadas, entre outros.

Segundo a determinação, todas as serventias estão sujeitas ao recadastramento. Em caso de descumprimento no prazo estabelecido, ficará configurada a falta funcional, passível de apuração disciplinar.

Fonte: TJ/CE | 25/02/2014.

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Publicado Comunicado CG n° 193/2014

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 193/2014

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Oficiais de Registro de Imóveis das Comarcas a seguir descritas que prestem as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

COMARCA – PENDÊNCIA

SÃO MANUEL – Penhoras não respondidas no Sistema há mais de 40 (quarenta) dias – PH000050515

POÁ – Penhoras não prenotadas no Sistema, que ultrapassam o prazo de 72 (setenta e duas) horas – PH000053895

SÃO JOAQUIM DA BARRA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 30/01/2014

SANTA CRUZ DO RIO PARDO – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 12/02/2014

MOCOCA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 17/02/2014

SÃO SEBASTIÃO – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 17/02/2014

IGARAPAVA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 18/02/2014

CAFELÂNDIA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 20/02/2014

MOGI DAS CRUZES – 1º RI Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1402000274

QUELUZ – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1310004233

CARAPICUÍBA – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14020007257D

SANTA ROSA DE VITERBO – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1402000714 e 1402000716

FERNANDÓPOLIS – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14020018881D

GÁLIA – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14010023693D

SÃO LUIZ DO PARAITINGA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 17/02/2014 Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14010032465D, SPH14010034482D e SPH14010045265

GUARUJÁ – Penhoras não prenotadas no Sistema, que ultrapassam o prazo de 72 (setenta e duas) horas – PH000054251 Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 12/02/2014 Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1402001116, 1402001117, 1402001146, 1402001170, 1402001172, 1402001316 e 1402001320. 

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

Fonte: DJE/SP | 25/02/2014.

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