Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 28, de 06.10.2014 – D.O.U.: 08.10.2014

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e

Considerando as disposições contidas nos arts. 1.012 e 1.062 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Considerando o requerimento anexo ao Ofício nº 232/2014– MPDFT/PDOT, de 4 de julho de 2014, da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público da União, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina e uniformiza o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.

Art. 2º As Juntas Comerciais devem arquivar procuração lavrada e encaminhada por Tabelionatos de Notas, que outorguem poderes de administração, de gerência dos negócios e/ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresária ou de cooperativa, utilizando ato e evento próprios para tal finalidade.

§ 1º Não deverá haver cobrança de preço de serviço por se tratar de documento de interesse público.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR ZUMPANO

* Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 08.10.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6633 | 08/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 27, de 15.09.2014 – D.O.U.: 16.09.2014 – (Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2014, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências)".

Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 27, de 15.09.2014 – D.O.U.: 16.09.2014.

Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2014, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências".

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e

Considerando o disposto no art. 35, inciso VIII e no caput do art. 40 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994;

Considerando o disposto na Nota Informativa nº 164/2014/SEI-MC, anexa ao Ofício nº 3972/2014/SEI-MC, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, resolve:

Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 9 de dezembro de 2013, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências", passa a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR ZUMPANO

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

(Alterado pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014)

Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais

Clique aqui e acesse o anexo.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 16.09.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6598 | 16/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 26, de 10.09.2014 – D.O.U.: 11.09.2014 – (Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013).

Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 26, de 10.09.2014 – D.O.U.: 11.09.2014.

Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e

Considerando a inclusão do art. 7º–A na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas);

Considerando outras disposições contidas na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014,

Resolve:

Art. 1º Os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, cooperativa e sociedade anônima, de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro nele regulados, aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 6 de dezembro de 2013, passam a vigorar conforme disponibilizados no sítio do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI http://drei.smpe.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR ZUMPANO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 11.09.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6592 | 11/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.