Orientação sobre o depósito ao Recompe-MG em função da greve bancária

O Recompe-MG informa aos notários e registradores mineiros que, mesmo com a greve bancária que atinge todos os estados brasileiros, o depósito do valor devido pode ser feito via DOC ou transferência bancária para a conta do Recompe-MG. Caso seja feito via DOC, tem que ser inserido o CNPJ 38.731.253/0001-08. 

O Recompe-MG também pede que o comprovante do DOC ou da transferência seja enviado junto com a documentação mensal. 

Fonte: Recivil | 02/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MG: Comissão Gestora aprova resoluções deliberativas relativas a agosto de 2014

Em reunião realizada no dia 16 de setembro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 025/2014: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de agosto de 2014.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 026/2014: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de agosto de 2014.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 027/2014: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de agosto de 2014, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 02/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Recompe-MG publica Aviso Circular sobre os documentos exigidos na compensação dos atos gratuitos

O Aviso Circular 01/2014 trata sobre os documentos exigidos para a compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores mineiros.

O Recompe-MG publicou ontem (02/10) o Aviso Circular 01/2014 que trata sobre os  documentos exigidos para a compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores mineiros.

Na ocasião, foram publicados também os Atos Normativos nº 01 e nº 02 de 2014. O ato Normativo nº 01/2014 dispõe sobre os critérios para a compensação dos atos gratuitos ou isentos em decorrência de lei.

Já o Ato Normativo nº 02/2014 dá nova redação ao Ato Normativo nº 002, de 19 de abril de 2005, alterando o formulário “Certidão relativa aos atos gratuitos ou isentos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais”.

A Comissão Gestora dos Recursos da Compensação chama a atenção de todos os registradores para a leitura atenta dos documentos e a observância de suas normas.

Uma versão impressa do Aviso Circular 01/2014 será encaminhada a todas as serventias do estado.

Clique aqui para ler a íntegra do Aviso Circular nº 01/2014.

Clique aqui para ler a íntegra do Ato Normativo nº 01/2014.

Clique aqui para ler a íntegra do Ato Normativo nº 02/2014.

Fonte: Recivil | 02/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.