MG: Portaria conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG – Altera a Portaria Conjunta nº 03/2005 que disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária

A Taxa de Fiscalização Judiciária será recolhida em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida, por meio eletrônico.

PORTARIA CONJUNTA Nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG

Altera a Portaria Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, que disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que “o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária será regulamentado por ato normativo conjunto da Secretaria de Estado de Fazenda e da Corregedoria-Geral de Justiça, observadas as necessidades de controle e fiscalização tributária e judiciária da Secretaria de Estado de Fazenda e da Corregedoria-Geral de Justiça, respectivamente”, consoante disposto no art. 23 da Lei estadual nº 15.424, de 2004;

CONSIDERANDO que foi “criado o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (FEPJ), instrumento de gestão orçamentária, de natureza e individualização contábeis, vinculado à Unidade Orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG”, conforme art. 1º da Lei estadual nº 20.802, de 26 de julho de 2013;

CONSIDERANDO que os recursos do FEPJ são constituídos, inclusive, pelas “receitas provenientes da arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária relativas ao exercício do poder de polícia realizado pelo Poder Judiciário”, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei Estadual nº 20.802, de 2013;

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no art. 5º, “caput”, e art. 8º, ambos da Lei Estadual nº 20.802, de 2013, “o gestor e agente executor do FEPJ é o TJMG”;

CONSIDERANDO que, sem prejuízo das “atribuições de arrecadação, controle e fiscalização das taxas referidas no art. 3º da Lei Estadual nº 20.802, de 2013”, serem “exercidas pela Secretaria de Estado de Fazenda”, as receitas delas provenientes serão arrecadadas por intermédio de guia de arrecadação específica, instituída e regulamentada por ato normativo próprio e depositadas diretamente em conta bancária do FEPJ, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 739, de 27 de setembro de 2013, do Órgão Especial do TJMG, que “Regulamenta o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a “centralização dos recolhimentos das receitas próprias do Poder Judiciário”, a fim de serem administradas pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com total independência, permitindo, inclusive a fiscalização direta pelo Conselho Nacional de Justiça, prática adotada nos outros Tribunais de Justiça do País, conforme constou consignado no item 3.5.3. do Relatório de Inspeção Preventiva apresentado por aquele Órgão em setembro de 2012;

CONSIDERANDO que, atualmente, a Taxa de Fiscalização Judiciária é recolhida por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, nos termos do art. 4º, “caput”, da Portaria Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, que “disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades”;

CONSIDERANDO que os valores arrecadados a título de Taxa de Fiscalização Judiciária são transferidos diretamente do Tesouro Estadual para a conta específica do FEPJ, porquanto “destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”, nos termos do art. 97, § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a existência, no âmbito do Tribunal de Justiça, de rotina diária de envio eletrônico, à Secretaria de Estado de Fazenda, dos “dados e informações inerentes à fiscalização judiciária que possam subsidiar a fiscalização tributária da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), bem como acesso aos dados e informações inerentes à Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP/TFJ)”, na forma do art. 18 da Portaria Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que a concentração das informações num único banco de dados proporcionará tanto ao Tribunal de Justiça quanto à Secretaria de Estado de Fazenda maior facilidade na identificação dos focos que necessitam de fiscalização; 

CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da razoabilidade, bem como o princípio da eficiência, os quais devem orientar as atividades da Administração Pública;

RESOLVEM:

Art. 1º O “caput” e o § 2º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A Taxa de Fiscalização Judiciária será recolhida em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida, por meio eletrônico, no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet (www.tjmg.jus.br).

[…]

§ 2º O notário e o registrador deverão emitir uma única GRCTJ para cada período a que se refere o “caput” do art. 2º, abrangendo todos os atos praticados nesse período, fazendo constar a quantidade de cada tipo de ato notarial e de registro praticado no período, acompanhada dos respectivos códigos, conforme Anexo II desta Portaria Conjunta.”.

Art. 2º O art. 18 da Portaria Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG passa a vigorar acrescido do § 2º que se segue, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

“Art. 18. […]

§ 2º As informações a que se refere o “caput” deste artigo englobam aquelas relativas à arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária, recolhida por meio da GRCTJ, na forma do art. 4º desta Portaria Conjunta.”.

Art. 3º Os eventuais recolhimentos da Taxa de Fiscalização Judiciária que forem realizados por meio de DAE serão imediatamente transferidos para o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ.

Art. 4º A exigência de crédito tributário relacionado com a Taxa de Fiscalização Judiciária será formalizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante:

I – Termo de Autodenúncia (TA), no caso de denúncia apresentada pelo sujeito passivo;

II – Auto de Infração (AI) e respectivos acréscimos legais, inclusive de penalidades por descumprimento de obrigação acessória.

Parágrafo único. O recolhimento do crédito tributário de que trata o “caput” será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ingressará integralmente no caixa do Tesouro Estadual e será transferido imediatamente para conta específica do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (FEPJ).

Art. 5º O pedido de restituição de valor relativo à Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ/MG) será analisado, decidido, operacionalizado e restituído ao notário, ao registrador ou ao usuário pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2014. 

Belo Horizonte, 3 de outubro de 2014.

Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA, Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Fonte: Recivil – DJE/MG | 17/10/2014.

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Aviso nº 59/CGJ/2014 – Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 59/CGJ/2014

Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, a fim de ser observada a rigorosa ordem cronológica da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção);

CONSIDERANDO os termos do Aviso nº 44/CGJ/2014, que divulgou a necessidade de conferência da lista geral dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, publicada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014;

CONSIDERANDO que, durante o minucioso trabalho de conferência da lista geral de serviços notariais e de registros vagos, foram identificadas as vacâncias divulgadas por meio do Aviso nº 55/CGJ/2014, as quais impactam na ordem de definição do critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção);

CONSIDERANDO a necessidade de publicar, de forma atualizada e conferida, a lista geral contida no Aviso nº 35/CGJ/2014 com as novas vacâncias divulgadas por meio do Aviso nº 55/CGJ/2014;

CONSIDERANDO também o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e mesma data de criação, conforme publicação realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 2 de junho de 2014;

CONSIDERANDO o resultado do sorteio público para desempate realizado no dia 13 de outubro de 2014, conforme divulgado por meio do Aviso nº 58/CGJ/2014;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 27, § 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013, com a redação determinada pelo Provimento nº 276/CGJ/2014;

CONSIDERANDO, outrossim, o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre à eficiência e à excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica publicada, de forma atualizada e conferida, a lista geral de vacância divulgada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), bem como a ordem dos sorteios públicos de desempate realizados nos dias 2 de junho de 2014 e 13 de outubro de 2014, conforme Anexo deste Aviso.

AVISA, outrossim, que a lista geral de vacância ora publicada encontra-se atualizada até 30 de junho de 2014, na forma do art. 27, § 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja a lista geral de vacância.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 15/10/2014.

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MG: Aviso nº 58/CGJ/2014 – Divulga o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação

AVISO Nº 58/CGJ/2014

Divulga o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que foi realizado, nesta data, o sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e criação, conforme divulgado por meio do Aviso nº 56/CGJ/2014;

CONSIDERANDO o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica publicado o resultado do sorteio público, realizado nesta data, para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação, conforme consta do Anexo deste Aviso.

AVISA, outrossim, que a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, indicando-se o critério de ingresso das serventias em concurso público (provimento ou remoção), com observância, inclusive, do resultado publicado por meio deste Aviso.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

AVISO Nº 58/CGJ/2014
ANEXO

RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO PARA DESEMPATE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO COM MESMA DATA DE VACÂNCIA E CRIAÇÃO, CONSTANTES DO AVISO Nº 56/CGJ/2014

Fonte: Recivil – DJE/MG | 14/10/2014.

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