TJMG: CONTRATO DE LOCAÇÃO – AVERBAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA.

É necessária a averbação do contrato de locação para exercício do direito de preferência pelo locatário.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0518.11.005051-6/001, onde se entendeu ser necessária a averbação do contrato de locação, no Registro de Imóveis, para que o locatário tenha o direito de preferência de compra e venda do imóvel locado, de acordo com o art. 33 da Lei nº 8.245/91. O acórdão tem como Relator o Desembargador Veiga de Oliveira e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

Em suas razões, o apelante alegou ter sido preterido em seu direito de preferência quando da alienação do imóvel do qual era locatário, razão pela qual, pleiteou direito à indenização respectiva.

Ao analisar o recurso, o Relator, fundamentando sua decisão no art. 33 da Lei nº 8.245/91 e em precedentes jurisprudenciais, entendeu que a ação de indenização proposta pelo apelante depende do registro imobiliário do contrato de locação, por pelo menos 30 dias antes da alienação e deve ser proposta antes de seis meses a contar do registro do ato de alienação, o que não ocorreu in casu. Posto isto, o Relator entendeu que, se não existe a referida averbação, acertou o juízo a quo ao julgar improcedente o pedido, eis não há o direito de preferência do apelante.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB.

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Orientações aos notários e registradores mineiros para acesso a DAE

Como os oficiais não estão conseguindo acessá-la no site da Secretaria da Fazenda, a Genot encaminhou algumas orientações para o acesso.

A forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos notários e registradores será alterada. Ela passará a ser feita em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida por meio eletrônico.

Mas até que haja a adequação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para emissão da GRCTJ, a TFJ continuará sendo recolhida por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, conforme o Aviso nº 60/CGJ/2014.

Como os oficiais não estão conseguindo acessá-la no site da Secretaria Estadual da Fazenda, a Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro encaminhou algumas orientações para o acesso. Veja abaixo. 

Até a implantação da GRCTJ, nos termos do Aviso nº 60/CGJ/2014, o DAE para recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pode ser emitido no link https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao/ctrl/ARRECADA/ARRECADA/TAX

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Alternativamente, a partir da página inicial do site da Secretaria da Fazenda, o caminho para a emissão do DAE é o seguinte:

1. Acessar o endereço http://www.fazenda.mg.gov.br;

2. Clicar em “Empresas” (aba em vermelho na parte superior);

3. Depois em “Documento de Arrecadação” e em seguida “Orientações Complementares” (mais ou menos no meio da página);

4. Na página que irá abrir, clicar em “Taxa de Fiscalização Judiciária” (na coluna “Receita”).

Fonte: Recivil.

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Aviso nº 60/CGJ/2014 – Orienta sobre a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 60/CGJ/2014

Orienta sobre a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que “a Taxa de Fiscalização Judiciária será recolhida em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida, por meio eletrônico, no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet (www.tjmg.jus.br)”, consoante disposto no art. 4º da Portaria-Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 16 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR está empenhada na adaptação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para possibilitar a emissão da GRCTJ pelos serviços notariais e de registro; 

CONSIDERANDO que “os eventuais recolhimentos da Taxa de Fiscalização Judiciária que forem realizados por meio de DAE serão imediatamente transferidos para o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ”, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO a necessidade de os notários e registradores continuarem a observar os prazos estabelecidos para recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ devida pela prática de seus atos, a fim de evitar prejuízo ao erário, 

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que a Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ deverá continuar sendo recolhida por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE até a efetiva adequação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para emissão da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ pelos serviços notariais e de registro.

AVISA, outrossim, que oportunamente será divulgada a data de início da utilização da GRCTJ para recolhimento da TFJ pelos notários e registradores do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 20/10/2014.

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