Abandono afetivo de filhos pode virar crime

O Projeto de Lei do Senado que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícito civil e penal deve voltar a ser analisado, ainda neste semestre, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a matéria entrou na pauta da CDH  em 11 de dezembro do ano passado, mas a discussão e a votação foram adiadas para 2013.

O PLS (700/2007), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos. E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.

Na justificação do projeto, Crivella ressalta que “a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação.” Para o senador, reduzir essa tarefa à assistência financeira é “fazer uma leitura muito pobre” da legislação.

O texto cita o artigo 227 da Constituição, que estabelece também como dever da família resguardar a criança e o adolescente “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O Código Civil é citado nos artigos em que determina que novo casamento, separação judicial e divórcio não alteram as relações entre pais e filhos, garantindo a estes o direito à companhia dos primeiros.

Além do amparo na legislação, a proposta é baseada em decisões judiciais que consideraram a negligência dos pais, “condutas inaceitáveis à luz do ordenamento jurídico”. O texto faz referência ao caso julgado, em 2006, na 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, em que um pai foi condenado a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono moral.

Mais recentemente, em maio de 2012, outro caso chamou a atenção. Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar R$ 200 mil para a filha por abandono afetivo. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, “amar é faculdade, cuidar é dever”.

Fonte: Agência Senado | 17/01/2014.

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Projeto amplia possibilidade de reavaliação de bem penhorado

Lei de Execução Fiscal (LEF) poderá ser alterada para assegurar a possibilidade de realização de nova avaliação de bens penhorados para a quitação de dívida de contribuintes inadimplentes, mesmo que a primeira avaliação tenha sido efetuada por oficial de Justiça. Projeto de lei com essa finalidade (PLS 24/2014), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A modificação deixará claro na LEF que a nova avaliação poderá acontecer, a pedido do devedor executado ou da Fazenda Pública, ainda que a primeira avaliação tenha sido feita por oficial de Justiça. Segundo ele, a proposta está alinhada com a jurisprudência – sentenças que seguem uma mesma linha de interpretação – do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apesar das reiteradas decisões dessa Corte, assinala o autor, alguns tribunais de instâncias inferiores ainda decidem de modo contrário para impedir a reavaliação. Para o autor, essa interpretação pode trazer prejuízos tanto para os executados quanto para a Fazenda pública, pois o processo acabaria no STJ após anos, atrasando a liquidação do crédito.

Equívocos

O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), recomenda a aprovação da proposta, embora com emenda para evitar iniciativas de impugnação sem fundamento. Segundo ele, o direito de impugnar deve ser preservado, já que a avaliação realizada por oficial de Justiça não é imune a equívocos. A seu ver, é possível que um laudo de avaliação esteja incorreto, a despeito de ter sido elaborado por um profissional dotado de competência legal para realizar a tarefa.

Aloysio observa que a redação atual do dispositivo da LEF que trata do assunto (artigo 13) prevê a possibilidade de nova avaliação do bem penhorado. Como esclarece, após a impugnação e antes da publicação do edital de leilão, ouvida a outra parte, o juiz nomeará “avaliador oficial” com essa finalidade.

Ainda segundo o relator, a ambiguidade surgiu depois que os oficiais de Justiça também receberam a missão de “efetuar avaliações” – passando, assim, à condição de “avaliador oficial”. Isso ocorreu por força da Lei 11.382/2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC).

Dessa forma, explica Aloysio, passou a ser possível sustentar, de forma restritiva e equivocada, que já teria havido a participação de um “avaliador oficial” na determinação do valor do bem e que, portanto, seria dispensável nova avaliação por profissional com a mesma competência.

Critérios

Entretanto, conforme Aloysio, não se deve permitir pedido de nova avaliação desprovido de fundamento, como se fosse uma “prerrogativa genérica”. Para evitar esse risco, a emenda do relator transpõe para a LEF os três critérios de admissibilidade adotados pelo CPC também em 2006. O pedido de reavaliação deve demonstrar, por exemplo, que houve erro na avaliação ou dolo do avaliador.

De forma igualmente comprovada, a parte insatisfeita pode ainda argumentar que houve majoração ou diminuição no valor do bem depois da primeira avaliação. A última alternativa é demonstrar fundamentada dúvida sobre o valor atribuído ao bem.

Tramitação

Depois de passar pela CAE, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado | 10/07/2014.

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