Questão esclarece acerca da retificação de registro de compra e venda para inclusão de mais um comprador

Compra e venda – registro – retificação. Comprador – inclusão

Questão esclarece acerca da retificação de registro de compra e venda para inclusão de mais um comprador.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da retificação de registro de compra e venda para a inclusão de mais um comprador. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:

Pergunta
“A” e “B” compraram um imóvel, sendo a escritura pública lavrada e registrada em 2011. Agora, apresentaram uma escritura de retificação, incluindo o comprador “C”. É possível a retificação do registro da compra e venda?

Resposta
Tendo em vista que a escritura pública de compra e venda já foi registrada, entendemos que não é possível a retificação pretendida, uma vez que, com o registro da escritura já providenciado em momento anterior, os proprietários do imóvel passaram a ser somente "A" e "B", sem mais nada restar ao então vendedor. Para que "C" também venha a se apresentar como condômino do imóvel, necessário novo negócio jurídico que vai ter como transmitentes "A" e "B", em conjunto, ou de forma isolada, sem possibilidade do uso da retificação aqui em estudos para que isso venha a ocorrer, pelas razões aqui expostas.

Excerto da obra de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, intitulada "Coleção Cadernos IRIB – vol. 1 – Compra e Venda", p. 36, publicada pelo IRIB em 2012, confirma nosso entendimento. Vejamos:

“12. Retificação de registro de compra e venda

(…)

b) Não é possível a retificação do registro de compra e venda:

(1) para incluir mais um adquirente: somente é possível se a escritura não foi registrada. Princípio da disponibilidade (Ap. Cív. 583-6/1 do CSMSP);”

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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