Provimento que facilita reconhecimento de paternidade completa dois anos

A principal mudança proporcionada pelo provimento nº16 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), editado em 17 de fevereiro de 2012, é que o reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento e em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais do país. Ou seja, se o pai desejar fazer o reconhecimento, basta que vá até o cartório de registro civil mais próximo para que o processo seja realizado com o consentimento dos envolvidos.

“A medida facilitou, principalmente, a vida daqueles que residem em locais onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade”, explica Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Agilidade
Antes da publicação do provimento, os pedidos de reconhecimento eram feitos de formas distintas, e todos levavam mais tempo para serem finalizados em comparação com o prazo médio atual. Em algumas capitais, por exemplo, o prazo médio para finalização do processo variava entre 30 e 90 dias, enquanto atualmente é de cerca de cinco dias, podendo sair na hora caso o registro de nascimento tenha sido feito no mesmo cartório do pedido de reconhecimento.

Antigamente os pedidos de reconhecimento de paternidade podiam ser feitos por mandado judicial, por escritura pública em tabelionato de notas, por documento particular e por intimação do Ministério Público. Independente da forma do pedido, todas as solicitações precisavam passar pelo Poder Judiciário para posterior averbação no cartório de registro civil de nascimento do filho reconhecido.

“Hoje todos os pedidos podem ser feitos diretamente em qualquer cartório de registro civil do país, sendo que o próprio cartório ficará responsável pela comunicação de pedido ao cartório de nascimento, e, se necessário, encaminhará para a Justiça”, explica Bacellar.

Como fazer?
Com a publicação do Provimento 16, as mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar o cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Para dar início ao processo é preciso indicar o nome do suposto pai, preencher um termo conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional  (Clique aqui e veja o modelo) e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas maiores de 18 anos, que não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

“Nesse caso, o cartório irá encaminhar o termo e a certidão para o juiz competente e notificar o suposto pai para que se manifeste no prazo máximo de 30 dias. Caso a paternidade seja confirmada, o juiz determinará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento”, explica Bacellar.

Por outro lado, se o suposto pai não se manifestar ou negar a paternidade, o juiz então encaminhará os autos para o Ministério Público para seja iniciada ação judicial de investigação.

Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o reconhecimento tardio de paternidade podem se dirigir a qualquer cartório de registro civil e solicitar o procedimento.

Sobre a Anoreg-BR 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 15 mil cartórios distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A classe de notários e registradores emprega hoje mais de 500 mil trabalhadores no país. Como objetivos do exercício de sua atividade, destacam-se a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres.

Acesse:  www.anoreg.org.br

Sobre Rogério Bacellar 
Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Turma 1974), Rogério Portugal Bacellar ingressou na atividade notarial e registral em 1970, por meio de admissão em concurso público. Além de ser presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) pelo terceiro mandato consecutivo é presidente da Federação Brasileira dos Notários e Registradores do Brasil (Febranor).

Ao longo de seus mais de 40 anos de atividade na área notarial e registral, Bacellar possui mais de 100 certificados, entre palestras, cursos, especializações e congressos que frequentou e de que participou em todo o Brasil. Em Direito, o tabelião foi aprovado em cursos em diversas especialidades, tais como Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Penal, Processo Civil, Direito Internacional, Direito Agrário, dentre outras. Todos os cursos foram certificados por renomadas instituições de ensino superior.

Fonte: Site Paranashop | 15/02/2014.

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Entrevista da Semana – Gabriel Sormani e Renata Mota Maciel: “O principal norte será a Central de Informações”

Os juízes de Direito Renata Mota Maciel Madeira Dezem e Gabriel Pires de Campos Sormani passam a integrar no biênio 2014/2015 a equipe de juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) na gestão do desembargador Hamilton Elliot Akel. 

Responsáveis diretos pela área do Registro Civil, ambos planejam focar sua atuação na consolidação da Central de Informação do Registro Civil (CRC), como forma de facilitar o acesso da população e da magistratura às informações produzidas pelas unidades registrais da Capital e do interior. “Trabalhei na 2ª Vara de Registros Públicos e não era raro as pessoas desistirem de processos pela dificuldade de conseguir uma certidão do seu local de origem”, lembra a Dra. Renata. “Estas medidas que servem para levar acesso à informação e documentação necessária para a população são positivas”.

Nesta entrevista, concedida à equipe de comunicação da Arpen-SP, os magistrados falam de suas expectativas para o biênio, do estabelecimento de uma normatização de interpretação das novas normas de serviço e do avanço da atividade extrajudicial no Estado de São Paulo.

Arpen-SP – Os últimos dois anos da Corregedoria foram de grandes mudanças para o extrajudicial, com alteração nas Normas e diversas implantações de serviços eletrônicos. Como a nova gestão avalia o resultado destas mudanças?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – A última gestão foi de muitas mudanças, tanto pra desburocratizar como para facilitar o acesso à informação. As Centrais são um exemplo disso. Nessa nova gestão o doutor Hamilton Akel vai seguir esta mesma linha, implementando o que foi feito, já que as Centrais ainda estão no início. Daremos continuidade a este processo que é positivo, principalmente em relação aos Registros Civis, com a busca de certidões na CRC e o CRC-Jud para os juízes. A ideia é fomentar esse movimento de informatização e desburocratização, no que puder ser desburocratizado.

Gabriel Pires de Campos Sormani – As mudanças foram positivas e a atual gestão vai se deparar com novas situações que surgirão dessas mudanças que ocorreram.

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Também tem a interpretação dessas normas recentes, que será feita pela nova gestão. O grande desafio agora é trabalhar sobre as normas postas.

Gabriel Pires de Campos Sormani – É apresentar soluções para as mudanças que ocorreram.

Arpen-SP – Outra ação destacada na última gestão foi o estudo de novas atribuições extrajudiciais. Como a nova gestão da CGJ-SP pretende lidar com este tema?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Há uma Comissão no âmbito da presidência do Tribunal de Justiça com a participação de dois membros da equipe extrajudicial da Corregedoria, os juízes Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Ana Luiza Villa Nova. Isto está na pauta geral do TJ-SP. O Corregedor Hamilton Elliot Akel ainda não se manifestou em que termos exatamente vai levar isso adiante, mas são pautas constantes e que obviamente vão ser trabalhadas e abordadas na nova gestão, como continuidade da gestão anterior. Ainda não temos nada concreto, mas são assuntos que estão sendo estudados e vão continuar sendo.

Arpen-SP – Com relação ao Registro Civil, quais as expectativas desta nova equipe para o próximo biênio? Já há o planejamento de novas ações?

Gabriel Pires de Campos Sormani – A expectativa é de continuar buscando sempre a segurança jurídica, a economia de recursos e também a rapidez nos serviços.

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – E buscar um fácil acesso à informação. O principal norte será a Central de Informações, que começaram a ser implantadas e vão continuar a serem aprimoradas.

Arpen-SP – Em 2012 foi lançado, com apoio da Corregedoria, o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Arpen-SP, que hoje em dia permite o envio e busca de informações sem necessidade de ofício de juízes e deslocamento da população. Desde o final de 2013 também é possível pedir pela internet sua certidão digital. Qual a importância dessas iniciativas para uma boa prestação de serviço à população?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – O acesso à informação e a facilidade para a população. Trabalhei um tempo na 2ª Vara de Registros Públicos e não era raro as pessoas desistirem de processos pela dificuldade de conseguir uma certidão do seu local de origem. É uma questão de cidadania. Todas essas medidas que servem para levar acesso à informação e documentação necessária para a população são positivas.

Gabriel Pires de Campos Sormani – Acho que é compatível com o momento que vivemos de revolução tecnológica e vai ao encontro das necessidades de economia de recursos, rapidez e otimização dos serviços.

Arpen-SP – Vários Estados da Federação utilizam o Portal da Arpen-SP para enviar e receber comunicações e Estados como Espírito Santo, Acre e Santa Catarina já emitem certidões interestaduais por meio deste sistema. Vislumbram uma interligação nacional do serviço extrajudicial?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – A ideia de interligar todo o País é um sonho da Arpen-SP, dos registradores, e certamente é da Corregedoria. Facilitaria muito, principalmente em São Paulo capital, pois há uma migração constante. Ter essa interligação é o sonho de todos nós. E cedo ou tarde vai acontecer.

Gabriel Pires de Campos Sormani – Seria o ideal, uma novidade muito importante, mas ainda é difícil dar uma previsão num horizonte curto.

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Vemos a Arpen-SP trabalhando para alcançar isso, que é um sonho e uma meta positiva.

Arpen-SP – Dra. Renata, como a experiência de ter atuado na 2ª Vara de Registros Públicos pode ajudar no desafio de integrar a equipe extrajudicial da CGJ-SP?

Renata Mota Maciel Madeira Dezem – Na 2ª Vara eu trabalhava com o Registro Civil e os Tabeliães de Notas, e com certeza é uma experiência que facilita muito o trabalho aqui, porque eu já estava atuando nessa área. Era no 1º Grau, mas era já uma situação com a parte administrativa do extrajudicial. Creio que essa bagagem me ajude um pouco nos desafios que irei encontrar.

Dr. Gabriel, como sua experiência em diversas áreas do Direito pode ajudar no trabalho da equipe extrajudicial da CGJ-SP?

Gabriel Pires de Campos Sormani – Fiquei em Itapecerica da Serra durante cinco anos numa Vara Cumulativa, com Corregedoria Permanente de três cartórios de Registro Civil (Itapecerica, São Lourenço e Juquitiba). Acredito que o trabalho numa vara cumulativa, abarcando cível, família, criminal, infância e juventude, permite uma visão sistêmica do Direito, de interdependência entre as áreas. E a importância do Registro Civil acaba se dando em todas as áreas, tendo sua influência e pontos de contato mais com a vara de família e infância e juventude. A ideia é trabalhar bastante e trazer essa visão pluralista.

Fonte: Arpen/SP | 13/02/2014.

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Tribunal de Justiça de Rondônia reconhece multiparentalidade em ação de adoção

A Justiça de Rondônia decidiu, em ação de adoção, pelo deferimento do pedido feito pela mãe de um adolescente, que vive com ela desde pequeno, e autorizou o reconhecimento, no assento de registro civil (certidão de nascimento) do nome da mãe adotiva que também constará no documento, sem distinção entre as duas (biológica ou adotiva). A decisão é do juiz Audarzean Santana da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Cacoal.

A sentença reconhece a família multiparental, ou seja, além do nome dos pais biológicos no registro, será inserido o nome da mãe adotiva. Em audiência realizada na comarca, a mãe biológica concordou com o desejo do filho, já esboçado em depoimento, de ter "um registro de nascimento com o nome dos dois pais e das duas mães". Em processos de adoção, geralmente, os nomes dos pais biológicos são substituídos pelos adotivos, porém pela doutrina jurídica da família multiparental, é possível, ao invés da substituição, a adição dos nomes.

A promotora de Justiça de Rondônia e membro do IBDFAM Priscila Matzenbacher, explica, em entrevista à Revista IBDFAM, que o reconhecimento judicial da multiparentalidade não é apenas importante, pois garante dignidade aos componentes destas famílias não-biológicas, mas digno de festa, porque demonstra avanço e maior sensibilidade do Estado-Juiz com as questões sociais menos comuns. Priscila já atuou em cinco casos de paternidade múltipla em Rondônia e foi responsável pelo primeiro parecer favorável à multiparentalidade no Brasil, em 2011, quando o tema era ainda menos reconhecido pelo Judiciário brasileiro. O pai socioafetivo havia registrado a filha da companheira. Tempos depois, o pai biológico passou a conviver com a filha e entrou com ação para ter seu nome no registro. A promotora opinou pelos dois nomes na certidão. Em outro caso semelhante, Priscila opinou pela inserção do nome da madrasta na certidão de nascimento da filha. No fim de 2012, um casal de lésbicas incluiu o irmão de uma delas na certidão do filho.

Fonte: IBDFAM com informações do  Rondoniagora I 05/02/2014.

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