Registro Civil da Pessoa Jurídica e o Princípio da Continuidade

Associação Alvará Judicial

Consulta:

Associação está parada desde 06/05/1953, onde o presidente era José, não tendo sido noticiada nenhuma alteração até a presente data.

Agora foi recebido Alvará Judicial da 2ª Vara Cível, solicitando a exclusão do nome de Auro como presidente, pois o seu mandato se exauriu em 29.09.1982.

Pergunta-se:

Faz-se a juntada deste Alvará no processo da associação ou simplesmente faz-se nota devolutiva informando que não há alteração desde 1953 ???

24-07-2.013.

Resposta:

Deve ser feita nota devolutiva informando da impossibilidade de ser feita a averbação solicitada em face de a entidade estar inativa a mais de sessenta anos, desde 06/05/1.953, onde consta como presidente o Sr. Jose, nada constando em relação ao Sr. Auro, sendo dessa forma impossível a prática do ato até mesmo pelo princípio da continuidade.

Ademais, o correto seria a apresentação de mandado e não alvará (autorização).
De qualquer forma, faz-se a nota de devolução e arquiva/junta cópia da nota e do alvará junto ao processo.

É o parecer sub censura.

São Paulo Sp., 24 de Julho de 2.013

ROBERTO TADEU MARQUES.

Fonte: Blog do Grupo Gilberto Valente | 07/08/2013.

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Arpen-SP reproduz Nota de Esclarecimento referente ao Provimento n° 22/2013, que dispõe sobre materialização e desmaterialização de documentos

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) reproduz a seus associados comunicado emitido pelo Colégio Nota-rial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) a respeito do Provimento n° 22/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) referente à materialização e desmaterialização de documentos eletrônicos.

A Arpen-SP ressalta que este Provimento dispõe sobre a realização destes atos por notários e registradores civis com atribuição notarial (aqueles autorizados a realizarem procurações, autenticações de documentos e reconhecimentos de firmas).

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, em virtude da publicação do Provimento CG n°22/2013, que regulamenta a materialização e desmaterialização de documentos eletrônicos, vem esclarecer que a materialização a que se referem os itens 205 e 206 independe da implementação da CENAD – Central Notarial de Autenticação Digital, e se realizará por meio da impressão integral, da aposição da data e hora da autenticação, indicação do site de confirmação (quando aplicável), inserção de informação sobre verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação, e aplicação de selo de autenticidade de documento eletrônico.

Quanto ao selo de autenticidade referido no item 206, fica esclarecido que se trata do mesmo selo utilizado para autenticação dos documentos em geral, aplicado ao documento materializado.

Para a desmaterialização será necessário que se aguarde a implementação da CENAD, nos termos do item 209.

A Diretoria.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 06/08/2013.

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São Paulo e Espírito Santo iniciam transmissão eletrônica de certidões interestaduais

Iniciativa inédita, implantada nesta segunda-feira (29.07), permite a cidadãos dos Estados de São Paulo e Espírito Santo solicitarem certidões de nascimento, casamento ou óbito no cartório mais próximo, mesmo que hoje residam em localidades diferentes de onde estão seus registros.

O novo serviço, disponibilizado de imediato à população destes Estados, permite ao cidadão que nasceu em território capixaba e hoje mora em São Paulo solicitar e receber certidões de nascimento, casamento ou óbito do Espírito Santo em qualquer cartório paulista.

Da mesma forma, cidadãos que nasceram no Estado de São Paulo e hoje moram no Espírito Santo podem se dirigir a qualquer cartório capixaba e solicitar e receber certidões de seus registros que se encontram em qualquer cartório paulista. A inédita iniciativa de interligação eletrônica entre os cartórios de Registro Civil dos dois Estados diminuirá os custos do cidadão, que não terá mais que contratar despachantes ou mesmo se deslocar ao seu Estado de origem para obter seu documento.

O projeto do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e integrado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), é regulamentado pelo Poder Judiciário dos dois Estados, e prevê para os próximos meses a integração dos Estados do Paraná, Acre, Santa Catarina, Rondônia e Amazonas.

Todo o projeto se desenvolve em plataforma totalmente online, com segurança lastreada por meio de certificação digital em todos os seus procedimentos e prevê ainda para os próximos meses a disponibilização eletrônica de certidões em formato totalmente eletrônico. Além da transmissão eletrônica de certidões, o sistema permite a centralização dos dados de nascimentos, casamentos e óbitos, a troca de comunicações eletrônicas entre os cartórios e a realização de registros online em maternidades, contribuindo para a redução do sub-registro no Brasil.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 28/07/2013.

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