EPM e Corregedoria realizarão o curso “Os Princípios do Registro de Imóveis”

A partir do dia 16 de junho, estarão abertas as inscrições para o curso Os Princípios do Registro de Imóveis, promovido, em conjunto, pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

As atividades serão realizadas de 7 de agosto a 4 de setembro (às quintas-feiras), das 9 às 11 horas, nas dependências da EPM (Rua da Consolação, 1.483), sob a coordenação dos juízes Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Swarai Cervone de Oliveira. 

O objetivo do curso é  demonstrar os princípios atinentes ao registro de imóveis: continuidade, especialidade (objetiva e subjetiva), legalidade, inscrição/prioridade e abordar a forma como deve ser feita uma correição no Cartório de Registro de Imóveis.

As inscrições são abertas a magistrados, membros do Ministério Público, registradores, notários, advogados, funcionários do Poder Judiciário, Justiça Militar e serventias extrajudiciais.

São oferecidas 160 vagas presenciais e 400 vagas para a modalidade a distância, sendo um terço delas destinada aos funcionários do TJSP e do TJMSP.

Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência. 

Inscrições: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM (a partir de 16/6, clique aqui para acessar a ficha e o edital do curso).

Programa:

Dia 7/8

Tema: Princípio da continuidade

Mediador: juiz Swarai Cervone de Oliveira

Registrador João Baptista Galhardo

Convidado: desembargador Narciso Orlandi Neto 

Dia 14/8

Tema: Princípio da especialidade

Mediador: juiz Gabriel Pires de Campos Sormani

Registrador Ademar Fioranelli

Convidado: juiz Marcelo Fortes Barbosa Filho. 

Dia 21/8

Tema: Princípio da legalidade

Mediadora: juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem

Registrador Sérgio Jacomino

Convidado: desembargador Ricardo Dip

Dia 28/8

Tema: Princípio da inscrição/prioridade

Mediadora: juíza Ana Luiza Villa Nova

Registrador Flauzilino Araujo dos Santos

Convidado: juiz Luciano Gonçalves Paes Leme

Dia 4/9

Tema: A correição no Cartório de Registro de Imóveis

Desembargador Francisco Eduardo Loureiro

Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão

Registrador Francisco Ventura de Toledo

Fonte: EPM | 10/06/2014.

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Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 60.523, de 06.06.2014 – D.O.E.: 07.06.2014 – (Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas).

Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 60.523, de 06.06.2014 – D.O.E.: 07.06.2014.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, a realizar-se no Brasil;

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e

Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,

Decreta:

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 12 de junho de 2014, nos termos da Lei municipal nº 15.996, de 23 de maio de 2014.

Parágrafo único O expediente nas repartições públicas estaduais sediadas nos demais municípios do Estado na data a que alude o "caput" deste artigo será encerrado às 12h30min.

Art. 2º O expediente das repartições públicas estaduais nos dias 17 e 23 de junho de 2014 será encerrado às 12h30min.

Art. 3º Em decorrência do disposto no parágrafo único do artigo 1º e no artigo 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 4º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.

Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 6º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

MÔNIKA CARNEIRO MEIRA BERGAMASCHI

Secretária de Agricultura e Abastecimento

NELSON LUIZ BAETA NEVES FILHO

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

MARCELO MATTOS ARAUJO

Secretário da Cultura

HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD

Secretário da Educação

MAURO GUILHERME JARDIM ARCE

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

ANDREA SANDRO CALABI

Secretário da Fazenda

MARCOS RODRIGUES PENIDO

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

SAULO DE CASTRO ABREU FILHO

Secretário de Logística e Transportes

ELOÍSA DE SOUSA ARRUDA

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR

Secretário-adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

ROGERIO HAMAM

Secretário de Desenvolvimento Social

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

DAVID EVERSON UIP

Secretário da Saúde

FERNANDO GRELLA VIEIRA

Secretário da Segurança Pública

LOURIVAL GOMES

Secretário da Administração Penitenciária

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES

Secretário dos Transportes Metropolitanos

TADEU MORAIS DE SOUSA

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

JOSÉ AURICCHIO JUNIOR

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

MARCO ANTONIO MROZ

Secretário de Energia

WALDEMIR APARÍCIO CAPUTO

Secretário de Gestão Pública

CLAUDIO VALVERDE SANTOS

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

LINAMARA RIZZO BATTISTELLA

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2014.

* Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 07.06.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6447 | 09/06/2014.

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TJ/SP: CORREGEDORIA E EPM ASSINAM TERMO PARA CRIAÇÃO DO CURSO DO EXTRAJUDICIAL

O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, e o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, assinaram na terça-feira (3), no gabinete da Corregedoria, termo de cooperação entre as instituições para formalizar a criação do Curso do Extrajudicial. O objetivo é aprimorar o conhecimento de juízes de primeira instância, notadamente os que ingressam na magistratura, acerca do direito registrário.        

“A necessidade do curso nasceu da constatação do conhecimento limitado desse ramo específico do direito pelo juiz em início de carreira”, afirmou o corregedor-geral. O diretor da EPM agradeceu pela colaboração e colocou a estrutura da Escola a serviço da Corregedoria. “Essa parceria é um antigo sonho que agora se concretiza”, disse.        

O primeiro módulo do curso deverá ser realizado entre 7 de agosto e 4 de setembro, no período da manhã, nas modalidades presencial e a distância, e será composto de uma apostila eletrônica e cinco aulas. O foco será Registro de Imóveis, seus princípios norteadores e formas de correição nos cartórios extrajudiciais. As inscrições serão divulgadas oportunamente.        

Compareceram também à assinatura do termo de cooperação o desembargador Marcelo Martins Berthe e juízes assessores da Corregedoria, que organizaram o curso com a colaboração do desembargador Francisco Eduardo Loureiro e a supervisão do desembargador Maia da Cunha.

Fonte: TJ/SP | 03/06/2014.

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