CONHECENDO OS CARTÓRIOS – Ideias Iniciais

* Fernando Alves Montanari

Provavelmente há mais de seis mil anos, na Antiguidade, sentimos a necessidade de registrar os acontecimentos para que os outros e as futuras gerações deles se interassem. Isso foi possível graças a uma das maiores manifestações do gênio humano: a escrita.

Não à toa, portanto, podemos definir a relação entre o registro e a escrita como fundamental, porque foi através da escrita que o nosso conhecimento perpetuou-se no tempo e venceu a finitude que nos reveste enquanto seres humanos. Foi através da mesma que o conhecimento que acumulamos por milênios foi devidamente historiado, inscrito, registrado, consignado.

Com a escrita vários documentos foram produzidos, por muitas pessoas, em todas as partes do mundo. Mas, como saber se o que foi registrado expressava, de fato, o ocorrido? Como identificar, em meio a tantos escritos, aquele que era fiel, original, autêntico? Como se poderia dar credibilidade a este e não àquele escrito?

Com o avanço histórico e tendo em mira o bem social, houvemos por bem portar de fé, de credibilidade, os escritos que fossem levados a efeito por aqueles a quem o Poder constituído na ocasião confiasse tal mister, seja lá qual tipo de organização social estávamos vivendo. Ou seja, foi necessário cunhar uma discriminação naquilo que registrávamos.

A partir de então, para o bem de todos, somente se poderia confiar, dentre tantos registros e escritos, naqueles que recebessem a chancela do Poder que os animava e, por isso, fossem pautados como escrituras e registros dotados de fé pública, os quais garantiriam amplitude sobre a existência, limites e concretudes dos fatos perpetrados pela sociedade.

Disso segue que triste e leviano engano existe na visão distorcida fomentada por alguns de que os registros públicos, que são guardados, efetuados e tornados públicos pelos cartórios em sua maioria, sejam burocráticos e só existam para atravancar a vida social. A verdade está bem distante disso. Basta que lembremos que a pressa desenfreada é inimiga não só da Perfeição, mas da própria Justiça e Segurança. Para tudo na vida é necessário Prudência.

Antes de tudo, bom que se firme que os cartórios não são cadastros. Estes, por sua vez são próprios e da incumbência de outros órgãos ou instituições como, por exemplo, da prefeitura sobre os imóveis do município, das instituições financeiras sobre os contratos que realizam, das empresas sobre seus clientes, etc..

Cartórios são os únicos e fiéis depositários da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídicas. Eles escrituram e emitem certidões de seus acervos com o atributo da fé pública, desenvolvendo suas atividades de forma técnica e organizada, sob atribuição de um delegatário do serviço público: o tabelião/notário ou o oficial/registrador. São depositários de sérios e imprescindíveis direitos, e não simples cadastros.

Além disso, é justamente pelos cartórios serem dirigidos pelos tabeliães ou oficiais que podemos reportar ao serviço público ali prestado as melhores intenções e a maior confiança, pois estes são profissionais do Direito, aprovados em exigente concurso público de provas e títulos.

Ademais, o registro público que está sob a incumbência direta destes, justamente por serem profissionais que devem agir de forma imparcial, espera-se que se reverta a nosso próprio favor, como protetores dos nossos direitos, garantias e liberdades individuais, pois consignam atos, fatos e negócios que devem estar acima dos interesses políticos, administrativos, econômicos e pessoais. Não é por acaso que estes profissionais atuam como atuam, pedem o que pedem, exigem o que exigem, pois o fazem em total observância e respeito à Lei. Não deveriam ser adjetivados como “chatos” ou “exigentes”. São cumpridores da Lei, só isso.

Com aplicação irrestrita da legalidade por este serviço, somos nós quem ganhamos. Assim, se você não gostaria de ver sua casa sendo de ti retirada por um erro no contrato que firmou, confie no serviço do tabelião de notas. Se não gostaria de ver a mesma casa sendo vendida por pessoa que não é dona, confie no oficial de registro de imóveis. Se não gostaria de ver um título ou documento sendo alterado pela vileza alheia, confie no oficial de registro de títulos e documentos. Se não gostaria de ver seu nome indevidamente apontado como devedor, confie no tabelião de protestos. Se não gostaria de se casar com pessoa já casada e quer que seu filho seja visto como cidadão brasileiro, confie no oficial de registro civil das pessoas naturais. Se não gostaria de se associar à entidade inexistente ou de ler um jornal clandestino, confie no oficial de registro civil das pessoas jurídicas.

Não se perca de vista que foi por conta da pressa, por não existirem profissionais dos registros públicos com as mesmas atribuições que as brasileiras, por colocar o lucro acima de tudo, por confiar em pessoas que não mereciam crédito, dentre outros fatores, que há alguns anos atrás os Estados Unidos viram os investidores desconfiarem da sua economia, tendo em vista principalmente que os próprios americanos não estavam pagando as hipotecas das suas casas, o que redundou na malsinada crise que os envolveu e, por muito pouco, quase nos atingiu. Existissem cartórios como os brasileiros lá e os danos seriam infinitamente menores.

Registros, autenticidade e eficácia jurídicas, aliados a profissionais do Direito imparciais, que atuam sob atributo da fé pública em tudo que fazem, garantindo segurança e tranquilidade nos atos, fatos e negócios jurídicos, só nos cartórios brasileiros. Confiança que a lei está sendo irrestritamente observada, só nesses cartórios. Aliás, como divulgou o Datafolha em 2009, os cartórios são umas das instituições mais confiáveis do Brasil, segundo sua própria população, gente que conhece e usa os seus serviços.

E serão estes, os cartórios, o objeto de nossos textos daqui por diante, com o intuito de informar a todos.

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* Fernando Alves Montanari é Oficial de Registro Civil  das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do município de Lourdes, Comarca de Buritama. Ex-advogado. Pós graduado em Direito Empresarial, Notarial, Registral e Tributário.

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Artigo: Cartórios como referência para outros setores – Por: Otávio Guilherme Margarida

* Otávio Guilherme Margarida

Entre as poucas certezas da vida, uma delas é que todo cidadão mais cedo ou mais tarde irá precisar dos cartorários extrajudiciais. Segundo estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, uma pessoa adulta precisa recorrer ao menos 10 vezes a esses cartórios. Alguns acham que é uma burocracia desnecessária, mas o fato é que nenhum país funciona sem um sistema que assegure a veracidade de diversos tipos de atos. Quando nascemos, quando morremos, quando adquirimos um imóvel, quando nos separamos, quando financiamos um automóvel, quando nos graduamos. 

A atividade notarial e registral faz parte das nossas vidas e é ela quem irá nos garantir "segurança jurídica". Caso contrário, todos nós estaríamos sujeitos, por exemplo, que alguém contestasse a real propriedade de nossa casa ou que a pessoa sem certidão de nascimento não tivesse os direitos de cidadania garantidos pelo Estado. É uma atividade pouco reconhecida e muito discriminada, mas sem ela a sociedade experimentaria intermináveis disputas. 

No Brasil todo são mais de 13 mil serventias à disposição da população, funcionando de forma privada e sob forte fiscalização dos órgãos responsáveis. Em Santa Catarina, os cartórios têm se tornado referência para outros setores. O alto investimento em informatização, estrutura, capacitação dos colaboradores e qualidade de atendimento já conferiu aos nossos notários o título do Estado brasileiro mais premiado no último Prêmio Qualidade Total, no qual todas as 23 serventias laureadas passaram por auditoria independente. 

Vale ressaltar que os cartórios catarinenses cobram as taxas mais baixas do país, com algumas unidades (principalmente as do interior) se mantendo com subsídios, para que não fechem as portas e deixem a população sem o serviço necessário.

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* Otávio Guilherme Margarida é Presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina.

Fonte: Diario Catarinense | 05/02/2014.

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Santa Catarina dá início à emissão de certidões eletrônicas em parceria com Arpen-SP

Desde segunda-feira (03.02), o Estado de Santa Catarina está totalmente integrado ao Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

O Provimento nº11 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina (CGJ-SC), assinado em novembro de 2013, entra em vigor a partir de agora para o todo o Estado catarinense. Assim, todos os Registradores do Estado já tem acesso ao Portal e se juntam aos cartórios de São Paulo, Espírito Santo e Acre, que também estão integrados.

A partir do mês de fevereiro cidadãos de qualquer desses quatro Estados podem solicitar e receber certidões em qualquer serventia paulista, capixaba, acreana ou catarinense, evitando deslocamentos e custos adicionais

A parceria da Arpen-SP com o Estado catarinense se dá por meio da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-SC). A diretora para Assuntos de Registro Civil de Pessoas Naturais da Anoreg-SC, Liane Alves Rodrigues, acredita que a procura por certidões será grande, “pois tem a facilidade de ir até o local mais próximo, pegar a certidão mais rápido sem ter que esperar o prazo dos Correios, sem ter que ligar duas vezes no cartório, uma para solicitar e outra para confirmar o depósito, será tudo online”, destaca. “A demanda será ainda maior aqui em Santa Catarina, pois o Sedex sai mais caro do que a própria certidão”, completa Liane.

Luís Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-SP, explica que “a população catarinense será beneficiada com o acesso a documentos de Registro Civil lavrados nos Estados de São Paulo, Espírito Santo e Acre, dando maior agilidade e segurança jurídica ao processo”. Vendramin destaca que assim “se concretiza uma parceria de muito tempo entre a Arpen-SP e Anoreg-SC, que começou com a assinatura de um convênio de cooperação, passou pela publicação do Provimento estadual pela CGJ-SC e culminou agora na liberação de todas as funcionalidades do Portal para os registradores de Santa Catarina”, finalizou.

Fonte: Arpen/SP I 05/02/2014.

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