Concurso de Cartórios (TJSC): 345 recursos das provas para notários e registradores julgados em 34 horas

Após trabalhar por três dias consecutivos e 34 horas intercaladas, a Comissão para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Tribunal de Justiça, sob o comando do vice-presidente do TJ, desembargador Sérgio Torres Paladino, concluiu no início da noite da última quinta-feira (4/6) o julgamento dos 345 recursos interpostos por candidatos em relação à prova escrita e prática realizada em 27 de janeiro deste ano. 

“Os recursos foram minuciosamente analisados em todos os seus detalhes”, garante Mário Ramos, secretário da comissão de concurso do TJ. Ele explica que a próxima fase do certame consistirá nos exames psicotécnicos e neuropsiquiátricos, seguidos por entrevista, prova oral e prova de títulos. A expectativa é que a conclusão do concurso ocorra neste segundo semestre. São 200 serventias em disputa.

A comissão que analisou os recursos, sob a presidência do desembargador Paladino, esteve composta pelos juízes Paulo Ricardo Bruschi, Paulo Marcos de Farias e Carlos Roberto da Silva, além do procurador de Justiça Ivens de Carvalho, do advogado Marcos Andrey, da tabeliã Adelaide da Silva Jardim e do registrador Miguel Ortali.

Fonte: TJSC | 05/07/2013.

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Concurso de Cartórios – TJSC: sessão pública analisa recursos das provas para notários e registradores

A Comissão para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Tribunal de Justiça, sob o comando do vice-presidente do TJ, desembargador Sérgio Torres Paladino, realiza ao longo desta terça-feira (2/7) sessão pública de julgamento de recursos interpostos por 344 candidatos em relação à prova escrita e prática realizada em 27 de janeiro deste ano. Integrada por magistrados, procuradores, advogados e representantes da própria atividade notarial e de registro, a comissão se debruça sobre cada um dos recursos para analisar os pleitos dos candidatos e promover, se necessário, a majoração das notas originalmente atribuídas pela banca examinadora.

A sessão é pública e pode ser acompanhada pelos interessados. Segundo o servidor Mário Ramos, secretário da comissão, os trabalhos devem estender-se por todo o dia, com possibilidade de avançarem até mesmo no período noturno. “Nossa intenção é concluir este trabalho ainda nesta terça-feira”, adiantou. São mais de 200 serventias em disputa em todo o Estado.

Fonte:TJSC | 02/07/2013.

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CGJ autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo em Santa Catarina

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina acaba de autorizar a formalização da união civil (casamento) entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, que amplia a interpretação do artigo 629 do Código de Normas da CGJ, não apenas a união estável, que já é permitida desde 2011, mas também o casamento civil poderão ser realizados sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação.

A manifestação da CGJ, estampada na Circular n. 5, de 29 de abril de 2013, foi fruto de requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), ao citar a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132, somado à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.183.378-RS, que afastou a exigência de diversidade de sexos e determinou o prosseguimento de processo de habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo naquele Estado.

“Esta decisão mostra que a Corregedoria-Geral da Justiça encontra-se atenta aos desdobramentos das decisões jurisdicionais que tratam do tema. Com isso, Santa Catarina alinha-se ao decidido em diversos Estados e passa a permitir que cada vez mais pessoas tenham acesso à cidadania”, enalteceu o desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral da Justiça. Para o juiz-corregedor Davidson Jahn Mello, responsável pelo Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais da CGJ, apesar de ser um tema polêmico, o assunto precisava ser enfrentado.

“Não poderia o Núcleo IV furtar-se a analisar a matéria, uma vez que a produção normativa é uma das suas mais relevantes atribuições. A partir de agora, o serviço notarial e de registro estará autorizado a dar normal seguimento às habilitações para casamento, independentemente do sexo dos contraentes”, completou o magistrado. O conteúdo da circular pode ser acessado no Portal do Extrajudicial, em http://extrajudicial.tjsc.jus.br.

Fonte: TJSC. Publicação em 29/04/2013.