Período de férias escolares: saiba regras para viajar com crianças e adolescentes

O mês de julho começa e são várias as dúvidas relacionadas às regras para viajar com crianças e adolescentes pelo País ou para o exterior. O Conselho Nacional de Justiça publicou em 2011 a Resolução nº 131, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros. 

Conforme a Resolução é dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, apenas quando viajam em companhia de ambos os genitores; em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida; desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
 
Para crianças e adolescentes brasileiros que vivem fora do País é dispensável autorização judicial para viajar de volta ao país de residência quando estiverem em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita; e quando estiverem desacompanhados ou acompanhados de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida. A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior deve ser feita mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos. 
 
Para ver a Resolução 131 na íntegra, com todas as disposições acerca do tema, acesse http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/14609-resolucao-n-131-de-26-de-maio-de-2011. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza cartilha com regras para viagens ao exterior: www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/cartilha%20viagem%20de%20menor%20ao%20exterior%20v2.pdf.
 
Viagens pelo Brasil – Para viagens nacionais, cada Tribunal de Justiça, por meio de sua Corregedoria Geral de Justiça, disciplina os procedimentos adotados com base nos atos normativos do CNJ, Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Código Civil. 
 
Em Minas Gerais, por exemplo, a autorização para viagem nacional somente é necessária para menores de 12 anos. Quando a criança viajar desacompanhada, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos do Juizado munidos da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para requerer autorização. 
 
Já para a criança viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos, não é necessária autorização, bastando apenas que os pais ou o responsável legal esteja portando certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou ainda RG da criança e um documento que comprove o parentesco. 
 
Para a criança viajando acompanhada de tios diretos ou avós, também não é necessária autorização de viagem, bastando apenas que os responsáveis acima citados estejam portando a certidão de nascimento da criança (único documento pelo qual os tios e avós comprovam o parentesco direto) e um documento de identificação. 
 
E para a criança viajando acompanhada de pessoa que não seja parente o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos do Juizado munido da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco, além dos dados do acompanhante, para requer autorização ou então redigir uma autorização até mesmo de próprio punho, especificando o local para aonde irá a criança, o acompanhante, o endereço aonde ela irá ficar e a duração da viagem. Este documento deverá ter firma reconhecida em cartório por um dos pais. 
 
O adolescente (entre 12 e 18 anos incompletos) não precisa de autorização do Juizado para viagem nacional, bastando apenas portar um documento legal de identificação (certidão de nascimento original ou cópia autenticada, identidade, Passaporte) que comprove sua idade. Todas as regras citadas acima referentes a viagens nacionais são específicas do Estado de Minas Gerais. Para saber as definições do seu Estado procure o Juizado da Infância e Juventude da localidade.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM | 02/07/2013.
 
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Viagem com a família: quais documentos levar?

Tanto em viagens nacionais quanto para viagens para outros países, autorizações e documentos de identificação são importantes para evitar futuras dores de cabeça.

Com a chegada das férias escolares de julho, muitas famílias aproveitam a oportunidade para programar viagens. Mas os pais não devem se preocupar apenas com o roteiro e as malas, parte importante do planejamento diz respeito à documentação das crianças. Tanto em viagens nacionais quanto para viagens para outros países, autorizações e documentos de identificação são importantes para evitar futuras dores de cabeça.

Fora do Brasil

Quem pretende viajar com os filhos menores de 18 anos para o exterior não pode se esquecer de providenciar documentos de identificação com foto. Quando a criança estiver acompanhada de apenas um dos pais é preciso ainda apresentar à Polícia Federal uma autorização de viagem assinada pelo pai ou mãe que não for acompanhar o filho com firma reconhecida em cartório, que pode ser por semelhança, realizada nos tabelionatos de notas. O modelo de autorização pode ser obtido no site www.cnj.jus.br.  No caso de pais viúvos, é preciso apresentar a certidão de óbito. 

Segundo Cid Rocha, diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), a resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda determina que é preciso providenciar também a autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude nos casos em que as crianças viajam na companhia de parentes e ou de pessoas sem comprovação de grau de parentesco.

Também é preciso ficar atento para outra regra da resolução. Segundo a norma, nenhum menor de idade brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo que seja com os tios, por exemplo. Só há exceção se o estrangeiro for pai ou mãe da criança. 

Território nacional

Em viagens dentro do Brasil, seja em ônibus ou avião, a autorização judicial apenas é exigida para crianças menores de 12 anos e que estejam viajando sozinhas ou na companhia de terceiros. Além da autorização, o menor deve levar cópias originais do RG ou certidão de nascimento. Vale lembrar que a autorização judicial não é exigida se a criança estiver acompanhada de seus pais ou um parente de até 3º grau, cujo parentesco deve ser comprovado por meio de documentação. 

Orientação 

Outra orientação que pode evitar dores de cabeça, principalmente nas viagens internacionais, é sempre levar uma cópia autenticada dos documentos mais importantes. Para o caso de perdas ou furtos, o viajante poderá utilizar a cópia autenticada daquele documento para fazer uma nova cópia dele no exterior. 

Os tabelionatos de notas são responsáveis por realizarem o reconhecimento de firma, assim como a autenticação de documentos, e também disponibilizam o modelo de autorização de viagem internacional. No site www.anoregpr.org.br é possível conferir a relação dos tabelionatos em todo o Paraná. 

Fonte: Site Bem Paraná. Publicação em 14/06/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook ou cadastre-se em nosso site.