Comissão aprova regras para identificação de recém-nascido em hospitais


O texto obriga hospitais e maternidades a colocar, no recém-nascido e na mãe, pulseiras com gravação numérica inviolável, lacrada e indelével

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria procedimentos rigorosos para identificação e segurança de recém-nascidos em hospitais e maternidades. O texto obriga esses estabelecimentos a colocar, no recém-nascido e na mãe, pulseiras com gravação numérica inviolável, lacrada e indelével.

De acordo com a proposta, a pulseira deverá ser colocada imediatamente após o nascimento da criança, na sala e na presença de toda a equipe que tenha realizado o parto. Além disso, as pulseiras somente poderão ser retiradas após a saída da mãe e do filho do hospital.

No caso de falha desses procedimentos e se não houver meio mais econômico para identificação do recém-nascido, será realizado exame do DNA para apontar quem é a mãe e, imediatamente, será colocado novo par de pulseiras na mãe e na criança.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) apenas exige a identificação do recém-nascido por meio de registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe.

O texto da comissão, aprovado em 1º de junho, é um substitutivo do deputado Diego Garcia (PHS-PR) ao Projeto de Lei 1067/07, do ex-deputado Miguel Martini, e outras nove propostasapensadas (PLs 1988/07, 4456/08, 2338/11, 4603/12, 4628/12, 7351/14, 853/15, 1225/15 e 4437/16).

O texto original previa as regras de identificação somente em unidades de saúde públicas. Para Garcia, a restrição a instituições públicas reduz a eficácia da proposta. “É preciso que se estenda o sistema proposto aos estabelecimentos privados”, afirmou.

Soluções econômicas
As soluções propostas pelo projeto principal, segundo Garcia, são mais viáveis por serem mais baratas e garantirem a segurança tanto da mãe quanto do bebê. Entre os apensados havia propostas para instalação de identificadores biométricos nas maternidades.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), autora de um dos projetos apensados, disse que a necessidade de identificação biométrica proposta deve ser orientada de acordo com o porte do estabelecimento de saúde. Ela falou que muitas instituições de saúde ainda usam esparadrapo como pulseira de identificação. Segundo Zanotto, nem sempre a falta de identificação é por negligência, mas por sobrecarga de trabalho.

O deputado Sérgio Reis (PRB-SP) lembrou que há máfias para pegar crianças em maternidades. “Temos de criar uma forma de os hospitais menores terem mais condições de cuidar das crianças”, disse.

Pagamento do exame
O relator acatou a sugestão do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) para garantir que a instituição onde ocorreu o parto arque com eventual exame de DNA. Segundo o deputado Pepe Vargas (PT-RS), a solução é boa, pois “a instituição concorreu com uma falha”.

Controle de circulação
Os hospitais e as maternidades serão obrigados, de acordo com a proposta, a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo de pessoas que circulam em suas dependências. Aos hospitais também caberá o alerta aos pais e acompanhantes sobre as normas internas e os procedimentos de segurança.

O texto aprovado concede um ano, a partir da publicação da lei, para que os hospitais e as maternidades se adaptem aos novos procedimentos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1067/2007.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/06/2016.

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CNJ reafirma competência da Corregedoria para decidir provimento de cartório


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, na sessão da última terça-feira (14), que cabe ao titular da Corregedoria Nacional de Justiça julgar monocraticamente impugnações de vacância de serventias extrajudiciais (cartórios). A maioria dos conselheiros manteve, na 233ª Sessão Ordinária, o entendimento já consolidado pelo CNJ, seguindo o voto divergente da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

A regra, estabelecida na Resolução n. 80/2009 do CNJ, voltou a ser discutida em um pedido de revisão de decisão da Corregedoria que declarou a vacância do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranavaí/PR. A titularidade do cartório foi atribuída ao notário Djalma Chiappin Filho, por remoção, a pedido dele, sem o prévio e obrigatório concurso público. Após a remoção, sua serventia de origem – Serviço Distrital de Maristela/PR, na Comarca de Alto Paraná – foi extinta.

A vacância foi declarada em 2010 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que negou seguimento a recurso contra sua decisão. No mesmo ano, Chiappin impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve em 2013 o entendimento de Dipp.

Em 2014, o notário ingressou com pedido de revisão no CNJ e o relator do caso, conselheiro Emmanoel Campelo, em decisão liminar, julgou procedente o pedido para declarar Chiappin provido no cartório em Paranavaí, com definitiva exclusão da serventia da listagem geral de vacância, até que sua serventia de origem fosse reativada. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná recorreu administrativamente.

No julgamento em sessão, a ministra Nancy Andrighi apresentou voto divergente do relator, ressaltando que o Plenário do CNJ, por unanimidade, editou a Resolução n. 80 para declarar a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas legais, com expressa delegação à Corregedoria para julgar as impugnações de forma monocrática.

A corregedora afirmou ainda que ao não recorrer administrativamente e judicializar a questão no STF, o tabelião afastou a possibilidade de nova manifestação administrativa quanto ao provimento do cartório pretendido.  Por fim, apontou que, de acordo com o Regimento Interno do CNJ, a competência para relatar o caso é exclusiva do conselheiro corregedor por prevenção.

Item 56 – Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0001399-06.2014.2.00.0000

Fonte: CNJ | 17/06/2016.

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