STF vai decidir (in)constitucionalidade do 1.790


Dispositivo do Código Civil gera controvérsia jurídica quanto à sucessão dos companheiros

Está previsto para o próximo dia 16 o julgamento da ação que discute o tratamento diferenciado, conferido pelo Código Civil, aos cônjuges e aos companheiros quanto à sucessão hereditária, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na qualidade de amicus curiae na ação, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) defende que é insustentável a atribuição de direitos sucessórios desiguais para os companheiros da união estável, devendo ser aplicáveis, analogicamente, os mesmos dispositivos legais da sucessão entre os cônjuges.

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, pelo artigo 1.790, atribuiu à companheira sobrevivente direitos sucessórios incidentes apenas quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, partilhando a referida herança com os parentes colaterais do falecido, na proporção de 2/3 para estes e 1/3 para a companheira.

O dispositivo inovou o regime sucessório dos companheiros e fez despertar grande divergência doutrinária e jurisprudencial ao estabelecer que a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável e ainda estabelece condições. Enquanto no casamento o cônjuge é considerado herdeiro necessário. Essa é a questão em discussão no STF: é se é constitucional atribuir direitos sucessórios diversos ao casamento e à união estável.

“Ser diferente não significa ter direitos desiguais”, diz o jurista Paulo Lôbo, diretor nacional do IBDFAM. Ele explica que a igualdade jurídica existe para tratar igualmente os diferentes e que não se pode atribuir menores garantias constitucionais à união estável.

“Não se pode admitir que haja direitos sucessórios desiguais entre os cônjuges e os companheiros, com reflexos nos direitos hereditários dos filhos de cada casal, como ocorre com o artigo 1.790 do Código Civil, que é objeto de arguição de inconstitucionalidade no STF. Se a Constituição assegura liberdade para o casal constituir a entidade familiar que desejar, não pode puni-lo com atribuição de direitos desiguais, justamente porque escolheram a união estável e não o casamento”, ressalta.

O jurista afirma que a doutrina especializada majoritária no Brasil formou entendimento que não há fundamento constitucional para a atribuição de direitos sucessórios desiguais, em razão da escolha pelo casal da união estável e não do casamento. Esse entendimento repercutiu na jurisprudência dos tribunais, que passaram a enxergar inconstitucionalidade no artigo 1.790 do Código Civil, havendo vários julgados que asseguram o direito integral à herança pelo companheiro, quando concorre com herdeiros colaterais do falecido (ex: irmãos, tios, sobrinhos), tal como se dá com o casamento. “Mas há outros julgamentos que afastam a inconstitucionalidade, aplicando literalmente o artigo 1.790. Daí a necessidade de o STF superar essa controvérsia”, diz.

Fonte: IBDFAM | 08/06/2016.

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TJ/GO – Justiça Ativa: irmãs conseguem registro de paternidade pós morte


Dos sete filhos dos lavradores Tereza José dos Santos e Florisvaldo Alves da Silva, apenas as caçulas, Ana Rosa e Romana, não foram registradas com o nome do pai. Moradores da zona rural de Campos Belos, a certidão de nascimento foi feita sem a presença do genitor, pela distância entre o campo e o cartório, o que culminou na lacuna nos documentos das jovens. Nesta terça-feira (7), após audiência realizada no Justiça Ativa, a ausência foi sanada – mesmo após a morte de Francisco.

“Eu sempre falava para ele corrigir isso, mas ele foi enrolando, enrolando… Trabalhava muito, pegava todos os serviços que apareciam e ele não teve tempo de alterar. Agora sim, finalmente, todos os filhos têm nome igual, é uma família de verdade”, relata Tereza, que viveu mais 20 anos junto ao marido.

Florisvaldo morreu em abril de 2013, em decorrência de cirrose hepática e problemas cardíacos, conforme conta a filha mais velha, Ana Maria Alves da Silva. Desde então, as mais jovens, de 15 e 17 anos, se sentiram incomodadas com a documentação incompleta. “Minhas irmãs nunca gostaram de serem as únicas sem o Alves da Silva, elas só tinham os sobrenomes da minha mãe. Agora, a família está igual como deve ser”, relata.

A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, titular de Trindade, mas que presta auxílio à comarca e acompanha todas as edições do Justiça Ativa no local. A audiência foi acompanhada pela representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Paula Moraes Matos, e teve presença dos demais filhos do casal – Domingos, Francisco, Luciana e Renata -, que foram ver de perto o sonho das irmãs se concretizar: o sobrenome fazer jus ao laço sanguíneo.

 Justiça Ativa

A comarca de Campos Belos de Goiás recebe o Projeto Justiça Ativa entre esta terça (7) e sexta-feira (10). São mais de 400 processos na pauta para julgamento, distribuídos entre sete magistrados designados especialmente para atuar no evento. O objetivo é julgar processos e dar efetividade jurisdicional, com realização de audiências e proferimento imediato de sentenças, sempre que possível.

Participam os juízes Fernando Ribeiro Oliveira (Trindade), Everton Pereira Santos (1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão), Fernando Oliveira Samuel (2ª Vara Criminal de Formosa), Luiz Antônio Afonso Júnior (1ª Vara de Ipameri), Nickerson Pires Ferreira (2ª Vara de Inhumas), Raquel Rocha Lemos (Ivolândia) e Simone Pedra Reis (Vara Criminal de Cidade Ocidental).

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) também colabora para o desenvolvimento do projeto, com designação de cinco promotores de Justiça para atuação no evento: Asdear Salinas Macias, Douglas Chegury, Manuela Botelho Portugal, Paula Moraes de Matos (titular na comarca) e Josiane Correa Pires Negretto.

Fonte: TJ – GO | 07/06/2016.

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