TJ/SP: RECONHECE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO A VIÚVA


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente recurso para reconhecer o direito real de habitação a viúva, negando a desocupação do imóvel.

De acordo com os autos, o falecido vivia no local com a companheira – fruto de seu segundo casamento – há 20 anos. Após sua morte e com a extinção do usufruto do bem, a viúva continuou no imóvel e ajuizou ação contra o espólio, pleiteando reconhecimento do direito real, que foi julgada extinta em razão de litispendência.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Cesar Ciampolini, afirmou que a viúva ficará na posse do imóvel enquanto viver, mas não poderá vendê-lo. “Posto isso, incontroversa a residência da viúva no imóvel em tela, declaro seu direito real de habitação sobre o mesmo, com fundamento no artigo 1.831 do Código Civil.”

O julgamento teve a participação dos desembargadores Araldo Telles e Carlos Alberto Garbi, que acompanharam o voto do relator.

A notícia refere-se a seguinte Apelação nº 1005956-79.2014.8.26.0554.

Fonte: TJ/SP | 29/09/2015.

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Corregedoria do CNJ institui regra para descarte de documentos em cartórios


A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novas regras sobre o período de conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais brasileiros. De acordo com o Provimento n. 50, assinado pela corregedora ministra Nancy Andrighi e publicado nesta terça-feira (29/9), todos os serviços extrajudiciais deverão adotar a Tabela de Temporalidade de Documentos para efetuar o descarte da documentação.

Além da Tabela, os cartórios também deverão levar em consideração a classificação dos documentos em correntes, intermediários e permanentes, bem como os critérios para sua guarda e eliminação conforme a Lei n. 8.159/1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados.

O Provimento também estabelece que os serviços extrajudiciais deverão, antes do descarte, descaracterizar todos os documentos, de forma que nenhuma informação possa ser recuperada, sobretudo as indicações de identidade pessoal e as assinaturas.

De acordo com a corregedora Nancy Andrighi, a medida é inspirada em iniciativa semelhante e bem-sucedida adotada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A determinação, além disso, visa à racionalização de recursos, tempo e esforços.

“Eram necessárias regras claras para os serviços extrajudiciais de todo o país gerenciarem seus arquivos de uma forma mais racional, mas sem prejudicar o cidadão. Existem cartórios que têm despesas enormes com o aluguel de depósitos para manter a documentação. Isso não tem mais sentido, sobretudo em um momento de dificuldades econômicas como o que enfrentamos”, avaliou a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida já está em vigor e deverá ser cumprida por tabeliães e registradores públicos responsáveis pela conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas computadorizados nos Cartórios de Notas, Protestos de Letras e Títulos; Registros de Imóveis; Registros Civis de Pessoas Naturais; Registros Civis de Pessoas Jurídicas; e Registros de Títulos e Documentos.

Fonte: CNJ | 29/09/2015.

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