TRT 3ª Região: Turma considera inviável realização de penhora sobre direito possessório discutido na Justiça Comum


A 2ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da relatoria do juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, julgou favorável, em parte, o recurso interposto por um empregado que pretendia a determinação de penhora do direito de posse sobre imóvel por ele indicado, bem como dos bens nele encontrados.

O julgador considerou inviável a penhora da posse sobre o bem indicado, registrando que o direito possessório já está sendo discutido na Justiça Comum. Ele lembrou que a comprovação da propriedade do imóvel somente se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente (artigo 1227 do Código Civil). De forma que, sem o registro do imóvel, não se tem certeza se o devedor é o seu real proprietário, sendo inviável a penhora do imóvel, sob pena de responsabilizar terceiro que não tem qualquer relação com as partes. Na visão do juiz, ainda que se aceitasse a penhora do direito de posse, como defende a credora e parte da doutrina, a eficácia para quitação do débito seria, no mínimo, duvidosa, tendo em vista as notórias dificuldades de se alienar judicialmente um direito que a qualquer momento pode ser reivindicado pelo real proprietário do imóvel. E, como ponderou, mesmo que se possa auferir renda do imóvel por meio de aluguel ou no exercício de atividade econômica, nesse caso não haveria segurança jurídica para tanto, uma vez que o direito possessório está sendo discutida na justiça comum.

Mas, quanto aos bens existentes no local, o juiz deu razão ao credor. Como frisou, ainda que sob judice, é incontroverso que a executada detém a posse do imóvel, razão pela qual entendeu que deve ser deferida a penhora. Assim, acompanhando entendimento do relator, a Turma deu provimento parcial ao recurso apenas para determinar a expedição de mandado de penhora dos bens móveis porventura existentes no imóvel indicado.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0168900-07.2009.5.03.0006 AP.

Fonte: TRT 3ª Região | 25/09/2015.

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TJ/ES: Comissão de Estudo dos Cartórios recebe propostas


Na terceira reunião realizada pela Comissão de Estudo Suplementar das Serventias Extrajudiciais, criada para auxiliar nos estudos de alteração legislativa da estrutura dos cartórios capixabas, propostas e dúvidas dos delegatários e concurseiros foram levadas até à coordenação dos trabalhos.

O encontro que aconteceu na última quinta-feira (24) na sala de sessões do térreo do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na Enseada do Suá, em Vitória, contou com a participação de mais de 50 delegatários e de quatro entidades representativas de classe. Participaram do debate o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Signoreg-ES); o Colégio Notarial do Brasil, seccional Espírito Santo; a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-ES) e o Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil – Seção Espírito Santo.

A comissão, presidida pelo juiz Aldary Nunes Junior, é também composta pelos magistrados Ezequiel Turíbio e Marlúcia Ferraz Moulin. O tema em debate foi a elaboração de um estudo sobre a desacumulação dos serviços prestados pelos cartórios, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O material produzido pela comissão vai subsidiar o anteprojeto de lei que altera a organização do foro extrajudicial capixaba.  O TJES tem o prazo de 60 dias, a contar do último dia 10 de setembro, para regulamentar a questão.

Na abertura da reunião, o juiz Aldary Nunes Júnior destacou que o objetivo do encontro é colher o máximo de informações que possam contribuir na elaboração do relatório. “Vamos coletar informações que possam gerar o melhor funcionamento possível das atividades extrajudiciais”, reforçou.

Quem também se manifestou foi o presidente da Anoreg-ES, Helvécio Castello. Para o representante da categoria, o mais importante na elaboração deste relatório e também do anteprojeto de lei, é que se defina o que é considerado serventia acumulada de forma irregular, assim como a data que será adotada como base para regulamentar o tema.

Helvécio destacou também a importância de ouvir os delegatários antes da formatação do anteprojeto de lei. “É uma forma democrática para que todos participem do processo. Muitos estão angustiados sobre o que vai acontecer, então, acredito que esse é o momento de se tirar as dúvidas”, disse.

Quem não se manifestou na reunião pode encaminhar à comissão, no prazo de cinco dias, sugestões e considerações para a elaboração do anteprojeto de lei. As sugestões devem ser enviadas para o correio eletrônico comissaoextrajudicial@tjes.jus.br.

Vitória, 24 de setembro de 2015.

Fonte :TJ/ES | 24/09/2015.

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