Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda, contratada com cláusula resolutiva e com garantia fiduciária de imóvel.


Compra e venda. Alienação fiduciária. Nota promissória “pro solvendo”. Cláusula resolutiva.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda, contratada com cláusula resolutiva e com garantia fiduciária de imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Recebi para registro uma escritura pública de compra e venda onde os contratantes estipularam que parte do valor foi pago em dinheiro e parte representado por nota promissória “pro solvendo”, e com expressa disposição a indicar a contratação de cláusula resolutiva, no que se reporta a forma de pagamento,  além da instituição de alienação fiduciária deste valor. É possível o registro deste título?

Resposta:  Nada impede o registro do título, pois nada obsta a contratação mediante alienação fiduciária de bem adquirido pelo alienante com expressa cláusula de resolução do citado negócio jurídico, uma vez que o pagamento dessa compra foi feito a prazo, mediante emissão de notas promissórias em caráter “pro solvendo”.

Ademais, não há óbice legal à dupla ou tripla garantia na maioria dos negócios imobiliários. E, no que tange à alienação fiduciária, esta pode ter por objeto imóvel cuja propriedade está sob condição ou cláusula resolutiva, como é o caso presente. Fica a critério do credor aceitar ou não a garantia fiduciária de imóvel nessa situação.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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ARPEN-SP DISPONIBILIZA SOFIA AOS CARTÓRIOS PAULISTAS


Software Inteligente Arpen-SP já está disponível para os 300 primeiros cartórios que fizerem a adesão via sistema da CRC.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) disponibilizou nesta segunda-feira (24.08) o Software Inteligente Arpen-SP (SOFIA) para os primeiros 300 cartórios que instalarem o sistema que já está disponível por meio do módulo interno Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC)

Inicialmente, o SOFIA entra em funcionamento com este número limitado de serventias para que seja testado e aprimorado. Idealizado como solução tecnológica para atender às demandas relacionadas à digitalização dos acervos registrais, gestão eletrônica dos documentos de registros, assim como operar novos serviços via CRC, o SOFIA entra em funcionamento menos de sete meses após seu lançamento oficial, em janeiro deste ano.

O sistema vai integrar a Central de Informações do Registro Civil (CRC) aos demais serviços do cartório. O SOFIA é composto por diversos módulos, mas neste primeiro momento apenas o Gerenciamento Eletrônico de Documento (GED) estará disponível, para que os documentos digitalizados sejam encaminhados via sistema à CRC.

Para o presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, “o SOFIA nasce com o sonho de se tornar futuramente a escrituração eletrônica de todos os cartórios paulistas”.

Para realizar o download e começar a usar o SOFIA, basta ser um dos 300 primeiros a acessar a página da CRC e instalar o programa. Na página estará disponível o link para download do sistema, assim como os Manuais de Instalação e Utilização.

Fonte: Arpen/SP | 25/08/2015.

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