Comissão aprova nova lista de crimes que impedem recebimento de herança


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2) o Projeto de Lei 867/11, do Senado, que amplia o rol de crimes que podem impedir alguém de receber uma herança. O projeto proíbe, por exemplo, a concessão de herança a quem tenha praticado ou tentado praticar qualquer ato que implique ofensa à vida ou à dignidade sexual do autor da herança, seu cônjuge, companheiro, filhos, netos ou irmãos.

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), considera que a proposta aprimora a legislação civil brasileira, com maior proteção à família, mas recomendou a rejeição de um projeto apensado – PL 8020/14, do deputado Lincoln Portela (PR-MG) – que pretendia incluir quem auxiliou no suicídio na lista de impedidos.

“A proposta principal menciona ‘qualquer ato que importe em ofensa à vida’ do autor da herança, de seu cônjuge, companheiro ou parente. Assim, o proposto pela proposição apensada já é alcançado pelo projeto de lei do Senado Federal”, explicou Erika Kokay.

Pela proposta, será excluído da herança o autor de ofensa à integridade física, à liberdade ou ao patrimônio do dono da herança, e, ainda, quem tenha abandonado ou desamparado o dono da herança.

Outras causas da chamada “indignidade sucessória” são os atos de furtar, roubar, destruir, ocultar, falsificar ou alterar o testamento do dono da herança. Incorrerá na mesma pena aquele que, mesmo não tendo sido o autor direto ou indireto de qualquer desses atos, fizer uso consciente de documento irregular.

Lei atual
Atualmente, segundo o Código Civil (Lei 10.406/02), já não pode receber a herança quem matou ou tentou matar a pessoa de quem poderia receber herança ou o cônjuge, companheiro e seu ascendente ou descendente. Também não pode ser herdeiro quem tiver acusado caluniosamente ou incorrido em crime contra a honra do autor da herança, seu cônjuge ou companheiro.

Além disso, é excluído da sucessão, por indignidade, o herdeiro que, por violência ou meios fraudulentos, tentou impedir que o autor da herança decidisse sobre o destino de seus bens.

Agilidade
A proposta do Senado também pretende dar mais agilidade ao processo. Hoje, a exclusão do herdeiro, em qualquer desses casos de indignidade sucessória, é declarada por sentença. Pelo projeto, bastará decisão judicial anterior, vinculada à ação cível ou criminal em que a conduta indigna tenha sido expressamente reconhecida.

Outra inovação do projeto é a permissão para que, além dos interessados, o Ministério Público entre com ação para declarar um herdeiro como indigno e, assim, excluí-lo da herança. Hoje, somente aqueles que têm interesse econômico na sucessão podem propor a ação.

O projeto também diminui de quatro para dois anos o prazo para questionar o direito de alguém de herdar. O prazo será contado do início da sucessão ou de quando se descobrir a autoria do comportamento indigno.

Deserdação
A proposta faz ainda alterações no instituto de deserdação, permitindo que os herdeiros necessários (ascendentes e descendentes) sejam privados da herança, parcial ou totalmente, por todas as hipóteses que podem afastá-los da sucessão por indignidade.

Além disso, o texto prevê a possibilidade de perdão do deserdado pelo autor da herança.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-867/2011.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/06/2015.

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TJ/SC: Justiça Federal cancela sessão pública do concurso à atividade notarial e registral


No fim da tarde de do dia (9), por volta das 17 horas, a Comissão do Concurso para ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro em Santa Catarina foi intimada da decisão de antecipação da tutela proferida na Ação n. 5002245-11.2015.4.04.7117, proposta por Ricardo Alexandre Costa às 15h10min do dia 8 de junho na 1ª Vara Federal de Erechim/RS, a qual determina a imediata limitação do cômputo dos títulos em cada nível de pós-graduação e o recálculo das notas dos candidatos.

Em virtude da decisão judicial, a Comissão de Concurso terá de avaliar novamente todos os títulos dos candidatos, porquanto o critério cumulativo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA n. 004703-47.2013.2.00.0000 foi invalidado pela Justiça Federal, prejudicando, por conseguinte, a realização da sessão de julgamento dos recursos agendada para o dia 12 de junho próximo.

Segundo o desembargador Torres Marques, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, “todos os integrantes da Comissão de Concurso têm trabalhado com afinco para levar esse concurso a bom termo, mas, infelizmente, a decisão judicial obriga o refazimento da etapa, impedindo a apreciação dos recursos na data prevista”.

Clique aqui para ter acesso à decisão.

Fonte: TJ/SC | 10/06/2015.

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