Telmário Mota pede apuração de compra de terreno pela Caixa acima do valor de mercado


O senador Telmário Mota (PDT-RR) pediu aos órgãos de controle do governo federal que investiguem, de forma rigorosa,  denúncia feita pela revista Isto É desta semana sobre a compra de uma área para construção de moradias pelo programa Minha Casa, Minha Vida em Boa Vista.

Segundo a revista, 26 hectares de uma fazenda pertencente à família do senador Romero Jucá, do PMDB, foram comprados pela Caixa Econômica Federal por R$ 4 milhões para o programa. Só que, pelo valor de mercado, o custo do imóvel seria de R$ 1,5 milhão.

Telmário Mota disse conhecer a área e afirmou que ela não vale realmente o valor citado pela Isto É. Por isso, ele quer que o caso seja investigado:

– Não vale esse preço e [o caso] precisa ser apurado. Estou iniciando ofício ao Ministério Público Federal, estou iniciando outro ofício à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União. Isso precisa ser rigorosamente apurado. Meu estado não aguenta nem convive mais com esse tipo de procedimento. Quem errou tem que pagar.

Fonte: Agência Senado | 08/06/2015.

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STJ: Compradora de imóvel dado em garantia hipotecária consegue pagar prestações em juízo


Quando há dúvida sobre quem deve receber determinado pagamento, cabe o ajuizamento de ação consignatória, para que o devedor pague em juízo, sem correr o risco de pagar e não levar.

Foi o que aconteceu com a compradora de um imóvel em Minas Gerais. Ela assinou o contrato de compra e venda e vinha pagando regularmente as prestações, até que a imobiliária deu o imóvel em garantia hipotecária a um engenheiro. Como o negócio entre eles não foi honrado, instaurou-se ação judicial para execução da garantia.

A compradora parou de receber os boletos e, sem saber para quem pagar as prestações, ajuizou ação de consignação em pagamento contra a empresa e o engenheiro.Julgada procedente em primeira instância, a ação foi extinta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por falta de interesse de agir da compradora. Para os magistrados de segundo grau, não havia dúvidas de que o pagamento deveria ser feito à imobiliária, conforme previsto no contrato.

Dúvida concreta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou essa decisão. O relator do recurso da compradora, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que havia no caso fundada dúvida sobre a quem efetuar o pagamento.

Para o ministro, a existência da disputa judicial e o comportamento das partes envolvidas lançou dúvida sobre quem poderia receber os valores e entregar o imóvel à recorrente, que se viu sob o risco de pagar as prestações e depois não conseguir a outorga da escritura.

“Assim, para exonerar-se da obrigação sem assumir o risco do pagamento equivocado, a recorrente tinha mesmo que buscar o auxílio do Judiciário, o que demonstra a existência do interesse de agir”, afirmou o ministro.

Ele observou ainda que o TJMG extinguiu a ação consignatória depois de proclamar quem considerava ser o efetivo credor das quantias. “Somente após afirmar que a ele os pagamentos deveriam ter sido realizados, concluiu que a autora não teria interesse de agir. Ocorre que, até o ajuizamento da ação, havia fundada dúvida sobre a quem efetuar o pagamento”, disse Noronha.

Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso para declarar a existência do interesse de agir e determinar o retorno dos autos ao TJMG para que retome o julgamento da apelação.

Clique aqui e leia o voto do relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1526494.
Fonte: STJ | 08/06/2015.

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