Proposta limita valor de terra sem construção ao previsto no ITR


A limitação será para inclusão no processo de desapropriação para fins de reforma agrária

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Projeto de Lei 329/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que limita, no processo de desapropriação para fins de reforma agrária, o valor da terra nua (sem construção) ao valor da propriedade declarado para fins do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Segundo informou, a ideia é facilitar os procedimentos relativos à reforma agrária e assegurar o mandamento constitucional de indenização pelo preço justo, na medida em que será considerado o valor declarado pelo próprio proprietário. “Considerando que não pode haver dúvidas quanto ao ‘justo preço de mercado’ de um bem se declarado pelo próprio proprietário, nada mais recomendável que esse princípio passe a ser aplicado para a definição dos valores de indenização das terras para fins do programa de reforma agrária”, concluiu o autor.

Atualmente, a Lei 8.629/93, que regulamenta os aspectos balizadores do cálculo da indenização das benfeitorias e da terra nos processos de desapropriação para reforma agrária, determina que o referencial para o cálculo da indenização por Título da Dívida Agrária (TDA) é o preço de mercado do imóvel, na sua totalidade, deduzidas as benfeitorias feitas, que são pagas em dinheiro.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-329/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 12/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




MG – Atenção registradores: orientações para o preenchimento do Relatório de Atos Processados nas UI’s


Erros de preenchimento nos relatórios das Unidades Interligadas prejudica compensação.

Devido a constante verificação de erros no preenchimento dos Relatórios de Atos Processados nas Unidades Interligadas, que são encaminhados mensalmente ao RECOMPE-MG para fins de compensação, o Recivil orienta que:

1 – Na quarta coluna da tabela, no campo: status da serventia, o registrador deve escolher entre três classificações, sendo elas:

Responsável: que é o registrador responsável pelo posto da Unidade Interligada.

Conveniado: que é o registrador que se conveniou ao responsável e com ele responde pelos custos da Unidade Interligada.

Participante: que é o registrador que apenas se cadastrou no sistema das Unidades Interligadas e por este motivo só recebe o pedido e emite as certidões.

Atenção: Não são considerados status de serventia os termos: interino, concursado, privatizado, provido, dentre outros.

2 – Na quinta coluna, no campo quantidade de nascimentos, o registrador deverá preencher com a quantidade respectiva que cada uma das serventias praticou.

Ex: Responsável: 9 atos
Participante: 2 atos

3 – Na parte inferior do relatório, o registrador preencherá com um resumo dos atos separados por status.Sendo:

Total de atos: a soma dos atos praticados na Unidade Interligada. Não o total de atos praticados na serventia.

Total de registros feitos pela própria serventia: os registros feitos pelo responsável.

Total de registros feitos nas serventias conveniadas: os registros feitos pelo conveniado.

Total de registros feitos por serventias participantes: os registros realizados pelas serventias participantes.

O Recivil pede a atenção dos registradores no preenchimento dos campos visto a importância deste detalhamento no momento da compensação.

Em caso de dúvidas no preenchimento ou na necessidade de mais orientações, o registrador deverá entrar em contato com o RECOMPE-MG pelo telefone: (31) 2129-6000.

Fonte: Recivil | 15/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.