TJRS: Retificação de registro. Direito de propriedade – controvérsia. Via judicial.


Nos casos de retificação de registro, havendo controvérsia acerca do direito de propriedade de alguma das partes, o pedido deverá ser objeto de análise pela via judicial.

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70063077093, onde se decidiu que, nos casos de retificação de registro, havendo controvérsia acerca do direito de propriedade de alguma das partes, o pedido deverá ser objeto de análise nas vias ordinárias, conforme disposto no § 6º do art. 213 da Lei nº 6.015/73. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Walda Maria Melo Pierro e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença que, nos autos do pedido de retificação de registro de imóvel, julgou extinto o requerimento. No caso em tela, os apelantes compraram o imóvel, mas, ao efetuarem a medição do local, constataram a existência de área superior àquela referida na matrícula imobiliária e postularam a retificação do registro. Contudo, notificados os confrontantes, estes apresentaram impugnação, ensejando a extinção do pedido de retificação. Em suas razões, os apelantes sustentaram que é descabida a extinção, uma vez que, caberia ao Magistrado instruir o feito e decidi-lo e que não existe irresignação acerca do direito de propriedade, não sendo necessária a intervenção do Ministério Público.

Ao julgar o recurso, a Relatora entendeu ser impositiva a manutenção da sentença originária, uma vez que, o art. 213, § 6º da Lei nº 6.015/73 é claro ao dispor que, havendo controvérsia acerca do direito de propriedade de alguma das partes, o pedido deverá ser objeto de análise nas vias ordinárias. No caso em tela, não tendo os confrontantes concordado com a retificação, é impositiva a discussão na via ordinária, oportunizando o contraditório e a instrução do feito, pois, in casu, não se sabe quais partes da área total poderão ser modificadas com a retificação pretendida. A Relatora também ressaltou que não se pode desconsiderar o parecer do Ministério Público, pois é obrigatória a intervenção ministerial nos feitos de jurisdição voluntária.

Diante do exposto, a Relatora votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB.

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TJ/ MA: Corregedoria quer regularizar uma das maiores ocupações da América Latina


Uma reunião entre a Corregedoria da Justiça do Maranhão e a Secretaria de Cidades do Estado, marcou o início de um audacioso projeto que pretende regularizar aproximadamente 50 mil propriedades no Bairro Cidade Olímpica, localizado em São Luís. Os trabalhos do encontro foram coordenados pela juíza corregedora Oriana Gomes, que está à frente do projeto de regularização fundiária da Corregedoria.

A região da Cidade Olímpica, considerada uma das maiores ocupações irregulares da América Latina, tendo sido constituída ainda na década de 1980, juntamente com bairros adjacentes. Conforme explicou a juíza, a finalidade agora é conceder título individual de propriedade, já que uma proposta anterior, do Governo do Estado, buscava garantir apenas o título coletivo aos moradores.

Oriana Gomes informou que o trabalho conjunto vai assegurar cidadania a milhares de pessoas, que terão o título de propriedade definitivo. “O Estado vai arcar com despesas da emissão de escrituras e a Corregedoria também vai garantir a isenção dos custos com base em disposições legais”, explicou.

A juíza garantiu que a Ilha de São Luís já está em situação avançada em relação à regularização de áreas que pertencem aos entes públicos, mas que estão há décadas ocupadas de forma precária pela população.

Expansão – Oriana Gomes disse que esta é mais uma iniciativa do amplo projeto de regularização fundiária que acontece em vários municípios do Estado. Ela citou como exemplo as ações já realizadas nos bairros Coroado e Coroadinho e adiantou que Anjo da Guarda também será alvo do projeto, ação para a qual já foi formalizado termo de cooperação com a Prefeitura de São Luís e Governo do Estado.

Segundo afirmou a magistrada, já há previsão para que o projeto chegue, também, aos municípios de Grajaú, Mirinzal e Guimarães.

Audiência – No próximo dia 10, Oriana Gomes e uma equipe da Corregedoria estarão em Santa Inês promovendo uma audiência pública para tratar da regularização fundiária daquele município. Participarão do evento representantes dos poderes Executivo e Legislativo, cartorários, órgãos ligados ao tema e a população local.

Fonte: TJ – MA | 06/04/2015.

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