TJ/CE: Corregedoria divulga calendário de inspeções nos cartórios neste semestre


A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará divulgou o cronograma das inspeções extrajudiciais que serão realizadas no primeiro semestre deste ano. As atividades ocorrerão em quatro ciclos, sendo o primeiro nos cartórios de Notas e de Registro Civil de Fortaleza, no período de 2 a 31 de março.

O segundo ciclo acontecerá nas serventias das Comarcas de Trairi, Caucaia, Pacatuba e Redenção, de 23 a 29 de abril. O terceiro, de 4 a 29 de maio, será nos cartórios de Registro de Imóveis e Protestos e Títulos da Capital. O último ocorrerá nas serventias do norte do Ceará, de 22 a 26 de junho.

Os trabalhos serão executados pelos auditores Márcia Aurélia Viana Paiva e Sóstenes Francisco de Farias. Os profissionais fiscalizarão os livros de registros, o repasse dos recursos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju) e prestarão esclarecimentos sobre assuntos variados aos cartorários.

O calendário das inspeções poderá ser alterado a critério do corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, com eliminação ou acréscimo de correições, inspeções ou visitas, bem como o horário de início das atividades. A medida consta na Portaria nº 10/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (20/02).

Fonte: TJ – CE | 23/02/2015.

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PORTARIA DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS SOBRE A DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO EM HABILITAÇÕES DE CASAMENTO


Portaria n° 06/2014 – OJ

A doutora RENATA PINTO LIMA ZANETTA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos da Capital e Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,

CONSIDERANDO Portaria 01/2003-OJ, editada por esta Corregedoria Permanente em 24 de janeiro de 2003, delimitando a homologação do procedimento de habilitação de casamento por este Juízo nas hipóteses de identificação de impedimentos (artigo 1.521 do Código Civil), de causas suspensivas (artigo 1.523 co Código Civil), de segunda núpcias, quando não houver maioridade civil (artigos 1.517 e 1.520, ambos do Código Civil), e nos casos em que houver urgência para a realização do casamento, devidamente comprovada com a dispensa de proclamas;

CONSIDERANDO a nova redação do artigo 1.526, do Código Civil, conferida pela Lei 12.133/09, determinando, que as habilitações de casamento sejam submetidas ao Juiz, não mais para homologação, mas sim nos casos em que haja impugnação do Oficial, do Ministério Público ou de terceiro;

CONSIDERANDO o disposto nos itens 52 e 53.3, do capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que não há mais base legal para a vigência da Portaria n° 01/2003-OJ editada por esta Corregedoria Permanente;

RESOLVE:

1. REVOGAR a Portaria n°01/2003-OJ;

2. DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca da Capital; à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN, ao Ministério Público à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de dezembro de 2014.

RENATA PINTO LIMA ZANETTA
Juíza de Direito

Fonte: Arpen – SP | 24/02/2015.

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