CNB/SP e Gimba: uma parceria que visa vantagens aos notários


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)  comunica que desde 2014 mantém uma fiel parceria com a Gimba, empresa que atua no mercado corporativo, provendo soluções sob medida para micro, pequenas, médias e grandes empresas. Com 10 anos de experiência, o empreendimento oferece diversos produtos como materiais de escritório, suprimentos de informática, etiquetas, materiais de papelaria, entre outros.

Com a parceria exclusiva entre o CNB/SP e a Gimba, os cartórios associados podem adquirir mais de 15 mil produtos ofertados. Conheça algumas das vantagens abaixo:

 – Facilidade em realizar as compras online em um único site, reduzindo significativamente os custos com o processo de aquisição – muito além da simples compra e venda.

 – Apoio de um fornecedor líder no mercado que dará suporte à classe notarial em suas necessidades específicas, com a melhor garantia de mercado.

 GimPlus

 Plano exclusivo do Gimba onde cada real gasto é convertido em pontos que poderão ser trocados por vale-créditos e utilizados nas compras futuras no site da empresa.

 Clique aqui para conhecer todas as vantagens que a empresa oferece aos associados do CNB/SP.

Fonte: CNB – SP | 24/02/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Aviso aos Registradores Civis Paulistas


Prezados Registradores Civis Paulistas,

Em conformidade à publicação do Decreto n.° 8.270/2014 e do Provimento n.° 38 do Conselho Nacional de Justiça, foi estabelecida a obrigatoriedade da prestação de informações pelos Registradores Civis Paulistas acerca dos atos relativos aos registros de nascimento, casamento, óbito, natimorto e  atos do Livro E.

Em virtude desta obrigação e, por força do disposto pelo art. 23, inc. III, da Lei n.° 11.331/2002 (nova redação da pela Lei n.°  15.432/2014), o ressarcimento destas comunicações efetuadas durante o ano de 2014 será realizado aos registradores civis mediante o preenchimento de Planilha Demonstrativa conforme modelo anexo e envio de cópia dos primeiros e últimos atos registrados durante o ano de 2014 conforme dados constantes na planilha (nascimento, casamento, óbito, natimorto, Livro E).

Após o preenchimento e obtenção do visto do Juiz Corregedor Permanente de cada serventia, a referida Planilha deverá ser entregue na sede do SINOREG-SP, sito no Largo São Francisco, 34 – 8º andar,  e as cópias digitalizadas dos atos deverão ser enviadas para o e-mailespecial@sinoregsp.org.br, até a data de 02 de março de 2015 para o seu devido ressarcimento.

Quanto aos Oficiais de Registro que tenham assumido a delegação no ano de 2014, solicitamos que nos seja enviada cópia da Portaria ou do Ato de Delegação, informando que o ressarcimento dos atos se dará a partir da data em que o Oficial assumiu a serventia.

Agradecendo desde já,

Diretoria SinoregSP

Clique aqui para acessar a planilha.

Fonte: Sinoreg – SP

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