STJ: Negado efeito suspensivo a embargos que tentavam evitar penhora de bem de família


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que pretendia a aplicação de efeito suspensivo a embargos do devedor. O recorrente alegava que seu imóvel, penhorado na execução de uma dívida decorrente de aluguel do qual foi fiador, é bem de família, protegido pela Lei 8.009/90.

De acordo com a Turma, os embargos de devedor não possuem efeito suspensivo automático e, como há envolvimento de questões fáticas, não cabe ao STJ atribuir-lhes esse efeito, pois tal medida exigiria o reexame de provas – o que é vedado na instância especial. O acórdão recorrido é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O recurso foi apresentado por ex-sócio cotista de uma empresa, fiador do contrato de locação do imóvel comercial. Ele já havia se desvinculado do negócio, mas o adquirente de suas cotas descumpriu a obrigação de apresentar um substituto para a garantia locatícia.

Com o atraso nos aluguéis e encargos, a empresa sofreu despejo e foi movida ação de execução relativa aos débitos. Foi determinada então a penhora do imóvel residencial do ex-sócio.

Contra essa decisão, ele ajuizou embargos à execução com pedido de efeito suspensivo, alegando que a penhora do bem de família causaria dano de difícil reparação. O pedido foi indeferido. 

Questão fática

O ex-sócio interpôs recurso especial com a mesma argumentação. O relator, ministro Sidnei Beneti, reconheceu que o artigo 739-A do Código de Processo Civil (CPC) permite ao juiz atribuir efeito suspensivo aos embargos quando entender que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. No entanto, disse o relator, a apreciação do caso envolveria análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

“Verifica-se que o colegiado de origem, analisando os elementos fático-probatórios acostados aos autos, concluiu que não houve o preenchimento dos requisitos elencados no aludido dispositivo processual”, disse Beneti.

Em relação ao mérito do caso, o ministro destacou que a penhora do bem de família, em princípio, está de acordo com o entendimento do STJ e também se alinha com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, “que declarou a constitucionalidade do inciso VII do artigo 3º da Lei 8.009, que excepcionou da regra de impenhorabilidade o imóvel de propriedade de fiador em contrato de locação”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp1410965.

Fonte: STJ | 30/07/2014.

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Ações sobre contratos para fornecimento de crédito integram meta de conciliação


Pela primeira vez desde a criação do grupo de trabalho voltado para a conciliação na Justiça Federal, em 2011, a meta estipulada para o ano passa a incluir também processos que envolvem contratos comerciais para fornecimento de crédito, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial e Construcard, entre outras modalidades.

Para 2014, a meta é promover tentativas de conciliação de 4.000 processos que envolvem contratos da Caixa Econômica Federal para fornecimento de crédito, sendo 1.100 processos em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 250 no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 1.400 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 700 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e 550 no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Está prevista ainda a designação de audiências de conciliação em 3.400 processos envolvendo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea).

A inclusão de metas para processos envolvendo contratos de concessão de crédito representa uma expansão do trabalho do grupo, voltado inicialmente apenas para a conciliação de processos oriundos do antigo SFH. Fazem parte do grupo representantes dos Tribunais Regionais Federais, da Caixa Econômica Federal, da Advocacia-Geral da União e da Emgea, além do conselheiro Guilherme Calmon, designado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para coordenar as ações do grupo.

Acordos firmados – Segundo levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça, de março de 2011 a junho de 2012 cerca de R$ 458,6 milhões retornaram ao SFH como resultado dos acordos firmados, encerrando litígios relacionados a financiamentos habitacionais que se arrastavam há mais de 30 anos na Justiça.

Já em 2013, foram designadas 7.193 audiências de conciliação até novembro. Das audiências realizadas, 2.154 resultaram em acordos, o que representa taxa de sucesso de 55%. Com os acordos, foram recuperados R$ 135,6 milhões em recursos do antigo SFH. Os dados fazem parte de levantamento divulgado pela Emgea em janeiro de 2014.

Fonte: CNJ | 28/07/2014.

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