Macapá – Devedores de tributos municipais serão notificados pelo cartório a partir desta sexta-feira


A Prefeitura de Macapá assinou na tarde de terça-feira, 29, contrato de notificação extrajudicial e protesto de dívida ativa do contribuinte macapaense. O contrato visa a cobrança de tributos em atraso, que somam aproximadamente R$ 180 milhões nos últimos cinco anos. O contrato foi assinado pelo secretário municipal de Finanças, Paulo Mendes e representantes dos cartórios Vales e Jucá, Victor Vales e Francisco Cruz.

De acordo com o secretário Paulo Mendes, este contrato acontece pela primeira vez na cidade de Macapá. “Estamos dando a oportunidade para os munícipes pagarem suas dívidas, com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Mesmo assim parcela dos contribuintes continua inadimplente. O dinheiro é da prefeitura e deve ser direcionado às políticas públicas destinadas à própria população. Com esta arrecadação teremos mais asfalto, mais saúde, mais escolas construídas, ampliando o atendimento à comunidade”, explica o secretário.

A Prefeitura de Macapá conseguiu arrecadar até agora somente R$ 5,5 milhões de IPTU, de um total de R$ 18 milhões. Os débitos de IPTU, Alvarás, ISS e outros tributos abrangem uma soma de R$ 180 milhões nos últimos cinco anos. De acordo com Victor Vales, todo débito será cobrado. “O cartório vai notificar a pessoa, seja física ou jurídica, para inicialmente procurar a prefeitura. Caso ela não quite suas dívidas, será notificada extrajudicialmente e depois, dentro do prazo legal, terá seu nome levado a protesto”.

Paulo Mendes informou que durante o mês de agosto serão realizadas 400 notificações pelos cartórios para os maiores devedores, seja de R$ 10 mil até R$ 700 mil, que é o valor máximo devido. Cerca de R$ 9 milhões serão cobrados. Disse também que o Refis, instrumento que contribui com a quitação de dívidas do contribuinte com o Tesouro, continua.

Pagamento de dívida

Quem quiser pagar seu débito antes de ser notificado pelos cartórios deve acessar o site da prefeitura (www.macapa.ap.gov) e imprimir seu boleto, que também pode ser impresso na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rua Jovino Dinoá, esquina com a Avenida Cônego Domingo Maltês, no bairro do Trem.

Fonte: Prefeitura Municipal de Macapá | 29/07/2014.

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TJ/PB: Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial será obrigatório a partir do dia 12 de agosto


O Ato nº 62/14 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba estabeleceu como obrigatório o uso do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, a partir de 12 de agosto, pelos mais dos 500 cartórios de todo o Estado que prestam serviços notariais e registrais. A medida considerou as disposições contidas no art. 9º da Lei Estadual nº 10.132/13, a qual instituiu o Selo Digital.

O desenvolvimento do sistema eletrônico foi devidamente concluído e ainda foi oportunizado, às empresas e desenvolvedores interessados, o credenciamento e homologação de compatibilidade dos softwares para utilização do Selo Digital pelas serventias extrajudiciais.

Também foi disponibilizada ferramenta na web, denominada WebCartório, a fim de que os cartórios interessados prestem informações sobre a utilização do Selo Digital. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), órgão normatizador da certificação, já tinha editado um provimento disciplinador dos procedimentos de implantação e uso do Selo Digital, o qual vai integrar todos os atos notariais e registrais da Paraíba. Sua não aplicação é considerada ilícito administrativo.

O link com todas as informações a respeito do Selo Digital já está disponível no site da Corregedoria Geral de Justiça (http://corregedoria.tjpb.jus.br/). Lá, os interessados podem conferir todos os dados do Selo Digital, texto explicativo, legislação e publicações. O link está localizado em banner na parte superior direita do portal. Basta clicar.

Os selos digitais serão utilizados à medida em que os atos forem lavrados, sendo obrigatória a remessa eletrônica ao Tribunal de Justiça da Paraíba das informações suficientes à completa identificação do ato, para fins de garantir transparência, controle de fiscalização e segurança jurídica aos atos lavrados pelos serviços notariais e de registros, cabendo aos cartórios o custo dessa operacionalização.

Fonte: TJ/PB | 30/07/2014.

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