TST reconhece válida cópia não autenticada de procuração


Turma afasta irregularidade de representação por entender que o advogado pode declarar a autenticidade de cópia de documento sob sua responsabilidade.

A 1ª turma do TST considerou válida cópia não autenticada de mandato firmado pelo advogado constituído para conceder poderes a outra advogada, que interpôs recurso ordinário. A turma afastou a irregularidade de representação por entender que o próprio advogado pode declarar a autenticidade de cópia de documento sob sua responsabilidade pessoal, como prevê o art. 830 da CLT, com a redação dada pela lei 11.925/09.

A decisão foi tomada em recurso de revista interposto pela Oros – Organização Razão Social, de Campo Grande/MS, contra decisão que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas a um empregado contratado por ela para prestar serviços à Sanecap – Companhia de Saneamento da Capital.

Ao examinar recurso ordinário da empresa contra a condenação, o TRT da 23ª região considerou que, embora a advogada nomeada na procuração tivesse declarado sua autenticidade, a representação encontrava-se irregular, pois apenas os documentos oferecidos para prova poderiam ser declarados autênticos pelo advogado.

No recurso ao TST, a Oros disse que o não conhecimento de seu recurso ordinário por irregularidade de representação era uma interpretação equivocada do art.830 da CLT, pois este não exclui do rol dos documentos passíveis de autenticação pelo advogado a procuração e os demais documentos de representação.

O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, acolheu a argumentação da empresa. Ele ressaltou que, segundo o próprio TRT, a procuração foi juntada ao processo com a efetiva declaração de autenticidade do documento apresentado, antes mesmo da interposição do recurso.

Assim, considerando que a empresa declarou oportunamente a autenticidade dos documentos apresentados, afastou a irregularidade de representação e deu provimento ao recurso por violação do arti. 830 da CLT. O processo retornará ao TRT, para exame do recurso ordinário.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RR-1132-24.2011.5.23.0008.

Clique aqui e confira o acórdão na íntegra.

Fonte: Migalhas | 28/05/2014.

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Ministra Nancy Andrighi será a nova corregedora nacional de Justiça do CNJ


A ministra Nancy Andrighi foi indicada para o cargo de corregedora nacional de Justiça em substituição a Francisco Falcão. Durante os dois anos de mandato, a ministra permanecerá afastada dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ.

Emocionada, a ministra afirmou que espera fazer uma excelente administração à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. “Penso que é uma tarefa árdua, mas vou enfrentá-la com amorosidade, espalhando o idealismo, que se encontra empalidecido”, declarou.

Antes de ser empossada, a ministra precisa ter sua indicação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo plenário do Senado Federal e, posteriormente, ser nomeada pela presidente da República.

O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Fonte: Arpen/SP | 29/05/2014.

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