Inscrições de concurso para cartório do MS com 74 vagas começam na próxima segunda (2)


Começam no dia 2 de junho, na próxima-segunda-feira, as inscrições do concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso do Sul. São 74 vagas para administração de cartório, sendo 50 para ingresso, 20 para remoção e quatro para portadores de deficiência.

O concurso seria realizado no dia 30 de março deste ano, mas a prova foi suspensa por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O edital do concurso foi relançado conforme as regras determinadas pelo órgão nacional. Uma das mudanças é a cumulação de títulos no concurso para a delegação de notas e registros públicos.

Podem se inscrever as vagas com ingresso por provimento os candidatos que tenham concluído o curso de Direito ou aqueles que tenham exercido por 10 anos completos função em serviço notarial ou de registro.

As inscrições custam R$ 200,00 e deverão ser feitas pela internet nos sites www.cartorio.tjms.ieses.org ou www.tjms.jus no período de 2 de junho a 4 de julho de 2014. As inscrições que já foram realizadas continuam valendo.

O concurso terá quatro fases: prova objetiva, escrita e prática, oral e de títulos. A data da primeira etapa da prova não foi divulgada. Todas as provas serão realizadas em Campo Grande, exceto a de títulos.

Fonte: Site Campo Grande News | 28/05/2014.

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STJ: Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda de imóvel feita pela mãe


A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.

Em 1986, os autores da ação renunciaram expressamente aos seus direitos em favor da genitora. Assim, para a sentença, ela teria se tornado a única herdeira e proprietária dos três lotes desmembrados da chácara. O negócio foi realizado em 1989. Os renunciantes alegavam vício de manifestação de sua vontade no ato de renúncia e ilegalidade da venda.

As instâncias ordinárias destacaram, no entanto, que a renúncia ocorreu no próprio inventário do pai, que desde 1983 havia alienado o imóvel a uma pessoa jurídica, e que este negócio fora feito com ciência e anuência dos autores. A sentença, agora confirmada, concluiu que na data da morte do pai os autores já não integravam o espólio.

Esta notícia se refere ao processo: AREsp 314657 (http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=AREsp314657)

Fonte: STJ | 28/05/2014.

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