União estável é tema de PLs na Câmara dos Deputados.


Projetos determinam registro do contrato de convivência em união estável e prazo para reconhecimento de sua dissolução.

Tramitam na Câmara dos Deputados dois Projetos de Leis (PLs) que tratam acerca da união estável. O primeiro, PL n. 494/2023, de autoria do Deputado Federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), altera o Código Civil para regulamentar o contrato de convivência no âmbito da união estável e dá outras providências. O segundo, PL n. 1.345/2023, de autoria da Deputada Federal Caroline de Toni (PL-SC), também altera o Código Civil, além, da Lei n. 9.278/1996, para dispor sobre o prazo prescricional da dissolução da união estável.

Regulamentação do contrato de convivência no âmbito da união estável

O art. 1º do PL n. 494/2023, caso aprovado como apresentado, alterará os arts. 1.653 e 1.723 do Código Civil, “para regulamentar o contrato de convivência no âmbito da união estável, estendendo as regras do pacto antenupcial ao referido contrato, bem como para aplicar a regra do regime obrigatório de separação de bens no casamento a união estável.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é “conferir ao referido contrato maior publicidade e segurança jurídica.” A Justificação apresentada ainda aponta ser “de suma importância a previsão legal de registro por instrumento público em cartório do referido contrato, para que seja conferida segurança jurídica aos conviventes e aos terceiros que realizam contratos com companheiros, conforme entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Nº 1.988.228-PR e REsp 1481888/SP.

notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias ainda destaca que “a proposta também determina que sejam aplicados às uniões estáveis os mesmos critérios legais que tornam obrigatória a adoção de regime da separação de bens nos casamentos. Essa obrigatoriedade é prevista, por exemplo, quando uma pessoa tem mais de 70 anos ou precise de autorização judicial para se casar.

Prazo prescricional da dissolução da união estável

Já o PL n. 1.345/2023 estabelece o prazo de dois anos, a ser contado após a dissolução do vínculo por vontade de uma das partes, para pleitear o reconhecimento da dissolução de união estável, para fins patrimoniais, sob pena de prescrição.

De acordo com a autora do PL, “não obstante a necessidade criar regramentos claros sobre a comunicação patrimonial, alimentos e guarda de filhos, há uma lacuna gravíssima na legislação que compromete em demasia a segurança jurídica acerca dos efeitos da união, quando dissolvida”, considerando que “a lei não dispõe sobre o prazo prescricional da relação.” Assim, entende a Deputada que, “em termos práticos, uma das partes fica ‘refém’ da outra em razão da ausência de um prazo claro para o exercício do direito. Isto porque, o art. 5º da lei nº 9.278/1996 determina que os bens adquiridos na constância do relacionamento são comuns.

Os dois PLs tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Sai resultado de exames de heteroidentifiação para pessoas negras e para PCD do Concurso para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais.


O documento traz ainda a lista de candidatos excluídos do certame por não alcançarem a nota de corte na prova objetiva, igual ou superior a 7,0 na classificação geral

Mais uma etapa do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Tocantins foi divulgada nesta segunda-feira (9/7). Desta vez, foram publicados resultados do exame de heteroidentificação para candidatos que concorrem a vagas reservadas a negros e do exame médico presencial para candidatos com deficiência (PCD), ambos realizados nos dias 26 e 27 de junho.

Foram 38 candidatos com exame de heteroidentificação deferidos e 47 indeferidos. Já os inscritos como pessoa com deficiência que passaram pelo exame médico presencial, 19 foram deferidos e seis indeferidos. Para efetivação da banca examinadora, foi realizada uma parceria com a Universidade Federal do Tocantins (UFT).

O documento traz ainda a lista de candidatos excluídos do certame por não alcançarem a nota de corte na prova objetiva, igual ou superior a 7,0 na classificação geral.

O resultado foi emitido pela Comissão Permanente de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (COSTR-TJTO) em, na Edição nº 5.452 do Diário da Justiça de (7/7) e pode ser conferido aqui.

Próximas publicações

De acordo com o edital, está prevista para serem publicadas no dia 26 de julho as seguintes avaliações: da prova oral, expressa no Boletim Individual de Desempenho (POR), e também da prova de títulos, através do Boletim Individual de Desempenho (TIT).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

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