Despacho/Decisão – Pedido de Providências – Homologação do Estatuto do Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.


Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0002956-13.2023.2.00.0000

Requerente: INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL

Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

DECISÃO 

1. Trata-se da autuação de procedimento de pedido de providências em decorrência da solicitação realizada pelo INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL – IRTDPJBrasil de homologação do estatuto social do Operador Nacional do RTDPJ por este Conselho Nacional de Justiça, na condição de agente regulador do ON-RTDPJ, conforme previsão do artigo 5º, § 1º, do Provimento CNJ n. 139/2023.

Informou o requerente que, no dia 03 de maio de 2023, foi realizada a segunda etapa da Assembleia Geral de Fundação do ON-RTDPJ na qual fora aprovado o estatuto social da entidade, com a participação de 647 (seiscentos e quarenta e sete) registradores da especialidade de RTDPJ, dos quais 567 (quinhentos e sessenta e sete) votaram a favor, conforme documentação anexa (IDs 51312066, 5132068, 5132069, 5132070, 5132071 e 5132072).

É o relatório.

2. O Provimento n. 139, de 01/02/2023, deste Conselho Nacional de Justiça regulamentou, dentre outras providências, o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas – ON-RTDPJ, estabelecendo que a Corregedoria Nacional de Justiça atuará como agente regulador dos Operadores Nacionais de Registro Público, sendo ainda o órgão competente para homologação do estatuto social da referida entidade.

Confira-se:

Art. 5º A Corregedoria Nacional de Justiça atuará como Agente Regulador do ONSERP, ON-RCPN e do ON-RTDPJ, conforme regulamento a ser editado nos moldes da regulamentação do ONR realizada pelo Provimento n. 109, de 14 de outubro 2020.

§ 1º O estatuto aprovado pela assembleia geral e suas alterações deverão ser submetidos à Corregedoria Nacional de Justiça para homologação, no exercício de sua função de Agente Regulador. (grifo nosso)

O Estatuto Social da ON-RTDPJ dispõe sobre as seguintes matérias:

(a) Capítulo I – Denominação, Natureza, Sede e Duração.

(b) Capítulo II – Finalidade e Atribuições.

(c) Capítulo III – Da Posição Institucional.

(d) Capítulo IV – Dos Associados, Direitos e Deveres.

(e) Capítulo V – Dos Órgãos do Operador Nacional do RTDPJ – ON-RTDPJ, quais sejam, Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comitê Técnico.

(f) Capítulo VI – Do Processo Eleitoral.

(g) Capítulo VII – Do Exercício Social, Prestação de Contas, Receitas e Patrimônio.

(h) Capítulo VIII – Das Disposições Finais.

(i) Capítulo IX – Da Disposição Transitória.

Da análise detalhada do referido documento, verifica-se que foram observadas todas as prescrições normativas constantes do Provimento n. 139/2023 e do Código Civil (artigos 44, 45, 46, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60 e 61).

3. À vista do exposto, com amparo no § 1º do artigo 5º do Provimento n. 139/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, HOMOLOGO O ESTATUTO DO OPERADOR NACIONAL DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – ON-RTDPJ, aprovado em Assembleia Geral finalizada em 03 de maio de 2023 (ID 5132066), autorizando seu registro perante a autoridade competente para todos os fins de direito.

Publique-se.

Intimem-se.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça – – /

Dados do processo:

CNJ – Pedido de Providências nº 0002956-13.2023.2.00.0000 – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJ 22.06.2023

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Conheça os Critérios de Avaliação do PQTA 2023.


O PQTA destaca anualmente os cartórios que se destacam pela excelência em seus serviços

Reconhecido como um dos prêmios mais prestigiosos no setor extrajudicial, o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) busca premiar os serviços que se destacam pela excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários em todo o Brasil. A premiação é baseada em uma avaliação criteriosa que considera diversos aspectos da gestão notarial e de registro.

A avaliação do PQTA 2023 será realizada com base nos seguintes requisitos:

Estratégia: Avaliação do planejamento estratégico do Cartório, abrangendo metas e objetivos claros, alinhados com a missão e visão da organização.

Gestão Operacional: Avaliação dos processos operacionais, desde a recepção até a entrega dos serviços, incluindo a eficiência, padronização e controle de qualidade.

Gestão de Pessoas: Avaliação do gerenciamento de equipe, envolvendo aspectos como seleção, capacitação, motivação e desenvolvimento dos colaboradores.

Instalações: Avaliação das condições físicas e estruturais do Cartório, visando proporcionar um ambiente seguro e confortável para os usuários e colaboradores.

Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional: Avaliação das medidas adotadas para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores e dos usuários durante a prestação dos serviços.

Gestão Socioambiental: Avaliação das práticas sustentáveis adotadas pelo Cartório, como o uso consciente dos recursos naturais, a gestão adequada dos resíduos e a responsabilidade social.

Gestão da Informatização e do Controle de Dados: Avaliação da utilização de sistemas informatizados e medidas de segurança para garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações.

Gestão da Inovação: Avaliação das práticas e iniciativas inovadoras implementadas pelo Cartório, visando aprimorar a qualidade dos serviços e a experiência dos usuários.

Compliance: Avaliação do cumprimento das normas, provimentos e leis aplicáveis ao setor notarial e registral, assegurando a conformidade legal e ética.

Continuidade do Negócio: Avaliação das medidas adotadas para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Cartório em situações de emergências ou desastres.

Para se qualificar ao PQTA 2023, os cartórios auditados deverão demonstrar a implementação de iniciativas de gestão em cada um dos requisitos mencionados acima. A premiação contemplará diversas categorias, desde Menção Honrosa até o prestigiado Prêmio DIAMANTE.

Destaca-se que, para receber a classificação Diamante, além de atingir a pontuação entre 95 e 100, o cartório deverá estar em conformidade com as seguintes condicionantes: “Regularidade fiscal e de contribuição com entidades de classe”, “Certificação do sistema de gestão” e “Segurança e Saúde Ocupacional”.

O PQTA 2023 é uma oportunidade única para os cartórios demonstrarem seu compromisso com a excelência, a qualidade e a inovação nos serviços prestados à sociedade brasileira.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas por meio do site oficial do PQTA. Os cartórios interessados em participar devem consultar o regulamento completo para obter mais informações sobre o processo de avaliação e os prazos.

Sobre o PQTA:

O Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) foi criado com o objetivo de premiar os serviços notariais e de registro que se destacam pela excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários. O PQTA é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e reconhece o esforço e o comprometimento dos cartórios em busca da melhoria contínua.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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