Ministra explica implementação do Cadastro Ambiental Rural


Criado pelo Código Florestal, o cadastro é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural promove nesta manhã audiência pública com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Os deputados querem discutir a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O debate ocorrerá no Plenário 6, a partir das 10 horas.

Criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/12), o cadastro é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

O CAR é considerado uma base de dados estratégica para o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os órgãos ambientais em cada estado e do Distrito Federal disponibilizarão programa de cadastramento na internet.

“A comissão quer conhecer os termos e o modelo da implementação do CAR, principalmente se constam todas as informações exigidas na lei”, afirma o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que propôs a audiência.

Em maio deste ano, ONGs ambientalistas participaram de um seminário na Câmara onde reclamaram da demora do governo federal em regulamentar o CAR. Até maio do próximo ano, quase 5 milhões de propriedades precisam ser cadastradas em todo o País.

Fonte: IRIB com informaçõe da Agência Câmara | 03/07/2013.

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TJES: Processo por óbito só pode ser extinto após diligências


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a decisão da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e Registros Públicos e conheceu apelação Nº 0000709-19.2006.8.08.0069, da Prefeitura Municipal de Marataízes, que cobra dívida no valor de R$ 420,00 de um munícipe. A decisão foi publicada no Diário da Justiça (DJ) desta terça-feira (02).

Em sentença de primeira instância, o juiz havia negado pedido do Executivo municipal de diligência para confirmar o óbito do cidadão Jacy Marvila e a suspensão do processo para a localização de bens e sucessores que possam sanar o débito com a Prefeitura. Na mesma decisão, o magistrado decretou a extinção do processo.

“No caso presente, embora conste informação certificada por oficial de justiça de que ocorrido o óbito, inexiste certidão nos autos que lhe confira suporte, impondo-se a realização de diligência por parte do exequente para sanar a irregularidade”, afirmou o desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio.

O magistrado ainda explicou que a extinção é medida cabível somente depois de realizadas todas as verificações necessárias. “Assim, seja pela inexistência de bens localizados ou pela não localização do devedor, seja pela necessidade de se apurar a alegada ocorrência de óbito, a suspensão do processo é medida necessária, razão pela qual a extinção do processo foi, equivocadamente, levada a efeito”, pontuou Lyrio.

Fonte: TJES | 02/07/2013.

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