Anoreg/MT – Nota de Orientação nº 60/2021 – Interligação da CEI-MT com sistema GIF

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu na tarde desta quarta-feira (2 de junho) a Nota de Orientação nº 60/2021, que trata da interligação da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) com sistema GIF, permitindo a remessa automática dos atos de busca e de visualização para a declaração online de atos notariais e registrais e modelos de recibos.

Conforme o documento, a orientação, diante do Ofício Circular nº 50/2021-CGJ, é para que as serventias acompanhem o extrato das buscas e visualizações realizadas pelos usuários, no módulo desenvolvido painel de administração da conta da serventia.

A Anoreg-MT comunicou a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do protocolo nº 0024647-81.2020.8.11.0000, sobre os modelos de recibos adotados como procedimento padrão por todas as serventias titulares/interinas/interventores, com o devido lançamento da despesa no Livro Diário Auxiliar, bem como efetivar o lançamento da receita obtida com as visualizações e buscas, sobre a qual incide percentual do Funajuris, conforme modelo de recibo (link para acesso).

Para conhecimento das decisões já emitidas pela Corregedoria, bem como do Conselho Nacional de Justiça, clique aqui.

Nota de Orientação 60/2021 – Interligação da CEIMT com sistema GIF

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Recibo – Repasse – CEI-GIF – Funajuris

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Fonte:  Anoreg/MT.

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Detran/RS – Portaria Detran/RS nº 180 dispõe sobre a eliminação de documentos pelos CRVAS

Detran/RS – Portaria Detran/RS nº 180 dispõe sobre a eliminação de documentos pelos CRVAS e dá outras providências

Clique aqui e leia na íntegra.

Fonte: Anoreg/BR.

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STJ – Primeira Seção fixará tese sobre dano presumido ao erário em condutas contrárias à Lei de Licitações

​Em sessão virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para – sob o rito dos recursos repetitivos – dirimir controvérsia sobre dano presumido ao erário e atos de improbidade violadores das regras da licitação.

Cadastrada como Tema 1.096, a questão submetida a julgamento é a seguinte: “Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)”.

Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 1.912.668 e 1.914.458, de relatoria do ministro Og Fernandes.

O colegiado também determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Pressupostos de admissibilidade do re​petitivo

O ministro Og Fernandes destacou que a discussão gira em torno das disposições do artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Segundo o magistrado, foram devidamente preenchidos todos os pressupostos para o acolhimento da proposta de afetação dos recursos como representativos da controvérsia, apresentada pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

“Dessa forma, preenchidos os requisitos de admissibilidade e tendo em vista a relevância e a abrangência do tema, deve ser mantida a indicação do presente recurso especial como representativo de controvérsia, consoante parágrafos 5º e 6º do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, combinados com o inciso II do artigo 256-E do Regimento Interno, para que o tema seja apreciado pela Primeira Seção do STJ”, afirmou no REsp 1.912.668.

Og Fernandes ressaltou ainda que o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, o qual identificou a mesma controvérsia em 119 acórdãos e 1.415 decisões monocráticas proferidas por ministros que integram as turmas de direito público do tribunal.

O que é recurso repe​titivo

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.912.668.​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1912668 REsp 1914458
Fonte: STJ.

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