Operação Vaisyas totaliza R$ 43,6 milhões em ITCMD com nova atuação da fiscalização

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) supera expectativas e calcula que R$ 43,6 milhões serão ingressados nos cofres públicos, em função de um novo tipo de abordagem da fiscalização sobre a transmissão de patrimônio sujeita à incidência de ITCMD. Intitulada de operação Vaisyas, teve inÍcio em agosto de 2020 e verificou 1.500 doações extrajudiciais de participações societárias ocorridas em 2016.

Com a atuação do Fisco, verificou-se que cerca de 30% das transmissões apresentaram erros nas declarações e valores subavaliados. Desses, 283 contribuintes se autorregularizaram após a notificação e quitaram R$ 19,8 milhões em imposto à vista ao Estado. Outros 53 celebraram acordos de parcelamento somando mais R$ 11,6 milhões. Outros R$ 12,2 milhões foram lançados por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) a 34 infratores. Os resultados devem se ampliar nas próximas semanas, já que 51 contribuintes recusaram-se a apresentar a documentação requerida pelo Fisco e estão sendo acionados judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado.

“O resultado obtido na operação Vaisyas confirma o bom uso e eficácia das novas ferramentas de análise utilizadas pelo Fisco paulista. O acompanhamento constante de dados, bem como sua correta mineração fazem com que a fiscalização atue nos casos com maior probabilidade de arrecadação ao Estado. Destaca-se o alto índice de valores arrecadados ou parcelados sem necessidade de autuação, o que reforça a ideia de uma ação muito bem executada junto aos fiscalizados.”, disse Leonardo Balthar, supervisor de ITCMD da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar).

Os trabalhos se concentraram em conferir se os valores utilizados como base de cálculo do ITCMD nas doações declaradas estavam de acordo com o valor patrimonial, conforme disposto no Artigo 14, § 3° da Lei 10.705/00. Uma das fraudes mais comuns verificada pelo Fisco paulista foi a subavaliação de patrimônio transmitido por meio de títulos representativos do capital de empresas. Foram, ainda, coletadas informações que servirão como ferramenta para diagnóstico, orientação de trabalhos futuros e avaliação da legislação atual.

Como resultado indireto da Vaisyas, já foram identificados protocolos com pedido de denúncia espontânea para recolhimento de diferenças referentes a períodos não abrangidos pela operação, que serão somados posteriormente.

A fiscalização é coordenada pela Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar) e executada por um grupo de trabalho formado por agentes fiscais de rendas dos Núcleos de Serviços Especializados das Delegacias Regionais Tributárias (DRT’s) da Capital (C-I), São José do Rio Preto (08), Presidente Prudente (10), Marília (11), ABCD (12) e Jundiaí (16).

Sala de imprensa:

Acompanhe o vídeo no Youtube do porta-voz da Sefaz sobre o assunto: https://youtu.be/Wb4hHk-Xulg

Fonte: Portal Fazenda

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Congresso promulga Convenção Interamericana contra o Racismo

O Congresso Nacional promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância por meio do Decreto Legislativo 1/2021. Com assinatura do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a publicação no Diário Oficial da União – DOU foi nesta sexta-feira (19).

A Convenção define a discriminação racial como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

O entendimento vale para ações baseadas em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. Os países que ratificarem devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.

A iniciativa foi aprovada em 2013, na Guatemala, com o apoio do Brasil, durante o encontro da Organização dos Estados Americanos – OEA. O documento foi aprovado pela Câmara em dezembro e pelo Senado no início deste mês. Pela Constituição, convenções internacionais assinadas pelo governo brasileiro dependem de chancela do Congresso para entrar em vigor.

Por isso, o texto ainda será submetido ao presidente Jair Bolsonaro para ratificação por meio de decreto, fase em que há o reconhecimento definitivo da adesão do país ao compromisso internacional. Quando isto acontecer, a convenção passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, em nível constitucional.

Equiparação da injúria racial ao racismo

Vários projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a fim de ampliar o combate à discriminação no Brasil. Um deles é o PL 141/2021, que considera a injúria racial como crime de racismo, tornando-a imprescritível. O texto, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), altera a Lei de Combate ao Racismo.

Previsto na Constituição, o racismo é crime imprescritível, ou seja, pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido. Já a injúria racial, que consiste ofender a dignidade ou o decoro de alguém usando elementos referentes a raça, cor ou etnia, está previsto apenas no Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Em entrevista ao portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM no ano passado, Elisa Cruz, defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, falou sobre a diferenciação entre os crimes, o que impede a efetiva punição de quem os comete. “A principal dificuldade é a não classificação como racismo. Geralmente, os inquéritos e processos criminais são sobre injúria racial”, observou Elisa.

“Essa preferência pela injúria é uma evidência do racismo como estruturante da sociedade, porque esse tipo penal permite que se avalie a intenção de desmerecer alguém em razão da raça. Essa avaliação subjetiva não existe no racismo”, concluiu Elisa Cruz. Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


INSTITUCIONAL: Regulamentado o leilão judicial eletrônico de bens penhorados na JF1

Proposta foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho de Administração do TRF1.

Após ouvir os diretores de foro, a Diretoria-Geral e a Corregedoria Regional para apresentação de sugestões e aperfeiçoamento de proposta, a Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Secge TRF1) apresentou minuta de resolução para regulamentar o leilão judicial eletrônico dos bens penhorados no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A proposta foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho de Administração do TRF1 durante sessão realizada na manhã dessa quinta-feira, 18 de fevereiro.

A elaboração do texto levou em conta alguns aspectos como o estabelecimento, pelo Código de Processo Civil, do leilão eletrônico como a modalidade preferencial de alienação dos bens penhorados em juízo; o novo estatuto processual civil (que faculta aos tribunais a expedição de disposições complementares sobre o procedimento da alienação com o concurso dos meios eletrônicos) e as Resoluções nº 236 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nº 92 do Conselho da Justiça Federal (CJF) que tratam sobre o tema. A constatação de que o leilão eletrônico contribui para a agilidade, a eficiência e o aperfeiçoamento dos processos operacionais, permitindo a arrematação de bens localizados em qualquer lugar do país e a diminuição dos custos, também foi considerada.

Entre diversas previsões, o projeto estabelece que os trabalhos relativos ao leilão eletrônico processados no âmbito interno do Tribunal serão coordenados pela Comissão Especial de Licitação, e nas Seccionais da 1ª Região caberá ao juízo da execução supervisionar as atividades da alienação eletrônica que serão executadas por leiloeiro público ou corretor, devidamente cadastrados.

O documento determina que, em qualquer modalidade eletrônica ou presencial, a alienação judicial deverá observar as garantias processuais das partes e os requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem como as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. De forma geral, a minuta de resolução traz tópicos que tratam de habilitação, credenciamento, obrigações, descredenciamento, cadastramento, lance, edital entre outros.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.