Cartórios extrajudiciais aprovados em cursos da ANOREG serão certificados com Selo de Capacitação Profissional


A Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário fluminense, responsável por monitorar, fiscalizar e orientar os serviços notariais e registrais no estado do Rio de Janeiro, considera imprescindível a constante capacitação e atualização de notários e escreventes.

Diante disso, o corregedor-geral da Justiça desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo instituiu, em âmbito estadual, o “Selo de Capacitação Profissional” destinado aos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que será concedido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – ANOREG/RJ.

O Provimento CGJ n° 116/2021, que instituiu a certificação, estabelece que o cartório que tiver 50% ou mais do seu quadro de escreventes aprovados em curso de capacitação profissional ministrado pela ANOREG/RJ poderá receber o Selo.

A comprovação quanto ao percentual mínimo de escreventes habilitados exigido deverá ser feita perante a ANOREG/RJ pelo próprio Serviço postulante da diplomação, para tanto devendo apresentar consulta ao Módulo de Apoio às Serventias Extrajudiciais – MAS demonstrando seu cadastro de empregados junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dentre eles os aprovados em curso de capacitação profissional válido.

O serviço extrajudicial ao qual for concedido o Selo terá a sua proficiência estampada no Portal Extrajudicial, presente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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Sancionado novo marco legal do transporte ferroviário


Poder Executivo vetou trechos do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o novo marco legal do transporte ferroviário. A Lei 14.273/21, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (23), busca facilitar investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.

O texto, que teve origem no Projeto de Lei 3754/21, aprovado pelo Congresso Nacional, permitirá a construção de ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.

A Lei das Ferrovias também facilitará a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), o sistema de autorizações é menos burocrático e vai permitir o aumento da oferta de ferrovias e novos investimentos em infraestrutura, que podem chegar a R$ 100 bilhões.

Vetos
Bolsonaro vetou exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações e vetou dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.

“O tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores e, por consequência, reduziria a concorrência no setor. Além disso, essa regra representaria ofensa à isonomia entre os atuais concessionários e potenciais novos entrantes no mercado”, justificou o governo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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