Presidente do STF divulga calendário de julgamentos do primeiro semestre de 2022


Na primeira sessão, está prevista a continuidade do julgamento sobre restrições impostas às operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, divulgou, nesta sexta-feira (17), o calendário de julgamentos do primeiro semestre do Ano Judiciário 2022. Entre os destaques da pauta estão o referendo da liminar que determinou a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior (ADPF 913) e da liminar que suspendeu regras da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador.

Na primeira sessão plenária de 2022, no dia 2/2, a Corte dará continuidade ao julgamento dos embargos de declaração na ADPF 635, referente às restrições impostas à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro (RJ) durante a pandemia de covid-19. Na mesma data também está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral, que discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa, e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições.

Estão previstas 39 sessões plenárias de julgamento a serem realizadas pelo STF entre fevereiro e junho de 2022.

Veja os destaques das pautas de julgamento do próximo semestre.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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NOVA TABELA DE CUSTAS, TAXAS E EMOLUMENTOS ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO DIA 01/22; CONFIRA


O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) informa que a nova Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2022, conforme Decreto nº 803/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17).

O documento reajustou o anexo único da Lei nº 14.025 de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 07/12/2018, que alterou o anexo único da Lei nº12.373, de 23 de dezembro de 2011.

A publicação também reajustou os valores de despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual.

A Tabela encontra-se disponível para consulta no site do TJBA, no menu azul à esquerda, no link Custas Processuais > Tabela 2022.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

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