Concurso para notários: TJDFT suspende sessão pública de escolha de serventias


O Presidente do TJDFT suspendeu, por meio de decisão proferida no PA 0017976/2018, a sessão pública de escolha de serventias do Concurso Público de Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, que estava marcada para esta quinta-feira, 28/1, às 14h30, em razão de decisão liminar proferia no Procedimento de Controle Administrativo – PCA nº 0003708-87.2020.2.00.0000, do CNJ. A decisão, assinada pela Conselheira Flávia Pessoa, determina que o Tribunal se abstenha de realizar a referida audiência do concurso, até decisão final do PCA. Clique aqui e confira a íntegra do documento.

Os candidatos aprovados no referido concurso estão sendo intimados da referida decisão do Presidente em caráter de urgência. Eles haviam sido convocados para a sessão de escolha de serventias por meio de edital publicado no último dia 14/1. A audiência seria conduzida pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Romeu Neiva, e realizada por meio de videoconferência pela plataforma Zoom.

O TJDFT vai aguardar a decisão final do PCA para dar continuidade às etapas do concurso. Os candidatos serão devidamente informados acerca dos próximos procedimentos a serem adotados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Projeto de Lei n. 5621/2020 altera as Leis ns. 6.766/1979 e 10.257/2001


Empreendimentos em terrenos municipais sem uso poderão ser objeto de “concessão urbanística”.

Apresentado pelo Senador Álvaro Dias (PODEMOS/PR), o PL n. 5621/2020 altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Estatuto da Cidade, para dispor sobre a “implementação do princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização e a promoção do adequado aproveitamento do solo urbano.” Saiba mais.

Com a expectativa de reduzir as ocupações irregulares e estimular a construção de novos conjuntos habitacionais, os terrenos que couberem aos municípios nos loteamentos urbanos e que não estejam sendo utilizados poderão ser destinados a novos empreendimentos imobiliários por meio de “concessão urbanística”.

Clique aqui e veja a íntegra do PL n. 5621/2020.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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