CGJ/AL: Corregedoria estabelece prazos para comunicação de registros civis em AL

Dentre as medidas que entram em vigor em abril, oficiais de cartório terão até 24 horas para informar óbito, com o objetivo de evitar fraudes no INSS

https://portaldori.com.br/wp-content/uploads/2019/03/pja.jpg
Provimento publicado pelo corregedor-geral da Justiça, Fernando Tourinho, entra em vigor a partir de 1º de abril de 2019. Foto: Itawi Albuquerque

Considerando a necessidade de constante aprimoramento e revisão das práticas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Alagoas, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, estabeleceu prazos para que os oficiais de registro civil de pessoas naturais de Alagoas disponibilizem, em tempo hábil, dados através do Sistema Nacional de Informações (Sirc).

O Provimento nº 8, de 12 de março de 2019, entrará em vigor no mês de abril e, dentre outras medidas, estabelece que o titular do cartório terá até 24 horas para comunicar a morte de alguém, com o objetivo de evitar crimes de estelionato previdenciário no Estado.

Para registros de nascimento, é obrigatório que nos dados constem o CPF, o gênero, a data e o local de nascimento do registrado, bem como o nome completo, gênero, data e local de nascimento e CPF da filiação, conforme obrigatoriedade prevista no art. 6º do Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

Para os registros de natimortos, constarão os dados que couberem, podendo ser indicado prenome e sobrenome do registrando pelos pais.

Sobre registros de casamento e de óbito, deverão constar a filiação, o gênero, o CPF, a data e o local de nascimento, assim como os seguintes dados, se disponíveis: número de inscrição do PIS/PASEP, INSS, benefício previdenciário (NB), identidade e órgão emissor, título de eleitor, como também número e série da carteira de trabalho.

A inclusão de qualquer outra informação solicitada pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e que seja de conhecimento do oficial de registro é obrigatória.

O titular do cartório deve relatar também ao INSS, no primeiro dia útil do mês subsequente, caso não haja registro de nascimento, natimorto, casamento ou óbito.

O descumprimento de qualquer obrigação imposta, tal como o fornecimento de informação diferente do que constar nos documentos apresentados pelos declarantes ou não condizente com as bases de dados de órgãos oficiais numa checagem, sujeitará o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade prevista no art. 92 da Lei nº 8.212/1991, conforme valores atualizados pela Portaria MPAS nº 4.479, de 04 de junho de 1998.

O provimento entra em vigor a partir de 1º de abril de 2019.

Fonte: CGJ/AL

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Reunião mensal da Anoreg/BR debate temas estratégicos para o segmento extrajudicial

https://portaldori.com.br/wp-content/uploads/2019/03/destaqueRE1.jpgBrasília (DF) – A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou na última quarta-feira (13.03) sua reunião mensal do mês de março, reunindo presidentes de Anoregs Estaduais, diretores das entidades e dos Institutos Membros e notários e registradores de todo o Brasil para debater importantes temas da atividade extrajudicial brasileira.

Conduzido pelo presidente da entidade, Cláudio Marçal Freire, o encontro iniciou-se com uma apresentação completa do planejamento estratégico de comunicação da entidade para o ano de 2019. Desenvolvido pela assessoria de comunicação da Anoreg/BR e um dia antes debatido com todos os assessores de imprensa das entidades estaduais, o trabalho detalha as ações da entidade nacional para cada um dos públicos estratégicos do segmento: Poder Judiciário, Poder Executivo, Poder Legislativo, Imprensa, Sociedade, Entidades Estaduais e notários e registradores.

https://portaldori.com.br/wp-content/uploads/2019/03/DESTAQUERE2.jpg

Em seguida a tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Fernanda Leitão, apresentou o projeto de blockchain que há três anos vem sendo desenvolvido por meio de uma solução IBM para o segmento extrajudicial.

Na sequencia o departamento jurídico da entidade tratou do acompanhamento das ações que envolvem a atividade nos tribunais superiores e no Congresso Nacional, entre eles temas relacionados ao teto, responsabilidade civil, concursos, interinos, entre outros. Na ocasião foram apresentadas as estratégias relacionadas à Adin 4.300, Adin 4223, Adc 14, e o atual panorama político no Congresso Nacional, bem como as primeiras Medidas Provisórias sancionadas pelo novo Governo.
https://portaldori.com.br/wp-content/uploads/2019/03/DESTAQUERE3.jpg

Na sequencia, a diretora do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin Pacheco apresentou as novidades que serão incorporadas ao PQTA 2019, como as relacionadas ao aumento da participação dos cartórios pequenos, criação de novas categorias e o destaque especial ao critério inovação. O regulamento do PQTA deste ano será divulgado nos próximos dias.

https://portaldori.com.br/wp-content/uploads/2019/03/DESTAQUERE4.jpg

Por fim, foram apresentadas as ações referentes aos dois eventos de final de ano que serão realizados no Nordeste brasileiro. A Conferência Internacional da Apostila da Haia, que ocorrerá na cidade de Fortaleza, no Ceará, e o XXI Congresso Nacional de Direito Notarial e de Registro que ocorrerá na cidade de Aracaju, em Sergipe.

Fonte: Anoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


CGJ/BA: CGJ/BA publica aviso sobre a inclusão do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados

AVISO CIRCULAR Nº CGJ /2019

A DESEMBARGADORA LISBETE M. TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais consoante o disposto nos arts. 87 e 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado Da Bahia,

CONSIDERANDO o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que estabelece a fiscalização dos atos notariais e de registro pelo Poder Judiciário, e o disposto no art. 30, inciso XIV, c/c art. 38, ambos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que preveem que os notários e registradores estão obrigados a cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça zelar para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, bem como estabelecer medidas para o aprimoramento e modernização de sua prestação, a fim de proporcionar maior segurança no atendimento aos usuários;

CONSIDERANDO o quanto estabelecido art. 6º, § 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 63/2017;

CONSIDERANDO o quanto disposto nos autos TJ-CNJ-2018/45661, relativo a CONSULTA nº 0004693-27.2018.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça;

AVISA:

Aos Registradores Civis de Pessoas Naturais da Comarca de Entrância Final que, nos autos da CONSULTA nº 0004693-27.2018.2.00.0000, formulada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a seguinte orientação:

Não há necessidade de requerimento expresso e específico para que se proceda à inclusão do CPFnos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência do Provimento n. 63/2017,mas, sim, mero pedido de emissão da 2ª via de certidão, o que seria suficiente para realização, de ofício, da averbação por parte dos registradores.

Salvador, 21 de janeiro de 2019.

LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA

Publique-se e encaminhe-se cópia do pronunciamento de fls. 14/16 e desta decisão ao Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça. Após, arquive-se.

Fonte: Arpen Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.