CARTÓRIOS DO BRASIL PASSAM A REALIZAR ATOS DE INSCRIÇÕES, ALTERAÇÕES, CONSULTAS E 2ªS VIAS DE CPFS


Serviço terá início nesta quarta-feira (01.07) nas 836 unidades de Registro Civil do Estado de São Paulo e na sequencia será expandido para todo o Brasil

A partir desta quarta-feira (01.07), atos de inscrições, alterações, consultas e emissão de segunda via de CPFs (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão ser feitos nos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, possibilitando que os cidadãos paulistas possam regularizar seus documentos. A iniciativa será estendida, já nos próximos dias, para os demais estados brasileiros. Clique aqui e baixe o Manual do Serviço.

Para preparar os registradores civis para este novo serviço, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Receita Federal do Brasil (RFB) realizarão um Webinar nesta terça-feira (30.06), às 16h , para capacitar registradores civis de todo o País na operação dos novos serviços.

O convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

A novidade permitirá ao cidadão sair do Cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de auditoria, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão.

Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a presença dos cartórios em todos os municípios do País é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascidos. Agora amplia não só os serviços disponíveis nos cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser beneficiado”.

Para a Receita Federal do Brasil (RFB), o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no Estado de São Paulo, até então composta por 90 unidades físicas em 81 municípios paulistas, além do site www.receita.economia.gov.br.

Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.

Clique aqui e baixe o Guia Rápido

Clique aqui e baixe o Manual – Cadastro de Pessoas Físicas

Fonte: Arpen

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Quem está sem pecado… Por Amilton Alvares


A passagem de João 8 é bem conhecida. Trouxeram a Jesus a mulher surpreendida em adultério. A lei era severa e punia o adultério com morte por apedrejamento (Levítico 20.10).

A multidão esperava que Jesus se pronunciasse no sentido do cumprimento da lei. Queriam o apedrejamento. No entanto, Jesus surpreendeu os presentes com as seguintes palavras: “Aquele que dentre vós estiver sem pecado, seja o primeiro que lhe atire pedra” (verso 7). Diz o texto que, acusados pela própria consciência, foram se retirando um por um, a começar pelos mais velhos (verso 9). Esta passagem deixa claro que basta um pouquinho de bom senso para compreender que todos somos pecadores. Ninguém está sem pecado. E se todo pecado tem de ser castigado não sobra um inocente.

Difícil responder à pergunta – Quem está sem pecado? Mais difícil anda é ser confrontado pelas palavras de Jesus de Nazaré – “Aquele que dentre vós estiver sem pecado, seja o primeiro que lhe atire pedra”. Foi no contexto de João 8 que Jesus faz a célebre afirmação – “E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (verso 32).

Se considerarmos que a verdade liberta, mas também acusa e sacode a consciência, como fez com os acusadores da mulher adúltera, qual será a verdade libertadora a que Jesus se referiu? Alguns aspectos podem ser destacados no Capítulo 8 do Evangelho de João. O primeiro é de que precisamos nos conscientizar que somos todos pecadores. O segundo aspecto é de que não podemos julgar os pecados dos outros, como sempre fazemos, porque também somos pecadores e seremos julgados com a mesma medida de rigor (Mateus 7). E o terceiro aspecto revelado pela verdade da Palavra de Deus aponta no sentido de que, sendo pecadores, todos nós precisamos do socorro de Jesus Cristo, nosso Senhor e Salvador. Só seremos verdadeiramente livres se Jesus nos libertar (verso 36). Pergunto: Você tem Jesus Cristo como seu Salvador?

“Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”.  A verdade que liberta é a que provoca um choque de realidade na mente do pecador e produz arrependimento e confissão. Verdade que afirma que só Cristo salva, e que não há salvação em nenhum outro (Atos 4.12). Porque todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus (Romanos 3.23). Não há outra solução, precisamos do Salvador porque todos somos pecadores.

A voz de Jesus de Nazaré ainda ressoa nas ruas e praças: “Quem estiver sem pecado que atire a primeira pedra” é um grande desafio. Os últimos acontecimentos da política brasileira bem revelam que os ditos populares conseguem fazer uma boa leitura da Bíblia. O provérbio popular que mais vem à mente neste momento é este – “Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”. Vivendo e aprendendo. Aprendamos com a Bíblia. Jesus diz em João 14.6: “Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai senão por mim”. Jesus Cristo segue convidando os homens a conhecer a verdade do evangelho da paz e da salvação. Você quer a verdade que liberta?

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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