IGP-M varia 1,56% em junho.


O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,53% no segundo decêndio de julho, resultado inferior ao apurado no mesmo período do mês anterior, quando a taxa foi de 0,75%.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou de 1,15% no segundo decêndio de junho para 0,62% no segundo decêndio de julho. Na análise por estágios de processamento, os preços dos Bens Finais variaram 0,11% em julho, após queda de 0,75% em junho. A maior contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -6,82% para 1,58%.

O índice referente aos Bens Intermediários caiu 0,63% no segundo decêndio de julho, contra alta de 0,65% em junho. O destaque coube ao subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de -0,55% para -4,30%.

A taxa do grupo Matérias-Primas Brutas foi de 3,96% em junho para 2,60% em julho. Contribuíram para o movimento do grupo os seguintes itens: soja (em grão) (5,68% para -0,66%), cana-de-açúcar (4,26% para -1,15%) e leite in natura (0,99% para -5,41%). Em sentido oposto, destacam-se os itens minério de ferro (10,91% para 11,34%), bovinos (-1,17% para 1,23%) e laranja (-17,69% para -7,59%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,10% no segundo decêndio de julho, após registrar queda de 0,05% no mesmo período do mês anterior. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (-0,56% para 0,17%). Nesta classe de despesa, cabe mencionar o item hortaliças e legumes, cuja taxa passou de -5,37% para 2,01%.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Habitação (0,17% para 0,42%), Despesas Diversas (-0,30% para 0,14%) e Comunicação (-0,11% para 0,02%). Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: tarifa de eletricidade residencial (-0,43% para 1,56%), bilhete lotérico (-10,56% para 0,00%) e mensalidade para TV por assinatura (-0,44% para -0,02%).

Em contrapartida, apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (1,01% para 0,20%), Transportes (-0,48% para -0,63%), Vestuário (0,29% para -0,28%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,38% para 0,36%). Nestas classes de despesa, os maiores recuos foram observados nas taxas dos itens show musical (1,68% para -2,13%), gasolina (-1,23% para -2,32%), roupas (0,33% para -0,26%) e medicamentos em geral (0,36% para 0,00%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,93% no segundo decêndio de julho. No mês anterior, este índice não registrou variação. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem do segundo decêndio de junho para o segundo decêndio de julho: Materiais e Equipamentos (-0,06% para -0,19%), Serviços (0,13% para 0,14%) e Mão de Obra (0,02% para 1,83%).

Fonte: Instituto Brasileiro de Economia

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TJPE divulga plano de reabertura das atividades presenciais


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou o plano de reabertura gradual das atividades presenciais. O Ato Conjunto nº 18/2020 foi assinado pelo presidente do Judiciário estadual, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo. Consoante com as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronoavírus (COVID19), o plano está dividido em cinco etapas. A primeira tem início em 6 de julho e a segunda no dia 20 de julho, com a retomada de algumas atividades presenciais.

A retomada gradual das atividades presenciais avaliará as análises epidemiológicas semanais realizadas e informadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Planejamento à Diretoria Médica e ao Presidente do Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A reabertura de Comarcas será avaliada com base nos dados epidemiológicos relativos às doze Regiões de Saúde definidas pelo Governo Estadual.

O ato considera os estudos elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 08, de 02 de junho 2020, visando à retomada gradual das atividades judiciárias presenciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Também observa a Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

Leia o Ato Conjunto nº 18. de 19 de junho de 2020 na íntegra.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

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