Anoreg/CE: Anoreg-CE e IEPTB-CE promovem tira-dúvidas acerca de provimentos do CNJ


Honrando um dos compromissos assumidos na assembleia da Anoreg-CE realizada no último dia 18, o presidente do IEPTB-CE, Samuel Alencar Araripe designou o Oficial Substituto do Cartório do 1° Ofício de Notas e Protestos de Fortaleza/CE, Werbster Frota, para gravar alguns vídeos esclarecendo as principais dúvidas dos filiados concernentes ao procedimento prático de postecipação dos títulos apresentados para protesto, visando a efetivação do Provimento 86 do CNJ bem como a padronização de procedimentos em todo o Estado, de modo a atender as disposições contidas no Manual de Lançamento do Sase, Versão 5.2.0.

Deste modo, na data de hoje já serão publicados alguns vídeos na página do IEPTB-CE no youtube, bem como acontecerá um atendimento ao vivo das dúvidas restantes no dia 28/01 às 14h.

Além da live, haverá um tira-dúvidas presencial, no dia 01/02 das 8h às 11h na Anoreg-CE. Os interessados em comparecer ao encontro devem enviar e-mail para anoregce@anoregce.org.br. O Oficial Substituto Werbester Frota será o responsável pela live e pelo encontro presencial.

Página do IEPTB no youtube:
https://www.youtube.com/channel/UCCpfMFeNXbTajXDo90DPYKQ/videos

Link do vídeo tira dúvidas ao vivo:
https://youtu.be/v5C4H5oAhd4

As dúvidas também poderão ser enviadas antecipadamente para o email ieptbceara@gmail.com

Fonte: Anoreg/BR

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Câmara – Projeto disciplina divisão da herança em caso de multiparentalidade


Objetivo é incluir padrastos e madrastas como herdeiros de alguém sem filhos que morre deixando cônjuge

O Projeto de Lei 5774/19 altera o Código Civil para prever a divisão da herança entre cônjuge sobrevivente e pais do cônjuge falecido em caso de multiparentalidade (quando há mais de um pai e/ou de mãe registrado na certidão de nascimento). Pela proposta, caso uma pessoa sem filhos morra deixando cônjuge; mãe e/ou madrasta; e pai e/ou padrasto, a herança será dividida em partes iguais entre cada uma dessas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, cabe ao cônjuge 1/3 da herança, caso os dois pais do falecido sejam vivos. O cônjuge vivo recebe metade se “concorrer” apenas com o pai ou a mãe do falecido. Não se levam em conta um “segundo pai” ou uma “segunda mãe”.

O deputado Afonso Motta (PDT-RS), que apresentou o projeto, acredita que o Código Civil deva ser alterado para se adequar às novas configurações familiares brasileiras. Ele explica como ficará a divisão com a nova regra, caso ela seja aprovada: “Se Paulo morre e deixa sua mulher, Ana, seu pai, Pedro, e sua mãe, Claudia: 1/3 vai para Ana, 1/3 para Pedro e 1/3 para Claudia. Contudo, se houver cônjuge, dois pais e uma mãe, a herança será dividida igualmente pelos quatro, ou seja, 1/4 para cada um”.

O parlamentar acrescenta que, se na configuração exemplificada por ele for incluída uma segunda mãe, o cálculo será a divisão por cinco pessoas e assim sucessivamente, lembrando que a multiparentalidade era algo imprevisível no passado e que, para o falecido, cônjuge, pais e mães podem ter a mesma relevância.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Anoreg/BR

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