SP: CNB/SP – CNB/SP disponibiliza tabela de custas em áudio para deficientes visuais


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibilizou em seu site as versões em áudio das tabelas de emolumentos com vigência desde o dia 8 de janeiro de 2020 para que os notários paulistas possam oferecer aos deficientes visuais um mecanismo de consulta, atendendo ao item 64 do Capítulo XIII das NSCGJ/SP.

Clique aqui para acessar as tabelas de emolumentos em áudio.

Ao acessar o site do CNB/SP e clicar no menu “Tabela de Emolumentos”, o usuário deve escolher a opção “Tabelas em áudio”. Para realizar o download dos arquivos supracitados basta clicar com o botão direito do mouse sobre a palavra “Download” e selecionar a opção “Guardar link como…”

São 4 arquivos de áudio para fazer o download.

Veja abaixo como estão divididos:
– Fundamento legal (duração: 1min57seg);
– Escritura com valor declarado (duração: 30min48seg);
– Demais itens (duração: 21min53seg);
– Notas explicativas (duração: 21min46seg).

É importante que a serventia disponibilize fone de ouvido para o deficiente visual.

Fonte: CNB

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RS: CNB/RS – CNB/RS publica Ofício Circular Nº 04/2020 a respeito da uniformização de procedimentos


OFÍCIO CIRCULAR Nº 04/2020 – de 14 de janeiro de 2020.

Prezado associado,

Colégio Notarial do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,

Considerando o Convênio celebrado pelo Colégio Notarial do Brasil, Secção RS com o Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação e Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, Colégio registral do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 24 de julho de 2001;

Considerando a solicitação feita pela Diretora da Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação e Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul em reunião com o Presidente do CNB/RS;

Considerando a necessidade de cumprimento das obrigações constantes do referido Convênio e uniformização dos procedimentos nos Tabelionatos de Notas do Estado do Rio Grande do Sul.

       ORIENTA:

Conforme consta da Cláusula Segunda, inciso III, letra “f” do referido Convênio, compete ao notário lavrar as escrituras e enviá-las para o Registro.

Como este procedimento não tem sido observado, muitos mutuários não levam a escritura a registro, permanecendo o imóvel no passivo da COHAB.

Diante disso, sugere-se ao Notário que, ao lavrar a escritura, efetue a cobrança dos emolumentos da mesma e exija também o depósito antecipado dos emolumentos de registro, para que possa efetuar o envio diretamente ao Registro de Imóveis.

Atenciosamente,

Ney Paulo Silveira Azambuja

Presidente

Fonte: CNB

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