TJ/GO: Juiz finaliza processo de óbito tardio em apenas 15 dias


O juiz Ronny André Wachtel,da 1ª Vara Cível da comarca de São Miguel do Araguaia, prolatou sentença, em menos de quinze dias do início da ação, em processo que trata de registro de óbito tardio de Aniceta Dias Freitas, que morreu em abril de 2018.

Zenaide Dias Tavares, filha de Aniceta e autora da ação, não realizou o registro do óbito no prazo estipulado por lei, motivo pelo qual buscou as vias judiciais com a pretensão de obter o prontuário de falecimento.

Com fundamento no artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6015/73), o magistrado julgou procedente o pedido, determinando que o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Miguel do Araguaia promova a lavratura da certidão de óbito da mulher.

De acordo com a legislação, “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório”

“Trata-se de uma ação de registro de óbito tardio, de Jurisdição Voluntária, em que não há conflito de interesses. Não há parte contrária (réu). Por esse motivo o trâmite é célere, havendo apenas a manifestação do Ministério Público”, afirmou o juiz Ronny André Wachtel.

Fonte: TJ/GO | 12/02/2019.

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BA: Comunicado dispõe sobre o expediente dos cartórios de Salvador durante o Carnaval


COMUNICADO CGJ Nº. 02/2019
EXPEDIENTE DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE O CARNAVAL

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia,

COMUNICA que nos dias 28 de fevereiro a 06 de março de 2019, período que acontecerá o carnaval na Comarca de Salvador, as unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro situadas no percurso do festejo em questão estarão autorizadas a suspender o expediente naquelas datas. Os demais cartórios funcionarão regularmente.

Os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais no período supracitado, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

Diante de casos urgentes, como registro de óbito, ficará a disposição do cidadão os serviços pertinentes prestados pelos demais cartórios.

 Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, cartaz comunicando a suspensão do expediente.

Salvador, 12 de fevereiro de 2019.
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
Corregedora Geral da Justiça

Fonte: Anoreg/BR – DJe/BA

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