CGJ/SP SOLICITA AOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES O ENVIO DE DATA DA INVESTIDURA NAS NOVAS DELEGAÇÕES


COMUNICADO Nº 1579/2015
PROCESSO Nº 2001/551

A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os senhores Notários e Registradores do Estado de São Paulo, bem como seus respectivos Juízes Corregedores Permanentes, que no caso de aprovação em concurso extrajudicial de outros Estados da Federação, deverão imediatamente comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, a data da investidura (não a do início de exercício) na nova delegação, instruída com a documentação necessária, ou seja, cópia do Termo de Investidura do Estado que promoveu o concurso.

Fonte: CNB/SP – CGJ/SP | 10/01/2019.

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Proposta permite equiparação salarial em cadeia


O Projeto de Lei 10575/18 permite a chamada equiparação em cadeia, que acontece quando um trabalhador pede equiparação salarial a outro colega que conseguiu decisão judicial favorável para também ter salário equiparado a um terceiro empregado.

A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) para proibir essa vinculação, chamada de paradigma remoto. O texto atual da lei só permite equiparação salarial entre empregados contemporâneos no cargo ou na função.

O projeto do deputado Patrus Ananias (PT-MG) visa ampliar o direito à equiparação salarial, que passa a ser possível independentemente da modalidade do contrato de trabalho, e da contemporaneidade dos empregados no cargo ou na função, inclusive admitida a indicação de paradigmas remotos.

Segundo Ananias, a reforma trabalhista restringiu o direito constitucional à isonomia salarial. “Esse direito, que decorre dos princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação salarial, foi covardemente suprimido do trabalhador”, disse o parlamentar.

Ananias afirmou que a mudança legal é injusta ao permitir que trabalhadores exercendo atribuições iguais percebam remunerações diferentes. “Não é justo admitir-se que, por mero capricho do empregador, possa haver discrepância de salários de trabalhadores em iguais condições”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/01/2019.

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