Filiação socioafetiva: MP-GO pede questionamento de provimento da Corregedoria Nacional de Justiça


O Ministério Público de Goiás encaminhou representação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que seja arguida a inconstitucionalidade do Provimento nº 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça, apontando que ele foi expedido em flagrante extrapolação às atribuições do órgão e com afronta a dispositivos constitucionais. O ofício do MP-GO é assinado em conjunto pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Publius Lentulus da Rocha, e contém um estudo indicando as violações presentes no provimento.

A Corregedoria Nacional de Justiça é órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça e tem, entre suas atribuições, definir diretrizes para a atuação de cartórios extrajudiciais no País. Como resultado dessa atribuição, foi expedido, em 14 de novembro do ano passado, o Provimento nº 63, que instituiu novas regras para emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidão de nascimento, casamento e óbito, além de abordar pontos como a previsão do reconhecimento voluntário e a averbação de filiação socioafetiva nos ofícios do registro civil das pessoas naturais dos Estados de todo o País.

Contudo, o estudo feito pelo MP-GO ressalva que essa previsão da averbação da filiação socioafetiva sinaliza, inicialmente, uma violação aos princípios da proteção integral, do melhor interesse da criança e da prioridade absoluta, inseridos no artigo 227 da Constituição Federal. Isso porque, conforme destacam os integrantes do MP, o provimento “trata de forma indevidamente simplificada da condição da criança e do adolescente, não aplicando o rigor necessário que a matéria requer, ferindo a concepção de sujeitos titulares de direitos especiais, resultante de uma condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.

O MP-GO destaca também que a edição do provimento afrontou a competência para legislar sobre direito civil, que é privativa da União. Mais ainda: observa que não existe previsão legal sobre o reconhecimento voluntário de vínculo de filiação socioafetiva no Código Civil.

Intervenção do MP

A representação reforça que o procedimento hábil ao reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva de crianças e adolescentes é uma ação judicial de jurisdição voluntária ou contenciosa, com a “imprescindível” intervenção do Ministério Público, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal e artigo 698 do Código de Processo Civil. “A ausência de atuação do Ministério Público em procedimentos de reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva infantojuvenil e reconhecimento de vínculo de adoção sem observância às normas cabíveis demonstra-se flagrantemente inconstitucional, diante da indispensabilidade da intervenção ministerial, colocando em risco atos tão significativos que envolvem pessoas expostas à vulnerabilidade, as quais merecem dedicação e atenção singular”, salienta o ofício.

Outro aspecto pontuado no documento é o fato de o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecer, no artigo 47, que o vínculo de adoção deve ser constituído por sentença judicial, pressupondo ainda a atuação de equipe multiprofissional. “Desta forma, ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a coexistência da paternidade biológica e socioafetiva, não há menção em seu julgado sobre a licitude da declaração de paternidade por quem sabe não possuir vínculo biológico. Também o tema em questão não se encontra consolidado no âmbito do Poder Judiciário, inexistindo normativa que autorize a pluralidade de pais em assentos de nascimento”, pondera o MP-GO.

Na avaliação dos integrantes do MP-GO, o CNJ, ao editar o provimento questionado, afrontou as funções constitucionais a ele atribuídas, já que ele deve se limitar a editar atos normativos primários que estejam dentro de sua competência, ou seja, que versem apenas sobre controle administrativo, financeiro e funcional do Poder Judiciário, “não podendo interferir em assuntos de direitos fundamentais que fogem de sua atribuição”.

Fonte: MP/GO | 20/03/2018.

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Anoreg-MT lança o projeto “Cartório amigo – ações para um futuro melhor”


Ação promovida em todo o Estado no próximo dia 16 de junho já conta com 54 unidades participantes e diversos serviços ao cidadão.

Com o objetivo de aproximar as serventias extrajudiciais da população, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) promoverá no sábado, dia 16 de junho, o projeto “Cartório amigo – ações para um futuro melhor”.

Realizada em parceria com a Rede de Responsabilidade Social (Rares), a ação irá promover a realização de casamentos coletivos em cartórios de todo o Estado. Além disso, a população que for às unidades participantes também poderá solicitar serviços básicos como segunda via de certidão de nascimento, de casamento e de óbito; auxílio na impressão do CPF e consulta de títulos protestados.

“Temos consciência do papel social e da responsabilidade das nossas funções em garantir a publicidade, autenticidade, segurança jurídica e eficácia aos serviços prestados pelos cartórios. Por isso, pensando em retribuir a confiança depositada pela população em nossa atividade, e decidimos realizar um dia inteiro de atendimentos gratuitos, na forma da lei, com orientação, instrução e realização de atos necessários para que consigam solucionar seus problemas”, afirma a presidente da Anoreg-MT, Niuara Ribeiro Roberto Borges.

Interessados em participar do casamento coletivo devem procurar o cartório de registro civil de sua comarca entre os dias 1º e 30 de abril, solicitando entrada para habilitação de casamento a ser realizado na data do projeto. (clique aqui e veja a lista completa de cartórios participantes).

“Para conseguirmos realizar o serviço de maneira eficaz é essencial que os casais deem entrada para a habilitação no prazo mínimo de 30 dias. E é importante frisar que o ato não é gratuito para todos, apenas para aqueles casais que se enquadram nas exigências previstas na lei. Todos os pedidos serão analisados”, explica Niuara.

Além da realização dos casamentos coletivos, as unidades participantes do projeto “Cartório amigo – ações para um futuro melhor” também realizarão orientações para a população sobre diversos atos prestados pelos cartórios, como os processos de divórcios, inventários, dissoluções de união estável e pactos antenupciais, cancelamento eletrônico de protesto, informações gerais sobre o protesto, regularização fundiária urbana e rural, usucapião administrativo, informações sobre o registro de imóveis e sua situação cadastral; além de também prestar orientações sobre como solicitar o documento registrado em cartório por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações.

“Nosso intuito em promover esse evento é aproximar os serviços realizados pelos cartórios da população, mostrando que as serventias extrajudiciais realizam serviços importantes e essenciais para a sociedade e que estamos interessados em ajudar a população”, conclui Niuara.

Fonte: Anoreg-MT | 20/03/2018.

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