Comissão aprova ampliação de prazo para regularização fundiária na Amazônia Legal


A Comissão de Integração Nacional, de Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou projeto (PL 6796/13) do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR) que aumenta o prazo para a regularização fundiária de ocupações situadas em terras públicas da Amazônia Legal.

A proposta aumenta de três para cinco anos o prazo previsto na Lei 11.952/09, que institui o Programa Terra Legal, para a regularização dos casos de inadimplemento.

A relatora na comissão, deputada Maria Helena (PSB-RR), apresentou parecer favorável ao texto e apenas alterou o prazo originalmente proposto em razão de já ter expirado.

No texto original, no caso de inadimplemento de contrato firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) até 10 de fevereiro de 2009, ou de não observância de requisito imposto em termo de concessão de uso ou de licença de ocupação, o ocupante terá cinco anos de prazo, contado a partir de 11 de fevereiro de 2009, que poderá ser renovado por igual período, para cumprir o contrato no que foi descumprido ou renegociá-lo, sob pena de ser retomada a área ocupada.

Já a relatora não especificou data, apenas estabeleceu que o ocupante da área terá cinco anos de prazo após a data da publicação da lei originada do projeto. “É sabido que a regularização fundiária é um requisito incontornável ao desenvolvimento regional sustentável em todas as suas dimensões – social, econômica e ambiental”, destacou Maria Helena.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Anoreg/BR – Agência Câmara | 15/08/2017.

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Plenário rejeita emenda que alterava regra sobre oficiais de registro de títulos


O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda do deputado Celso Russomanno (PRB-SP) à Medida Provisória 775/17, que pretendia permitir aos oficiais de registro de títulos e documentos atuarem com entidades registradoras.

Os parlamentares já aprovaram o projeto de lei de conversãodo deputado Aelton Freitas (PR-MG) para a matéria, que determina a constituição de gravame e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários nas mesmas entidades onde foi feito o registro ou depósito centralizado desses bens.

Os deputados analisam agora destaque do PDT que pretende aprovar emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) para estabelecer prazos máximos para o processo de constituição de gravame nas entidades de registro.

Acompanhe a sessão também pelo canal oficial da Câmara dos Deputados no YouTube

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-775/2017

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/08/2017.

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