PEC estimula o uso dos métodos extrajudiciais na solução de conflitos


Proposta aguarda votação na CCJ do Senado.

Tramita no Senado a PEC 108/15, de autoria do senador Vicentinho Alves, que estabelece que os meios extrajudiciais de solução de conflitos devem ser incentivados pelo Estado brasileiro. O senador Cidinho Santos, relator na CCJ, apresentou relatório favorável à medida que visa desafogar o Judiciário.

De acordo com Santos, a proposta tornará a Justiça mais célere. “Ao estimular a desjudicialização, o Estado não apenas reduz o número de processos, como economiza recursos públicos e possibilita a satisfação dos jurisdicionados com respostas mais eficientes”, explica o relator. A proposta está pronta para ser votada na CCJ e caso seja aprovada, será examinada em plenário.

Para o autor, senador Vicentinho Alves, é importante instaurar a cultura de pacificação. “É da cultura da sociedade brasileira o culto ao litígio, justamente pela ausência de espaços institucionais voltados à comunicação de pessoas em conflito. Nessa senda, para tornar efetivo o direito fundamental de acesso à Justiça, é preciso que o Estado fomente a utilização de meios extrajudiciais de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem”, argumenta o autor da PEC.

“Muitas ações que estão tramitando na Justiça podem ser resolvidas por meio de acordos. Infelizmente, as pessoas ainda não sabem que podem recorrer aos métodos autocompositivos, e essa PEC pode mudar isso”, afirma a coordenadora da câmara de conciliação online Vamos Conciliar Paula Rocha.

Fonte: Migalhas | 04/02/2018.

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ARPEN-SC participa de Seminário no RS


Ocorreu hoje em Porto Alegre o Seminário sobre Provimento 63/2017-CNJ e Lei 13.484/2017 coordenado pela colega Registradora Civil de Minas Gerais, Marcia Fidelis.

A ARPEN-SC esteve presente, através da colega Daniela Araújo, para absorver conhecimentos e aprimorar os estudos do que vem sendo aplicado, e de que forma, no tocante ao tema proposto.

Vários assuntos foram tratados como: tipo de ato registral, obrigatoriedade e emolumentos no caso de inclusão de documentos nos Registros; Parentalidade socioafetiva, implicando na multiparentalidade ou não (hetero e homoafetiva), reprodução assistida (homóloga, heteróloga, gestação por substituição e etc.).

Quanto ao endereço, a interpretação apresentada foi de que deve ser o da época do registro, sendo que a orientação, que a palestrante vem dando em suas participações pelo Brasil, é de que deve constar somente o município declarado no registro.

A ARPEN-SC parabeniza, na pessoa do Presidente Arioste Schnorr, pela iniciativa dos colegas da ARPEN-RS ao tratar de temas tão atuais, contribuindo para o aperfeiçoamento do Registro Civil.

Fonte: Arpen/SC | 03/02/2018.

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